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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 129/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1995
Date 1995-08-15
EmentaALTERA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 074 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.993, MODIFICANDO ALÍNEA, E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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045
~. PrefeituraMunicipal~eLimeira~oOeste Rua São Paulo. 766 - ~ (084) 468-1808- 468-1809
468-1811 - FAX: (084) 468-1184 - CEP88286-000
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129 W 15 DE AGOSTODE 1.995.
AItera o Artigo 61 da Lei NI 074
de 29 de dt:-a::aaLrode 1.993, JIkXI1:t1ca1do
allnea, e dando outras providências.
A cârnara. de Vereadores, representando o Povo de Limeira
à::> Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefei to Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
'.
Art. li - A A1!nea "a" do artigo 62 da Lei nQ 074 ...
de 29 de dezembro de 1.993, passa a vigorar cem a seguinte redação:
Art. 62 - Ccxnpõeo Conselho de Administração:
a) o Diretor do Departamento de Saúde que , sera
o Presidente;
.~. b) - O Presidente da Câmara Municipal ,
o Vice-Presidente;
c) - O Diretor do Departamento de Administração;
;; d) - O Diretor do Departamento de Finanças;
e) - 02 (dois) Servidores Municipais efetivos t repre￾sentantes dos Servidores PÚblicos Municipais.
, que sera
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Pllblicação, revogando-se &9 disposições em contrário.
Limeira do Oeste, 15 de agosto de 1.995.
"
PREFEITO MUNICIPAL
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