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norma nº 145/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1996
Date 1996-01-16
EmentaCRIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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IJ PrefeituraMunicipal~eLimeira~oOeste Rua São Paulo, 766 -8(084) 458-1808 - 458-1809
458-1811 - FAX: (084) 458-1184 - Cep 88286-000
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DrSOMllVlMENTOEMJOOOSos mmoos aOM. MUNtClNa.13 11
DE 16 DE JANEIRODE 1.996.
Cria o Fmdo Jbd.c1pal de Ass1stência
Soe,8J e dá a.rt:ras prov:Ldêootas.
O Prefeito M.m1cipal de L1meiTa do Oeste, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a câmara JÚ'licipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 11 - Fica criado o Fundo M.m1cipal de Assistência
Social - FMAS , instI'\.lllento de cap~ão e aplicação de recursos,
que tem por objetivo proporcimar reAtrsos e meios para o financiamento
das ações na. área de assistência social.
---Ãrt. 21 - Coostitu1rão receitas do Fundo M.Jn1cipa1 de
Assistência Social- FMAS:
I - recursos provenientes da. transferência dos FUndos
Nacional e Estadual de Assistência Social;
II - ootações orçamentárias do M.m1clpio e recursos adicio￾nais que a Lei estabelecer IX)tnmscorrer de cada exerclcio;
III - cDações, auxilias, contribuições, subvenções e
transferências de entidades nacionais e intemaciooa1s, organizações
governamentais e não-gavemamentais;
rv - receitas de aplicações financeiras de recursos do
Fundo, realizadas na. forma da Lei:
V - as parcelas 00 produto de arrecadação de outras receitas
próprias oriundas de finacianento das ati v1~s eccnân1cas, de presta- - ,.. i
çao de serviços e de outras transferencias que o Fundo M.Jn1cipal
de Assistência social terá direi to a receber por força da. lBi e de
Convênios IX)Setor; ...
VI - produto de Convenios finnados can outras entidades
financiadoras ;
VII - doações em espécies feitas diretamente ao FUndo;
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rrefeituraMunicipal~elimeira~oDeste , ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC. 26.042.556/0001-34
Rua São Paulo. 766 - ~(084) 458-1808 - 458-1809
458-1811 - FAX: (084) 458-1184 - Cep 88286-000
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UMEIRADOOE.TI
DlSlNVOlVlMENTO EM 10DOS os SENTIDOS AOM. MUNICIPAl t) H
VIII - eutras receitas que venham a ser legalmente insti￾tuldas ;
§ 111- A dotação orçamentária prevista para o órgão executor
da Aàninistração PÚblica Municipal, responsável pela Assistência I
Social, será automaticamente transferi da para a canta 00 F\mdo M.m1cipal
de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as recei tas COI'-
respondentes.
§ 21 - Os recursos que canpÕem o FUndo-serão depositados
no Banco 00 Brasil S .A., em conta especial sob a denominação - F\mdo
M.micipal de Assistência Social - FMAS.
Art. 31 - O FMAS será gerido pelo Departamento M.micipal
de SaÚde e Assistência Social sob orientação e cmtrole do Conselho
Municipal de Assistencia Social.
§ 11 - A proposta orçamentária 00 F\mdo M.m1cipal de
Assistência Social - FMAS - cmstará do Plano Diretor 00 M..miclpio.
.- § 21 - O orçamento 00 Fundo M.m1cipal de Assistência
Social - FMAS . integrará o orçamento 00 Departamento M.m1cipal de
Saúde e Assistência Social. ..
Art. 42 - Os recursos do F\moo M.m1cipal de Assistência
Social - FHAS. serão aplicadas em :
I - financiamento total ou parcial de programas. projetos
e serviços de Assistência Social desenvol vioos pelo órgão da Adminis￾tração PÚblica l<lJn1cipal. reponsável pela execução da poli tica de
Assistência Social eu por órgãos conven1ados;
11 - pagamentos pela prestação de serviços a entidades
caweniadas de direito pÚblico e privado para execução de progranas
e projetos especificos do setor de Assistência Social;
III - aquisição de material pehnanente e de ca1SUOO e
de cutros insuroos necessários ao desenvolvimento oos programas;
IV - coostrução. refonna. anpliação. aquisição ou locação # - ~
de imoveis para prestaçao de serviços de assistEmcia social.
v - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos
de gestão. planejamento. aàn1n1stração e cmtrole das ações de assistên￾cia Social.
PrefeituraMunicipal~eLimeira~oOeste
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC. 26.042.656/0001-34
Rua São Paulo, 766 - 8(084) 458-1808 - 458-1809
458-1811 - FAX: (084) 458-1184 - Cep 88286-000
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UMEIRADOOEI'.
HSENVOLVIM(NTO EM TODOS os SENTIDOS ADM. MUNICIPAL!l3 H
VI - desenvolvimento ele programas ele capacitação e aperfei￾çoamento de recursos lunanos na área ele Assistência Social.
VII - pagamentos de benerlcios eventuais, conforme o
disposto notnciso I do art.15 da Lei Orgânica da Assistência Social.
Art. 58 - O repasse de recursos para as entidades e organi￾zações de Assistência Social, devidamente registradas no cr.fAS, será
efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com os critérios estabele￾cidos pelo Conselho MUnicipal de Assistencia Social.
parágraf'o fh1co - As transferências de recursos para
organizações governamentais de Assistência Social se processarão
mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/oo similares, obede￾cendo a Legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com
os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho M..m1cipal
de Assistência Social.
-' "Art. 611 - As cootas e os relatórios 00 gestor do Fundo
MUnicipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do
Conselho Municipal ele Assistência Social - CMAS.., mensalmente, de
fonna sintética e anualmente de forma anal1tica.
Art. 78 - Para atender às despesas decorrentes da implanta￾ção da presente Lei :fica o Poder Executivo autorizado a abrir, m
presente exercicio, credito adicional especial até o valor de 5.000,00
(cinco mil reais) , obedecidas as prescrições contidas nos incisos
I ao IV, do parágrafo 111 do arte 43 da Lei Federal nll 4.320/64.
Art. 88 - Esta Lei entra em vigor na data ele sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Limeira do Oeste, 16 de janeiro de 1.996.
PHtJ.'Jil'l'O MmCIPAL
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