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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 130/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1995
Date 1995-08-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO-REGIÃO E DO BAIXO VALE DO RIO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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.PrefeituraM_~~~i~~lnde LimeiradoOeste
Rua São Paú~o. 766 -~ (084) 458.1808 - 458-1809
458-1811 - FAX: (084) 458-1184 - CEP88286-000
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UMEIRADOO.8TI
DESlNVOlVlMEHTOEM TODOS OS SENTIDOS
. AOM. MUNICIPAL '3 H
lEI NII i~ DE 15 DE AGOOTO DE 1.995.
Autoriza o Poder Executivo a participar
do CalsÓrol0 Jntemud.o1pa1 de SaÚde
da M1~ão do Baixo Vale do
Rio ~6:d:. e dá cutras prov1dêrm.as.
A câmara de Vereadon!s , n!pn!sentando o Povo de
Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito M.mi￾cipal, sancimo a seguinte Lei:
Art. li - Fica o Poder Executivo M.1n1cipal autorizado , , a participar do Calsorcio Internun1cipal de Saude que objetivam criar
os M.mic!pios Integrantes da Micro-Região do Baixo Vale do Rio Grande,
deste Estado. ..
Art. 21 - Para paganento das cotas de cmtriOO1ção
ao Consórcio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir un crédito
adici<X1al especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correndo
as despesas para 8CObertar tais gastos por oalta da do'taQão orçsnentária
20.04.00 ( Departamento de SaÚde e Assistência Social), 3132 (CUtros
Serviços e Encargos).
Parégraf'o Íb1co - Poderá ser utilizado caoo recurso
para a abertura do crédi to adicional especial a anulação de dotações
orçamentárias eu eventual excesso de arrecà:!ação.
Art. 31 - Caro fonna de pagamento das cotas de cmtri￾b.1ição ao Ca1sÓrcio, o Prefeito Mlm10ipal poderá autorizar o Banco
do Brasil S/A a n!ter as 1nportâncias correspmdentes a , no máximo,
1, ~ ( un inteiro e cinco déciroos por cento) das parcelas remetidas
ao Mlm1c!pio pelo F'urYjo de Participação dos Mlm1c!pios e cn!di tá￾las em Calta do CmsÓrcio. i
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PrefeituraMunicipaldeLimeiradoOeste Rua São Paulo. 766 - a (034) 453-1308 - 453-1309
453-1311 - FAX: (034) 453-1134 - CEP38286-000
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UMlIHADOO.I'1
DlIE_VlMENT. EMTODOSos IINT100S ADM.MUMCI,AL'3 "
Art. 41 - o 6rgão do ConsÓrcio encarregado da fisca￾lização financeira deverá ser canposto de Vereadores indicados pelos
respectivos representantes das câmaras Mmicipais.
Art. SI - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Limeira do Oeste, 15 de agosto de 1.995.
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