| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1995 |
| Date | 1995-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S. A. - BDMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.~~. ::-."-: /. . ,r.,.;. m '. PrefeituraMunicipal~eLimeira~oOeste ESTADO DE MINAS GERAIS ~ ., .: CGC. 26.042.656/0001.34 Rua São Paulo. 766. ~(084) 458-1808 - 458-1809 458-1811 - FAX: (084) 458-1184 . Cep 88286-000 ~ ..".. .,." i:;,. ~".. . ",..., . .,.:.. ,,~., UMEIRADOO.". DUIIIVOl_ENTO EMTODOSos SEIITIDOS ADM. MUNICIPAL 9J H LEI 137/95 de 14 de Novembro de 1.995 Autoriza o Município de Limeira do Oeste a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas gerais S.A - BDHG operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências_ A Camâra de Vereadores, representando o povo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sancionou o seguinte Lei: Art. 1Q - Fica o Poder Executivo do Municipio de Limeira do Oeste, autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais). Destinadas ao financiamento dos estudos projetos técnicos, execução de obras e projeto de desenvolvimentq institucional, dentro do programa de saneamento Ambiental, Oraganizacão e Modernização do municipio. Art. 2Q - As çondições a que se subordinará as operações de créditos, são as seguintes: I - Juros de até 12,00%(doze por cento) ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência; 11 - Reajuste monetário do saldo devedor segundo o que vier a ser definido, em comum acordo com o BDMG e obedecida a legislação Federal em vigor aplicável à espécie; 111 - O principal da dívida será pago em até 180(cento e oitenta) meses, sendo até 36(trinta e seis) meses de carência e até 144(cento e quarenta e quatro) meses de amortizacão, respeitados os prazos definidos pelo BDMG para cada tipo de projeto; IV - A participação do Municipio, a titulo de contra-partida, com recursos próprios equivalentes a, no mínimo 25%vinte e cinco) por cento do valor do investimento financiável. Art. 3Q - Fica o município autorizado a oferecer em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da divida, caução das Receitas de transferências do imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações ICMS e do Fundo de Participaçãodos Municipios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. ". .1. . - '1 ~.1 li PrefeituraMunicipal~eLimeira~oOeste I Rua. São Pa.ulo, 766. ~(084) 458-1808 - 458-1809 458-1811 - FAX: (084) 458-1184 . Cep 38286-000 ~ :,.,;.. '." ;"~'. .,0,.- .'1;...' ",". ..:"", UMEIRADOOEiTI HSENVOlVlMENTO EM TODOS os somoos . Ao.. MUNICIPAL t3 H Parágrafo Unico - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a constituição de caução como garantia das operações de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituicão independentemente de nova autorização. Art. 4Q - O Chefe do Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste, está aútorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. ~ BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no "caput" do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restrigem às parcelas vencidas e não pagas. investimento orçamentárias: Art. 5Q correrão As despesas decorrentes do a cargo das seguintes presente dotações I - 20.04.02 - 13.46.447 1007 - Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social( Ext~nsão de Rede de ngua) 4110 03. 11 - 20.04.03 - 13.76.449.1.008 - Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social(extensão de Rede de Esgoto) 4110 - Obras e Insta:J.ações.; 111 - 20.05.05 - 10.60.575 1014 - Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos(pavimentação de vias públicas) - 4110 - Obras e Instalações; IV - 20.05.06 - 10.06.575-1015 - Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos(Galerias Pluvias) 4110 Obras e Estalações; Art. 6Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se disposições em contrário. Limeira do Oeste-MG, 14 de Novembro de 1.995. ~ . /' ' ANTON O FERRAR! Prefeito Municipal . ..' ,