| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1996 |
| Date | 1996-01-16 |
| Ementa | CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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15;~4 -..';.; ..;.~:; '. . ~~ae~~~t~~l~~~~C~~~~~~) ~i6~_~~~ ~~6~~1~~~ 453-1311 - FAX: (034) 463-1134 - Cep 38286-000 b """ ;"~'. ..'. . ~t.: ,.:, .' ",' UMEIRADOO.',. DlS_VlMOOO EMfOOOSOSSPrnOOS OOM._~... 9) H Cria O Omselho 1büc1pa1 de Ass1.stênc1a SociAl e dá cutras prov1dênctas. o Pretei to M.m1cipal de Limeira do Oeste, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a câmara M.m1cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ._~. 11 - Fica criado o C'a1selho M.m1cipa1 de Assistência Social CMAS,órgão deliberati vo, de caráter pennanente e ânbi to m.m1- cipa1. .. Art. 21 - Respeitadas as carpetências exclusivas do Legialati vo M.m1cipa1, canpete ao O:>nselhoMJn1cipa1 de Assistência Social: I - definir as prioridades da pol! tica de assistência social ; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano MJn1cipa1de Assistência; III - aprovar a PoI! tica Mm1.cipal de Assistência Social; - , 'N - atuar na tornulaçao de estratégias e controle da execução da poli tica de assistência social; # i ,.., ... V - propor cri terios para a programaçaoe para as execuçoes financeiras e orçamentárias do F\mdo MJn1cipal de Assistência Social e fiscalizar a roovimentação e a aplicação dos recursos; VI - BCarpanhar critérios para a progranação e para as - , ~ execuçoes financeiras e orçamentar1as do f\mdo M.m1cipal de Assistenoia Social e fiscalizar a roov1mentação e aplicação dos recursos; VII - BCatpanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistênoia . ,I. 1 155 li PrefeituraM_~nicipaldeLimeiradoOeste Rua São Paulo, 766. ~(034) 453-1308 - 453-1309 453-1311 - FAX: (034) 453-1134 . Cep 38286-000 ~ :;\ .~.. ~.:. ", ".. .. . ~;';:." ":.L',:, UMEIRADOOEITI DESENVOLVIMENTO EM TODOS OS SENTIDOS ADM. MUNICIPAL 53 H prestados à população pelos no MJn1clpio; VIII - aprovar critérios de qualidade para o funcionamento I dos serviços de assistência social pÚblicos e privados no âmi to m.micipal; <# - orgaos, entidades pÚblicas e privadas IX - aprovar cri térios para. a celebração de contratos ou convênios entre o setor pÚblico e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no Êmbito nunicipal; XI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XII - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; XIII - convocar ordinariamente a cada 02(dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a conferencia m.m1cipal de assistência social, que terá a atribuição de avaliar a si tuação da. assistência social, e propor diretrizes para o aperf'eiçoamento do sistema; ... XIV - accxnpanhar a bem cano os ganhos sociais e o aprovados; avaliação a gestão dos recursos, desenpenl'x> dos programas e projetos 'IN - aprovar critérios de concessão e valor dos bene:dcios eventuais. CAPÚUlDn DAmmD'.lURAE DO~ Art. 31 - O CMASterá a seguinte ccxnposição: I - do Governo Mmicipal: a) - representante do Departamento da. Educação, Cultura, Esporte e l.Bzer; b) - representante do Departamento de SaÚde; , ...1 . . PrefeituraMunicipal~eLimeira~oOeste ESTADO DE MINAS GERAIS CGC. 26.042.556/0001-34 Rua São Paulo, 766 - ~(084) 458-1808 - 458-1809 458-1811 - FAX: (084) 458-1184 - Cep 88286-000 ~ }> /";'. ,.~., . .. ..., ..-:.,. ..~.' UMlIRADOG..,. DESENVOlVIMENTO EM 10DOS 0$ SENTIDOS tOM. MUNICIPAL'3 " c) representante do Departamento de (bras PÚblicas e Serviços urbanos; d) representante do Departamento de Finanças. II - representante ck:>sprestadores de serviço da área: a) representante da Escola Esta~m:j' Antonio Vicente Fooseca; b) representante da Escola Estadual Izoldino Soares de Freitas; c) representante da Associação são Vicente de Paula. HI - representante ck:>sprofissionais da área a) representante ck:>sassistêntes sociais; b) representante dos pSicólogos. --IV - dos usuários: a) representante Limeira ck:>Oeste; b) representante Limeira àJ Oeste; c) representante de Limeira ck:>Oeste. do Sindicato ck:>s Produtores Rurais de .. da Associação de Apoio Comun1tário de da Associação Canercial e Industrial § 11 - Cada ti tular àJ CMAS terá un suplente, oriundo da mesma. categoria representativa. § 21 - Sanente será aàn1tida a participação J'X) CMAS de entidades juridicamente coostitu!das e em regular funcionamento. § 31 - A soma àJs representantes que tratam os incisos - , i .. II, llI, DI do presente artigo nao sera 1riferior a metade ck:>total de merri:>ros do CMAS. Art. 41 - Os Membros efetivos e suplentes ck:> CMAS serão nomeados pelo Prefeito M.Jn1cipal, mediante indicação: I - da autoridade Estadual eu Federal correspoodente quanto às respectivas representações; . ..' 1 PrefeituraMunicipal~eLimeira~oOeste ESTADO DE MINAS GERAIS CGC. 26.042,556/0001-34 Rua São Paulo, 766 -~(084) 458-1808 - 458-1809 458-1811 - FAX: (084) 458-1184 - Cep 88286-000 ~ '" .~..~:". ,-,>. .' .... -.,. .;-.1 UMEIRADOOES'. D[$ENVOlVIMENTO EM TOD05 os SENTIDOS ADM. MUNICI,.\l 93 56 II - <D único representante legal das entidades oos demais casos. § li - Os representantes do Governo MJn1cipa1 , livre escolha do Prefeito. serão de Art. 58 - A atividade <DS .membros do CMAS pelas disposições seguintes: ... reger-se-a I - O exercicio da função de Conselheiro é considerado serviço pÚblico relevante, e não será reIJJ..U1erado; II - Os conselheiros serão exclu1dos <D CMAS e substi tuldos pelos respctivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 (três) reuniões coosecuti vas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas I III - Os membros <D CMAS poderão ser substi tuidos mediante 80lici tação, da entidade CAl autoridade responsável, apresentada ao Prefeito M..1n1cipal, IV - Cadamembro<D CMASterá direi to ...a l111 único voto na sessão plenária; V - As decisões do CMAS serão consubstanciadas em resoluções Art. 6i - O CMASterá seu funcionamento regido por regimento interno próprio e obedecendo as seguintes oonnas: I - plenário cem:>órgão de deliberação máxima; II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraQrd1nariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria <DS seus membros. Art. 7i - A Secretaria M..1n1.cipal de Assistência Social ou equivalente, prestará o apoio administrativo necessário ao f\mcionamento <D CMAS. '158 PrefeituraMunici~al~eLimeira~oOeste ESTADO DE MINAS GERAIS CGC. 26.042.556/0001-34 Rua São Paulo, 766 -a(084) 458-1808 - 458-1809 458-1811 - FAX: (084) 468-1184 - Cep 88286-000 ~ ';,.. ;':, " ../.. ",." . ..~;::.-' '::.': UMEIRADOO..'. DlSENYOlVlMENTO EM TODOS 0$ SlNTIOOS AOM.MUNICIPAl!J H Art. 811 - Para melhor deserrpenho de suas :f\.mçõeso CMAS poderá recorrer a pessoas e entidades. mediante os seguintes critério: I - coosideram-se colaboradoras do CMAS,as insti tuições I ft :fonnadoras de recursos ht.1J"llalX)spara assistencia social e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de assistência social sem embargo de sua condição de ~ro; II - poderão ser ccnvidadas pessoas oU insti tuições de notória especialização para assessorar o C2.w>em assuntos especificos. Art. 911- Todas as sessões cb a.!AS serão pÚblicos e precedidas de ampla divulgação. Parágraro Ú11co - As resoluções do CMAS ternas tratados em plenário de diretoria e comissões de mpla e -sistemática divulgação. Art. 10 - o CMAS elaborará seu Regimento Interno m prazo de 60 (sessenta) dias apÓs a pronulgação da lei. "- Art. 11 - A Secretaria lwt.1n1cipal a cuja corrpetências estejam afetadas as atribuições objeto da presente lei passará a chsi1aI'-se Secretaria M.m1cipal de Assistência Social. Art. 12 - Fica o Pre:feito M.micipal autorizado a abrir credito especial m valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pranover as despesas can a instalação cb Conselho M.m1cipal de Assistência Social. Art.13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. bem como os serão objetos Limeira do Oeste, 16 de janeiro de 1.996. u' ,