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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 120/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1995
Date 1995-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id674

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DESENVOlVIMENTO EM10DOSOS S[NTIOQS ADM. MUNICIPAl'J ,.
120 DE 25 DE ABRIL DE 1.995.
DispÕe sobre isenção do Ioposto sobre
Transnissão de Bens :nOOveis (ITBI)
de :nOOveis Urbanos e dá outras
providências.
","I A Câmara de Vereadores, representando o Povo de Limeira
do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica isentado do Imposto sobre transmissão
de bens imóveis (ITBI), os proprietários ou adquirentes de
urbanos que efetuarem suas transmissões até o dia 3J de
1. 995.
, imoveis
julho de
Art. 22 - A isenção de que trata, refere no Art. 1Q da
presente Lei, valerá somente para imÓveis situados no perímetro urbano.
L
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revoga-se as disposições em contrário.
Limeira do Oeste, 25 de abril de 1.995.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua São Paulo, 7BB - Fone034)453-1309. 453-1308e453-1311- Fax:453-1134- Cep38286-000- LimeiradoOeste- MG

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