| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1995 |
| Date | 1995-08-15 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 074 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.993, MODIFICANDO ALÍNEA, E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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045 ~. PrefeituraMunicipal~eLimeira~oOeste Rua São Paulo. 766 - ~ (084) 468-1808- 468-1809 468-1811 - FAX: (084) 468-1184 - CEP88286-000 ~ .,:,.. i,':,. ..'.. .~. ... ~. 0." ,,"J. UMEIRADOO.111 DlSINVOlVIMEN10 EM 10DOS OS SltmOOS . AOM. MUNtCl"'l'3 " ~ < , 129 W 15 DE AGOSTODE 1.995. AItera o Artigo 61 da Lei NI 074 de 29 de dt:-a::aaLrode 1.993, JIkXI1:t1ca1do allnea, e dando outras providências. A cârnara. de Vereadores, representando o Povo de Limeira à::> Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefei to Municipal, sanciono a seguinte Lei: '. Art. li - A A1!nea "a" do artigo 62 da Lei nQ 074 ... de 29 de dezembro de 1.993, passa a vigorar cem a seguinte redação: Art. 62 - Ccxnpõeo Conselho de Administração: a) o Diretor do Departamento de Saúde que , sera o Presidente; .~. b) - O Presidente da Câmara Municipal , o Vice-Presidente; c) - O Diretor do Departamento de Administração; ;; d) - O Diretor do Departamento de Finanças; e) - 02 (dois) Servidores Municipais efetivos t representantes dos Servidores PÚblicos Municipais. , que sera Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua Pllblicação, revogando-se &9 disposições em contrário. Limeira do Oeste, 15 de agosto de 1.995. " PREFEITO MUNICIPAL - - --