| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1994 |
| Date | 1994-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/ 289: PrefeituraMunicipal~e Limeira ~o Oeste - M. G. I )--~ C G C. 2 6. 04 2. 5 5 6 I o o o 1 . 3 4 Rua ~~o Paulo N.o 766 - ~ 1308 e 1309 - CEPo 38286-000 LEI NQ 080 DE 11 DE FEVEREIRODE 19/)4 DispÕe sobre aquisição de veiculos para tran.,c:>porte de alunos e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Municipio de Limeira do Oeste, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.l!~ - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 06 (seis) veiculos novos para transporte de estudantes da zona rural para as Escolas Estaduais desta cidade. Parágrafo Primeiro - Para atender o custo da referida aquisição o Poder Executivo fica autorizado a firmar (LEASING), arrendamento mercantil, com prazo de até 24 (vinte e quatro) meses de duração, ou qualquer outra forma de financiamento, desde que seja em Insti tuição Bancári;~ Oficial. Parágrafo Segundo - O percentual da operação mencionado no parágrafo primeiro deste artigo, poderá ser de até l()()D~ (cem por cento), do custo dos veiculos, devendo ser r~sgatado em pr-estações mensais. Parágrafo Tercein> - Para cumprir o Poder Executivo poder~ oferec~r garantias reais. '" exigencias Art.2! - As deSpe2GE' dGcGrre;,:h:>s C!estB. lei, correrão por conta da dotação orçamentária 08-42-188-2-017 (equipamentos e materiais permanentes, escolas de primeiro grau). Art.3! - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4! - Revoga-se disposição em contrário, especialmente a Lei 077 de 01 de fevereiro de 1~~4. Limeira do Oeste, 11 de fevereiro de 1994. li PREFEITO MUNICIPAL