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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 144/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 1996
Date 1996-01-16
EmentaCRIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id699

Documents (1)

texto integral #

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UMEIRADOO.',.
DlS_VlMOOO EMfOOOSOSSPrnOOS OOM._~... 9) H
Cria O Omselho 1büc1pa1 de Ass1.stênc1a
SociAl e dá cutras prov1dênctas.
o Pretei to M.m1cipal de Limeira do Oeste, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a câmara M.m1cipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
._~. 11 - Fica criado o C'a1selho M.m1cipa1 de Assistência
Social CMAS,órgão deliberati vo, de caráter pennanente e ânbi to m.m1-
cipa1. ..
Art. 21 - Respeitadas as carpetências exclusivas do Legia￾lati vo M.m1cipa1, canpete ao O:>nselhoMJn1cipa1 de Assistência Social:
I - definir as prioridades da pol! tica de assistência
social ;
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na
elaboração do Plano MJn1cipa1de Assistência;
III - aprovar a PoI! tica Mm1.cipal de Assistência Social;
- , 'N - atuar na tornulaçao de estratégias e controle da
execução da poli tica de assistência social;
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V - propor cri terios para a programaçaoe para as execuçoes
financeiras e orçamentárias do F\mdo MJn1cipal de Assistência Social
e fiscalizar a roovimentação e a aplicação dos recursos;
VI - BCarpanhar critérios para a progranação e para as - , ~
execuçoes financeiras e orçamentar1as do f\mdo M.m1cipal de Assistenoia
Social e fiscalizar a roov1mentação e aplicação dos recursos;
VII - BCatpanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistênoia .
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li PrefeituraM_~nicipaldeLimeiradoOeste
Rua São Paulo, 766. ~(034) 453-1308 - 453-1309
453-1311 - FAX: (034) 453-1134 . Cep 38286-000
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UMEIRADOOEITI
DESENVOLVIMENTO EM TODOS OS SENTIDOS ADM. MUNICIPAL 53 H
prestados à população pelos
no MJn1clpio;
VIII - aprovar critérios de qualidade para o funcionamento I
dos serviços de assistência social pÚblicos e privados no âmi to
m.micipal;
<# - orgaos, entidades pÚblicas e privadas
IX - aprovar cri térios para. a celebração de contratos
ou convênios entre o setor pÚblico e as entidades privadas que prestam
serviços de assistência social no Êmbito nunicipal;
XI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XII - zelar pela efetivação do sistema descentralizado
e participativo de assistência social;
XIII - convocar ordinariamente a cada 02(dois) anos,
ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a con￾ferencia m.m1cipal de assistência social, que terá a atribuição de
avaliar a si tuação da. assistência social, e propor diretrizes para
o aperf'eiçoamento do sistema; ...
XIV - accxnpanhar a
bem cano os ganhos sociais e o
aprovados;
avaliação a gestão dos recursos,
desenpenl'x> dos programas e projetos
'IN - aprovar critérios de concessão e valor dos bene:dcios
eventuais.
CAPÚUlDn
DAmmD'.lURAE DO~
Art. 31 - O CMASterá a seguinte ccxnposição:
I - do Governo Mmicipal:
a) - representante do Departamento da. Educação, Cultura,
Esporte e l.Bzer;
b) - representante do Departamento de SaÚde; ,
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PrefeituraMunicipal~eLimeira~oOeste
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC. 26.042.556/0001-34
Rua São Paulo, 766 - ~(084) 458-1808 - 458-1809
458-1811 - FAX: (084) 458-1184 - Cep 88286-000
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UMlIRADOG..,.
DESENVOlVIMENTO EM 10DOS 0$ SENTIDOS tOM. MUNICIPAL'3 "
c) representante do Departamento de (bras PÚblicas e
Serviços urbanos;
d) representante do Departamento de Finanças.
II - representante ck:>sprestadores de serviço da área:
a) representante da Escola Esta~m:j' Antonio Vicente Fooseca;
b) representante da Escola Estadual Izoldino Soares de
Freitas;
c) representante da Associação são Vicente de Paula.
HI - representante ck:>sprofissionais da área
a) representante ck:>sassistêntes sociais;
b) representante dos pSicólogos.
--IV - dos usuários:
a) representante
Limeira ck:>Oeste;
b) representante
Limeira àJ Oeste;
c) representante
de Limeira ck:>Oeste.
do Sindicato ck:>s Produtores Rurais de
..
da Associação de Apoio Comun1tário de
da Associação Canercial e Industrial
§ 11 - Cada ti tular àJ CMAS terá un suplente, oriundo
da mesma. categoria representativa.
§ 21 - Sanente será aàn1tida a participação J'X) CMAS de
entidades juridicamente coostitu!das e em regular funcionamento.
§ 31 - A soma àJs representantes que tratam os incisos - , i ..
II, llI, DI do presente artigo nao sera 1riferior a metade ck:>total
de merri:>ros do CMAS.
Art. 41 - Os Membros efetivos e suplentes ck:> CMAS serão
nomeados pelo Prefeito M.Jn1cipal, mediante indicação:
I - da autoridade Estadual eu Federal correspoodente
quanto às respectivas representações; .
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PrefeituraMunicipal~eLimeira~oOeste
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC. 26.042,556/0001-34
Rua São Paulo, 766 -~(084) 458-1808 - 458-1809
458-1811 - FAX: (084) 458-1184 - Cep 88286-000
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UMEIRADOOES'.
D[$ENVOlVIMENTO EM TOD05 os SENTIDOS ADM. MUNICI,.\l 93 56
II - <D único representante legal das entidades oos demais
casos.
§ li - Os representantes do Governo MJn1cipa1 ,
livre escolha do Prefeito.
serão de
Art. 58 - A atividade <DS .membros do CMAS
pelas disposições seguintes:
...
reger-se-a
I - O exercicio da função de Conselheiro é considerado
serviço pÚblico relevante, e não será reIJJ..U1erado;
II - Os conselheiros serão exclu1dos <D CMAS e substi tuldos
pelos respctivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03
(três) reuniões coosecuti vas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas I
III - Os membros <D CMAS poderão ser substi tuidos mediante
80lici tação, da entidade CAl autoridade responsável, apresentada ao
Prefeito M..1n1cipal,
IV - Cadamembro<D CMASterá direi to ...a l111 único voto
na sessão plenária;
V - As decisões do CMAS serão consubstanciadas em resoluções
Art. 6i - O CMASterá seu funcionamento regido por regimento
interno próprio e obedecendo as seguintes oonnas:
I - plenário cem:>órgão de deliberação máxima;
II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente
a cada mês e extraQrd1nariamente quando convocadas pelo Presidente
ou por requerimento da maioria <DS seus membros.
Art. 7i - A Secretaria M..1n1.cipal de Assistência Social
ou equivalente, prestará o apoio administrativo necessário ao f\mcio￾namento <D CMAS.
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PrefeituraMunici~al~eLimeira~oOeste
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC. 26.042.556/0001-34
Rua São Paulo, 766 -a(084) 458-1808 - 458-1809
458-1811 - FAX: (084) 468-1184 - Cep 88286-000
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UMEIRADOO..'.
DlSENYOlVlMENTO EM TODOS 0$ SlNTIOOS AOM.MUNICIPAl!J H
Art. 811 - Para melhor deserrpenho de suas :f\.mçõeso CMAS
poderá recorrer a pessoas e entidades. mediante os seguintes critério:
I - coosideram-se colaboradoras do CMAS,as insti tuições I ft
:fonnadoras de recursos ht.1J"llalX)spara assistencia social e as entidades
representativas de profissionais e usuários dos serviços de assistência
social sem embargo de sua condição de ~ro;
II - poderão ser ccnvidadas pessoas oU insti tuições de
notória especialização para assessorar o C2.w>em assuntos especificos.
Art. 911- Todas as sessões cb a.!AS serão pÚblicos e prece￾didas de ampla divulgação.
Parágraro Ú11co - As resoluções do CMAS
ternas tratados em plenário de diretoria e comissões
de mpla e -sistemática divulgação.
Art. 10 - o CMAS elaborará seu Regimento Interno m prazo
de 60 (sessenta) dias apÓs a pronulgação da lei. "-
Art. 11 - A Secretaria lwt.1n1cipal a cuja corrpetências
estejam afetadas as atribuições objeto da presente lei passará a
chsi1aI'-se Secretaria M.m1cipal de Assistência Social.
Art. 12 - Fica o Pre:feito M.micipal autorizado a abrir
credito especial m valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pranover
as despesas can a instalação cb Conselho M.m1cipal de Assistência
Social.
Art.13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
bem como os
serão objetos
Limeira do Oeste, 16 de janeiro de 1.996.
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