| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1995 |
| Date | 1995-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-- ------ ./ 0364' Jb .. ... . . . .. UMElRADOOE811 DESENVOlVIMENTO EM10DOSOS S[NTIOQS ADM. MUNICIPAl'J ,. 120 DE 25 DE ABRIL DE 1.995. DispÕe sobre isenção do Ioposto sobre Transnissão de Bens :nOOveis (ITBI) de :nOOveis Urbanos e dá outras providências. ","I A Câmara de Vereadores, representando o Povo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica isentado do Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), os proprietários ou adquirentes de urbanos que efetuarem suas transmissões até o dia 3J de 1. 995. , imoveis julho de Art. 22 - A isenção de que trata, refere no Art. 1Q da presente Lei, valerá somente para imÓveis situados no perímetro urbano. L Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Limeira do Oeste, 25 de abril de 1.995. PREFEITO MUNICIPAL Rua São Paulo, 7BB - Fone034)453-1309. 453-1308e453-1311- Fax:453-1134- Cep38286-000- LimeiradoOeste- MG