| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1996 |
| Date | 1996-01-16 |
| Ementa | CRIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~- ,.a. r:;;-- 159-.",' . :. ~., - . o:;: , ., IJ PrefeituraMunicipal~eLimeira~oOeste Rua São Paulo, 766 -8(084) 458-1808 - 458-1809 458-1811 - FAX: (084) 458-1184 - Cep 88286-000 ~ ?/- /:;,'. -~... -.'to.,.. ":'. ". .:" UMIIMDOO..'. DrSOMllVlMENTOEMJOOOSos mmoos aOM. MUNtClNa.13 11 DE 16 DE JANEIRODE 1.996. Cria o Fmdo Jbd.c1pal de Ass1stência Soe,8J e dá a.rt:ras prov:Ldêootas. O Prefeito M.m1cipal de L1meiTa do Oeste, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a câmara JÚ'licipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 11 - Fica criado o Fundo M.m1cipal de Assistência Social - FMAS , instI'\.lllento de cap~ão e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcimar reAtrsos e meios para o financiamento das ações na. área de assistência social. ---Ãrt. 21 - Coostitu1rão receitas do Fundo M.Jn1cipa1 de Assistência Social- FMAS: I - recursos provenientes da. transferência dos FUndos Nacional e Estadual de Assistência Social; II - ootações orçamentárias do M.m1clpio e recursos adicionais que a Lei estabelecer IX)tnmscorrer de cada exerclcio; III - cDações, auxilias, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e intemaciooa1s, organizações governamentais e não-gavemamentais; rv - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na. forma da Lei: V - as parcelas 00 produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de finacianento das ati v1~s eccnân1cas, de presta- - ,.. i çao de serviços e de outras transferencias que o Fundo M.Jn1cipal de Assistência social terá direi to a receber por força da. lBi e de Convênios IX)Setor; ... VI - produto de Convenios finnados can outras entidades financiadoras ; VII - doações em espécies feitas diretamente ao FUndo; .. 160 rrefeituraMunicipal~elimeira~oDeste , ESTADO DE MINAS GERAIS CGC. 26.042.556/0001-34 Rua São Paulo. 766 - ~(084) 458-1808 - 458-1809 458-1811 - FAX: (084) 458-1184 - Cep 88286-000 ~ :;? <,.,. '~":'. -~:... ,.,. ..-' ',-0 UMEIRADOOE.TI DlSlNVOlVlMENTO EM 10DOS os SENTIDOS AOM. MUNICIPAl t) H VIII - eutras receitas que venham a ser legalmente instituldas ; § 111- A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Aàninistração PÚblica Municipal, responsável pela Assistência I Social, será automaticamente transferi da para a canta 00 F\mdo M.m1cipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as recei tas COI'- respondentes. § 21 - Os recursos que canpÕem o FUndo-serão depositados no Banco 00 Brasil S .A., em conta especial sob a denominação - F\mdo M.micipal de Assistência Social - FMAS. Art. 31 - O FMAS será gerido pelo Departamento M.micipal de SaÚde e Assistência Social sob orientação e cmtrole do Conselho Municipal de Assistencia Social. § 11 - A proposta orçamentária 00 F\mdo M.m1cipal de Assistência Social - FMAS - cmstará do Plano Diretor 00 M..miclpio. .- § 21 - O orçamento 00 Fundo M.m1cipal de Assistência Social - FMAS . integrará o orçamento 00 Departamento M.m1cipal de Saúde e Assistência Social. .. Art. 42 - Os recursos do F\moo M.m1cipal de Assistência Social - FHAS. serão aplicadas em : I - financiamento total ou parcial de programas. projetos e serviços de Assistência Social desenvol vioos pelo órgão da Administração PÚblica l<lJn1cipal. reponsável pela execução da poli tica de Assistência Social eu por órgãos conven1ados; 11 - pagamentos pela prestação de serviços a entidades caweniadas de direito pÚblico e privado para execução de progranas e projetos especificos do setor de Assistência Social; III - aquisição de material pehnanente e de ca1SUOO e de cutros insuroos necessários ao desenvolvimento oos programas; IV - coostrução. refonna. anpliação. aquisição ou locação # - ~ de imoveis para prestaçao de serviços de assistEmcia social. v - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão. planejamento. aàn1n1stração e cmtrole das ações de assistência Social. PrefeituraMunicipal~eLimeira~oOeste ESTADO DE MINAS GERAIS CGC. 26.042.656/0001-34 Rua São Paulo, 766 - 8(084) 458-1808 - 458-1809 458-1811 - FAX: (084) 458-1184 - Cep 88286-000 ro """ :\... '."." . .. '..,... .-,.. UMEIRADOOEI'. HSENVOLVIM(NTO EM TODOS os SENTIDOS ADM. MUNICIPAL!l3 H VI - desenvolvimento ele programas ele capacitação e aperfeiçoamento de recursos lunanos na área ele Assistência Social. VII - pagamentos de benerlcios eventuais, conforme o disposto notnciso I do art.15 da Lei Orgânica da Assistência Social. Art. 58 - O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente registradas no cr.fAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho MUnicipal de Assistencia Social. parágraf'o fh1co - As transferências de recursos para organizações governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/oo similares, obedecendo a Legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho M..m1cipal de Assistência Social. -' "Art. 611 - As cootas e os relatórios 00 gestor do Fundo MUnicipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal ele Assistência Social - CMAS.., mensalmente, de fonna sintética e anualmente de forma anal1tica. Art. 78 - Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei :fica o Poder Executivo autorizado a abrir, m presente exercicio, credito adicional especial até o valor de 5.000,00 (cinco mil reais) , obedecidas as prescrições contidas nos incisos I ao IV, do parágrafo 111 do arte 43 da Lei Federal nll 4.320/64. Art. 88 - Esta Lei entra em vigor na data ele sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Limeira do Oeste, 16 de janeiro de 1.996. PHtJ.'Jil'l'O MmCIPAL ,