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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 79/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1994
Date 1994-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id632

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texto integral #

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PrefeituraMunicipal -~ -~"...~._. ~g Um~~.~ ia ~o Reste --Mf7 - ~--- --~ -~._.
C G C. 2 6. o 4 2. 5 5 6 I o o o 1 . 3 4
Rua São Paulo ~.o 766 - ~ 1308 e 1309 - CEP 38286-000
LEI NQ 79 DE 01 DE FEVEREIRO DE ]994.
DispÕe sobre reajuste salarial para
Servidores M..Jnicipais, e dá outras
providências.
P. Câmara Municipal de Limeira do Oeste, por
seus representantes apr-ovoue eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art.l!! - Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder reajuste salarial para as seguintes cAtegorias de servidores
municipais:
I - Aos Servidores Muni: i~,:j:-~ o('upantes de
Cargos de Prcvimento Efetivo, tendo corr.o :::lass:!.f:i::C1Ç8.0 simbolo de
vencimento (SV), de conformidade com anexo IV - Tabela de Vencimentos
de Cargos de Provimento Efetivo, Lei NQ 025 de 13 de maio de 1993,
o reajuste ficará da seguinteforma:
SV-Ol: 75.28%
SV-02: 92.81%
SV-03: 112. Ogo;6
SV-04: 133.2go;6
SV-05: 156.62%
(setenta e cinco ponto vinte e oito por cento);
(noventa e dois ponto oitenta e um por cento);
(cento e doze ponto oitenta e um por cento);
(cento e trinta e três ponto vInte e nove por cento);
(cento e cinquenta e seis ponto sessenta e dois
por cento);
SV-06: 177.15% (cento e
SV-07: 199.32% (cen-Ld
cento) ;
setenta e sete ponto quinze por cento);
e noventa e nove ponto trinta e dois por
(trezentos e sete ponto vinte 8 um por cen"co);
(duzentos e setenta e nove ponto quareJlta por cento);
SV-l3. 20G.ô7% (c.uZe:1tos e o:;'tcnta E; êleii5 ponto b8t5S8tlta e sete
por cento);
(duzentos e vinte três ponto vinte e seis por cento);
(duzentos e quarenta e nove ponto doze pc cento);
(duzentos e setenta e cinco ponco vinte e três por
SV-14:
SV-15:
- SV-16:
294.10'/0(duzentos e noventa e quatro ponto dez por cento);
301.68%(trezentos e U'T)ponto seSfienta e 01to pOI'cento) j
309.22% (trezentos e nove ponto vinte e dois por cento);
Continua... .
SV-08: 223.26%
SV-09: 249.12%
SV-IO: 275.23%
cento) ;
SV-ll: 307.21%
SV-12: 279.401;6
PrefeituraMunicipal~e- limeira ~o Oeste - C G C. 2 6. o 4 2. 5 5 6 I o o o 1 - 3 4
Rua São Paulo N. o 766 - ~ 1308 e 1309 - CEP 38286-000
- SV-17 à SV-26:
cento) ;
- SV-27 à SV-41:
por cento);
317.09'1,.6 (trezentos e dezessete ponto zero nove por
329.03",.6 ( trezentos e vinte e nove ponto zero três
11 - Para os servidores lotados em Cargos de
'comissão, tendo como símbolo de classificação (SC), de conformidade
com anexe IrI - Tabela de vencimentos de Cargo de Provimento em Comissão
lei n2 025 de 13 de maio de 1993, ficará da seguinte forma:
Art.2Q - Fica alterado os valores constantes
dos anexos 111 e IV, da Lei 025 de 13 de maio de 1993, o qual passará
a integrar a presente Lei.
Art.3Q - Os reajustes mencionados nos artigos
anteriores, refrem-se aos vencimentos referentes ao mês de janeiro
de 1994, retroagindo seus efeitos à 12 de janeiro de 1994.
Art...:~Q - Esta Lei entrará em viga..' na data
de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Limeira do Oeste, 01 de fevereiro de 1994.
fiJVt.
ANTONIO FERRARI
PREFEITO l4UNICIPAI,
..
SC-Ol: 329.0,.6 (trezentos e vinte e nove ponto zero três por cento);
SC-02: 331.6% (trezentos e trinta e um ponto seis pur C21tO);
SC-03: 331.5 (trezentos e trinta e um ponto seis por cellto);
- SC-04: 331.6% (trezentos e trinta e um ponto seis por cento).

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