| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1995 |
| Date | 1995-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 678 |
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--- - --- ...~,'t- ..... 039 @ PrefeituraMunicipal~eLimeira~oDeste Rua São Paulo. 766 - a (084) 468.1808 - 458-1809 458-1811 - FAX: (084) 468-1184 - CEP88286-000 ro' ..".. ..' .. .-- ',' . UMEIRADOOEa,. DESENVOlVIMENTO EM TODOSOS SI"TIOOS ADM_ MUNICIPAL t3 H LEI N° 123 DE 22 DE MAIO DE 1.995. Dispõe sobre indenização de benfeito rias e dá outras providências. A Câmara de Vereadores, representando o Povo de L1 meira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefe ito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder indenização para as pessoas que assentaram casas em ' terrenos públicos da Municipalidade,encravados na quadra 15 do Bairro Joamário. Art. 22 - As indenizações previstas no Art. 10 da' presente Lei, deverá estar previamente avaliada pela Comissão de Avaliação Municipal. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua ' publicação, revoga-se disposições em contrário. .. ". Limeira do Oeste, 22 de maio de 1.995. ANTONI~~RARI PREFEITO MUNICIPAL " .'