| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1994 |
| Date | 1994-04-12 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 637 |
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/., PR[nIIURA MUNICIPALD[ LlMBRADO O[SI[
ESTADODE MINAS GERAIS
C G C. 2 6. O4 2. 5 5 6 ; .,;O O1 . 3 4
Ruu São Paulo N.o 766 . Fones 12)8 e 1309 - Fax 1134 - Cepo38286-000
LEI NQ 065 DE 12 DE ABRIL 1994.
I11Sti tu! u Fundo Municipal de SaÚde
e dá outras providências:
seus representantes
seguinte Lei:
A Câmara Municipal de Limeira do
aprovou e eu, Prefeito Municipal,
Oeste, por
sanciono a
.""""
CAPÍTUlD I
DA INSTITUIÇÃO 00 FUNDOMUNICIPALDE SAÚDE
Art.l!! - Fica instituido o Fundo Municipal
de Saúde, que tem por ('')jetivo criar condições financeiras e de gerência
dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo Departamento Municipal de Saúde,
compreendem:
que
I - O atendimento à saúde universalizAdo,integral,
regionalizado e hierarquizado;
11 - A vigilância epidemiológica e
saúde de ii1teresse individual e coletivo corresponde! lte:3;
TIl - A.vigil3ncia smitária.
ações de
'\
CAPÍTUlD 11
DA ADMINISTRAÇÃO00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEÇÃO I
DA SUBORDINAÇÃO00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.2!! - O Fundo Municipal de Saúde ficará
subordinado diretamente ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde.
SEÇÃO11
DAS ATRIBlilÇÕES 00 DIRETOR00 DEPTO.MUNICIPALDE SAÚDE
Art.3!! - são atribuições do Diretor do Departamento Municipal de Saúde:
I - Gerir Q Fundo ~tuiliclpa1de Saúdee estabelecer . ...
poli tÜ:as de aplicaçao dos sellS recursos em conjunto com o Conselho
Municipal de Saúde;
- --
~,
29,6'
MG.
.
ii.~ rrefeitura Munici~al~e Limeira ~o Deste - , .". j.,J ~-IDi~' c G C. 2 6. o 4 2. 5 5 6 I o o o 1 - 3 4
Rua São Paulo N. o 766 - ~ 1308 e 1309 - CEP 38286-000
..
c) - anualmente, o inventário dos bens m5veis
e o balanço geral do F\.mdo.
V - Finnar, can o responsável pelC'''i controles
de execução orçamentária. as demonstrações mencionada:J anterionnente;
IV - Preparar os relatórios de sc<::q)anhamento
da realização das açÕeS de saúde para serem sul:metidas ao Diretor
do Depto. M.micipal de saúde;
VII: - Providenciar, junto e. CUntabilidF'..da Geral
do M.mic!pio. as deroonstrações que indiquem a si tuação econân1.ca
financeira geral do F\.mdoM.micipal de saúde;
VIII - Apresentar. ao Diretor do Depto. M..1n1cipal ,,, -.,.... de Saude. a analise e a avaliaçao econOmico-financeira no FUndo MJnicipal de saúde detectada nas deroonstrações mencionadas;
IX -Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação do serviços pelo setor privado e dos
erIi>restimosfeitos paraa saúde;
X -Enoaminhar mensalmente. ao Diretor do Depto.
M..1n1cipal de Saúde. relatórios de acoopanhamento e avaliação de produção
de serviços prestados pele Setor Privado na. fonna mencionada no inciso
anterior;
e
XI - Manter o controle e a avaliação da produção .-
de unidade integrantes da Rede r-tmicipal de Saude;
XII - Encaminhar mensalmente, ao Diretor do Depto.
M.micipal de saúde, relatórios de aooopanhs.mento e avaliação da produção
de serviços prestados pela Rede M.tn1cipal de saúde.
~J)l
In) REX:URSOO DO FUNOO
~I
In) lmnJRSOOFINAtD:IROO
Art.51 -são receitas do F\.mdo:
I - As transferências oriundas ... ...
da Seguridade Social, caoo decorrenc1a do que dispoe
da ConstiMção da RepÚblica;
II - Os rendimentos e os juros
do ap110agõest'1nance1raa ~
do orçamento
o art.30, VII,
provenientes
~ -
--
29,5'
rrefeitura .Munici~al de Limeira do Oeste - MG.
C G C. 2 6. o 4 2. 5 5 6 I o o o 1 . 3 4
Rua São Paulo N. o 766 - ~ 1308 e 1309 - CEP 38286-000
'4
II - Acoopanhar, avaliar e decidir sobre a realizaç~.o das ~ões previstas no Plano M..1n.1oipalda SaÚde; , III - Su1:xneter ao conselho Municipal de Saude
o plano de aplicação a cargo do Fundo, em oonsonância can o Plano
MJnicipal de SaÚde e can a Lei de Diretrizes Orçamentár~aa;
IV - Subneter ao Conselho fttJn1cipal de SaÚde
as dena1Strações mer.rxd.s de rece1 ta e áespesas do Fundo;
V - Encaminhar a contabilidade geral do Mun1cipio
as deroonstrações no 1ociso anterior;
VI - SUbdelegar
pelos estabelecimentos de prestação de
a Rede Mun1cipa1;
coopetências aos responsáveis
serviços de SaÚde que integram
VII - Assinar cheques can o Tesoureiro;
VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas
do Fundo; A .
IX - Firmar convenios e contratos, incluai ve , de emprestlmos, juntamente can o Prefeito, referente a recursos que - ,,-
serna adm1nistrados pelo t'..Jndo, apos a aprovaçao do Legislati vo M.Jnicipal.
~II1
DA<:mRDf1W;ÃDDOmm
~ Art.4i - são atribuições do Coordenador do
Fundo:
i - Preparar as demonstrações mensais da receita
e despesas a serem encam1nh.adas ao Diretor do Depto. M..1n1cipal de
SaÚde; , .. - n - Manter os controles neoessarios a execuçao
orçanentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento
das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
III - Manter, em coordenação can o setor de
patrimÔn10 da Pretei tura M.In1cipal, os controles necessários sobre
os bens patr1mon1a1s can carga ao Fundo;
IV - Encaminhar a contabilidade geral do Mun1cipio:
a) - mensalmente, as demonstrações de reoei tas
, .-
e despesas:
b) -tr1mestralmente, o inventário do estoque , de rood1c8m~ntoBe do 1ruJtrumontosmodiooBI
'-" ' -, ,- ,.
-- -
, ;)J ~297 -
PrefeituraMunici~al~e Limeira~o Deste- MG.
CGC. 2 6.o 4 2.5 5 6 I o o o 1- 3 4
Rua São Paulo N. o 766 - ~ 1308 e 1309 - CEP 38286-000
nI - O produto de Ccnvên10s firmados cem outras
entidades financeiras;
IV - O produto de arrecadação de taxa de fisca1iza- - , - Ç80 sani taria e higiene, nW.tas e juros de mora por infraçoes de
.ao CÓdigo de Posturas MJn1oipal, bem caoo parcelas de arrecadação
de outras taxas já instituidas e daquelas que o MJn1o!pio viE:sr a
criar;
t,
v - As parcelas de produto de arrecadação de
outras receitas próprias oriundas das atividades eoonân1cas, de prestação de serviços e de outras transferências que o iUlio!pio, tenha
direi to a receb3r por força de Lei e de Convênios do setor;
VI - DoaçÕes em espécie fei tas diretamente para
este Fundo. , Par9graf'o Primeiro - As receitas descri tas
neste artigo serão deposi tados obrigatoriamente em canta especial
a ser aberta e mantida emagência de estabelecimento de crédito.
Parégraro Segundo - A aplioação dos recursos
de natureza financeira dependerá:
I - da existência de disponibilidade em :t'unção
do cllllprimento de programação;
TI - de prévia aprovação do Diretor do Depto.
MJn1.oipal de SaÚde.
b , - Par8graf'o Terceiro - As liberaçoes de recei tas
por parte única do. M.1n1c!pio, confoI1J1e estipulado nos 1noisos IV
e V deste artigo, serão realizadas até, no máximo, o dé"imo (l~g )
dia cb Ir.3F;seguinte àGueles em que se efetivarem as ree;>eotivas arrecadações.
s{~TI
IXS ATIVOS DO FUNDO
Art.6R - Constituem ativos do FUndo M.Jn1cipal
de Saúde:
I - direitos que por ventura vier a constituir; , , II - bens rooveis e 1rOOveisque forem destinados
ao sistema de saúde do MJn1c!pio;
, . m - bena lOOVeiae 1IOOve1s\1oad06, cem ou filem
n ,
onus, destinados ao sistema da saudeI
-- --" --- ---
B; PrefeituraMunicipal~e Limeira do Deste - 'Fi) ~;'~ii~:;j/ CGC. 2 6.o 4 2. 5 5 6 I oo o 1. 3 4
Rua São Paulo N. o 766 - ~ 1308 e 1309 - CEP 38286-000
, , IV - bens move1s e 1move1s destinados a aàn1n1stração do s1stema de saúde do M..1n1cip10.
Parágrsro Íb1co - Anualmente se processará.
o inventário dos bens e dire1 tos v1noulados ao F\mdo.
~III
riC3 PASSIVa3 DO FUNDO
r~
Art.1D - Const1tuem PQSS1vos do Fundo , ...
de Saude as obr1gaçoes de qualquer natureza que por ventura c.
venha a assumir para a manutenção e o :f\Jnc1a1BIl1entodo S1tema
de Saúde.
MJn1c1pal
MJn1cipio
M..1nicipal
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TV" I"'tr)("II\U!:'aJl'lV'\ Ti" nA rvw..JmAPTT ;-nJ.;-= ~J~~.$~~~~~~~~
~I
DO 0RÇAMENr0
~~riil
Art.8D - O orçamento do !'\meio M..1n1cipal de
SaÚde evidenciará. as poli t1cas e o programa de trabalho governamentais,
observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizas OrçaT.eI1tárias,
e os principios da Universalidade e do Equilibrio.
Parágraro Pr1meiro -(I orçamento do !'\mdo M..1n101-
Pai de saúde integrará o orçamento do MJn1cipio, em obediência do
Principio da Unidade.
Parágratb Segmdo -O orçamento do FUndo MJn1ciPai
de saúde observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrÕes
e as normas estabelecidas na legislação pertinente.
SUBSg;1D 11
DA.<nlrABIL1DADE
~_~.9D - A ~orrta.1:>ilidJ:;de dr. F\.ii"lCio:J~Jr;1~i~ , ...
de Saude tem por obJetivo evidenciar a si tuaçao financeira patriroon1al , ''''
e orçanentaria do Sistema Munioipal de Saúda. observados padróes
e oonnas estabeleoidas na legislação pertinente.
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...
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ii~. PrefeituraMunici~alde Limeira do Oeste - MG~ 9:
\~~~'V'-'JJj . c G C. 2 6. o 4 2. 5 5 6 I o o o 1 . 3 4 -~I.J..lW
Rua São Paulo N" o 766 - ~ 1308 ti 1309 - CEP 38286-000
. Art.10- A contabilidade sera organizada de
fonna a penni tir o exerclcio das fUnções de controle prévio, concom1tante e consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem ccmo
interpretar e analisar os resultados obtidos.
t
Art.11 - A contabilidade emitirá relatórios
mensais de gestão, inclusive das custas dos serviços. . . Par9gn1fbPr.I.meiro- En~ por relatorios
de gestão os balancetes mensais de recei ta e de despesas do Fundo
M.Jn1cipal de SaÚde e de ..:zma1s dena1strações exig1das pela Administração
e pela legislação pertinente.. .... Par9gn1fbSegtnb - As deroonstraçoese os relatorios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral dJ MJn1cípio.
sa;;Ao VI
DI. ~ 0BÇAMENrÁRIA
SUB::E"'~ I
DA DESPE.'SA
Art.12 - Imediatamente apÓs a prooulgação da
Lei do Orçamento, o Diretor do Depto. Municipal de Saúde aprovará
. o quadro de Cotas Trimestrais, que serão distribuidas entre as unidades
executoras do Sistema M..m1cipalde Saúde.
Parágraf'o fb1.co - As Cotas TI"imestrais poderão
ser alteradas durante o exerclcio. observados o 1im1te fixado no
orçamento e o cooportamento da sua execução.
Art.13 - Nenhuna despesa será realizada sem
a necessária autorização orçanientária.
Parágraf'o Ú1ico - Para os casos de insuficiências
e emissões orçamentárias poderão ser utilizados os credi tos adicionais
suplementares e especiais. autorizados por Lei e Clbertos por decreto
do Executivo.
Art.14 - A despesa do F\mdo !;mi.cipal de SaÚde
se constiLuiJ;i de:
"'.":.'.~;""'"'~'~""" ,..'"..-
.. -800
PRn~IIURft MUNICIPAlD~ lIM~IRA DO O~S1E
ESTADODE MINAS GERAIS
c G C. 2 6. O 4 2. 5 5 6 I O O O 1 - 3 4
Rua São Paulo N.o 766 . Fones 1308 e 1309 - Fax 1134 - Cepo 38286-000
I - Financiamento total ou parc.ié:J. de programas
integrados de ~a(ldp rlesenvolvidos pelo Departamento Mur"-ir:ipal de
Saúde ou com ele conveniados.
11 - Pagamento pela prestação de serviços a
.entidades de direi to privado para a execução de programas ou projetos
especificos do setor de saúde, observando o disposto no Parágrafo
primeiro do Art.l99, da Constituição Federal;
111 - Aquisição de material permanente e de consumo
e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
v - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações
de saúde;
VI - Desenvolvimento de programas de capaci r.ação
e aperft.içoamento de recursos humanos em saúde;
VII - Atendimento de despesas diversas, de caráter
urgente e inadi áve 1 , necessarias - a execuçao das - açoes e serviços
.
mencionados no artigo lQ desta Lei;
VIII - Pagarnento de vencimentos, séJ.ár.'i'.Jb, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou
indireta que participem da execução das ações previstas no artigo
12 desta Lei.
sUBSEÇÂO 11 - DAS RECEITAS
Art.15 - A execução orçamentária das receitas
se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas
nesta Lei.
Art.16 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência
por tempo indeterminado.
Art.]7 - Esta Lei entrará em vigor na data....
de sua publicação, revogatlas as disposições em contrário.
Limeira do Oeste, 12 de abril de 1994.
~, AN'1'ONIOFF..TUWU
PREFEITOMUNICIPAL
IV Construção, reforma, ampliação, - -
aquisiçao
locação , ou de imoveis para adequação da rede física de prestação
de serviços de saúde;