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norma nº 137/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 1995
Date 1995-11-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S. A. - BDMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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'. PrefeituraMunicipal~eLimeira~oOeste
ESTADO DE MINAS GERAIS ~
., .: CGC. 26.042.656/0001.34
Rua São Paulo. 766. ~(084) 458-1808 - 458-1809
458-1811 - FAX: (084) 458-1184 . Cep 88286-000
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UMEIRADOO.".
DUIIIVOl_ENTO EMTODOSos SEIITIDOS ADM. MUNICIPAL 9J H
LEI 137/95 de 14 de Novembro de 1.995
Autoriza o Município de Limeira
do Oeste a contratar com o Banco
de Desenvolvimento de Minas
gerais S.A - BDHG operações de
crédito com outorga de garantia e
dá outras providências_
A Camâra de Vereadores, representando o povo de
Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
Prefeito Municipal sancionou o seguinte Lei:
Art. 1Q - Fica o Poder Executivo do Municipio
de Limeira do Oeste, autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, operações de
crédito até o montante de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais).
Destinadas ao financiamento dos estudos projetos técnicos,
execução de obras e projeto de desenvolvimentq institucional,
dentro do programa de saneamento Ambiental, Oraganizacão e
Modernização do municipio.
Art. 2Q - As çondições a que se subordinará as
operações de créditos, são as seguintes:
I - Juros de até 12,00%(doze por cento) ao ano,
pagáveis inclusive durante o prazo de carência;
11 - Reajuste monetário do saldo devedor
segundo o que vier a ser definido, em comum acordo com o BDMG
e obedecida a legislação Federal em vigor aplicável à espécie;
111 - O principal da dívida será pago em até
180(cento e oitenta) meses, sendo até 36(trinta e seis) meses
de carência e até 144(cento e quarenta e quatro) meses de
amortizacão, respeitados os prazos definidos pelo BDMG para
cada tipo de projeto;
IV - A participação do Municipio, a titulo de
contra-partida, com recursos próprios equivalentes a, no
mínimo 25%vinte e cinco) por cento do valor do investimento
financiável.
Art. 3Q - Fica o município autorizado a
oferecer em garantia das operações de crédito, por todo o
tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da divida, caução das Receitas de
transferências do imposto sobre operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
ICMS e do Fundo de Participaçãodos Municipios - FPM, em
montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
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li PrefeituraMunicipal~eLimeira~oOeste I Rua. São Pa.ulo, 766. ~(084) 458-1808 - 458-1809
458-1811 - FAX: (084) 458-1184 . Cep 38286-000
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UMEIRADOOEiTI
HSENVOlVlMENTO EM TODOS os somoos . Ao.. MUNICIPAL t3 H
Parágrafo Unico - As receitas de transferências
sobre as quais se autoriza a constituição de caução como
garantia das operações de crédito serão alteradas, em caso de
sua extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas
constitucionalmente em sua substituicão independentemente de
nova autorização.
Art. 4Q - O Chefe do Poder Executivo do
Município de Limeira do Oeste, está aútorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. ~ BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para
receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no "caput" do artigo terceiro, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que
se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se
limitam aos casos de inadimplemento do Município e se
restrigem às parcelas vencidas e não pagas.
investimento
orçamentárias:
Art. 5Q
correrão
As despesas decorrentes do
a cargo das seguintes
presente
dotações
I - 20.04.02 - 13.46.447 1007 - Departamento
Municipal de Saúde e Assistência Social( Ext~nsão de Rede de
ngua) 4110 03.
11 - 20.04.03 - 13.76.449.1.008 - Departamento
Municipal de Saúde e Assistência Social(extensão de Rede de
Esgoto) 4110 - Obras e Insta:J.ações.;
111 - 20.05.05 - 10.60.575 1014 - Departamento
Municipal de Obras e Serviços Públicos(pavimentação de vias
públicas) - 4110 - Obras e Instalações; IV - 20.05.06 - 10.06.575-1015 - Departamento
Municipal de Obras e Serviços Públicos(Galerias Pluvias) 4110
Obras e Estalações;
Art. 6Q - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revoga-se disposições em contrário.
Limeira do Oeste-MG, 14 de Novembro de 1.995.
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ANTON O FERRAR!
Prefeito Municipal
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