| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE PRÉ-ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 683 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
044-
IJ, . , '. PrefeituraMunicipal~eLimeira~oDeste . . ESTADO DE MINASGERAIS
., " CGC. 26,042.556/0001-34
, , Rua São Paulo. 766 - ~ (034) 453.1308 - 453-1309
453-1311 - FAX: (034) 453-1134 - CEP38286-000
~
.
. . o. _ . .. . ,
UMEIHADOOESTI
DESENVOLVIMENto 1M fODOS os SINTlDOS ADM.MUNICI,Al93 "
DE 19 DE JUNHODE 1. 995.
DispÕe sobre criaçao de Escola de
Pré-Escolar e dá outras providencias.
A câmara Municipal de Limeira do Oeste, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica criada a Escola Municipal de Pré-Escolar
Pingo de Gente.
Art. 22 - As despesas com o funcionamento e manutenção
da mesma, correrão a cargo da dotação orçamentária 20.03-02, Departamento de Educação Cultura Esporte Turismo e Lazer, - Escola de Primeiro
Grau; 3111 ( pessoal civil).
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 1.995.
Limeira do Oeste, 19 de junho de 1.995.
{lh- ANTONIO FERRARI
PHl!J.-t;l'l'O MUNICIPAL