| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1996 |
| Date | 1996-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA SERVIDORES PARA O JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITURAMA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/' . . .. PrefeituraMunicipaldeLimeiradoDeste ESTADO DE MINAS GERAIS . . " CGC. 26..042..566/0001-34 Rua São Paulo, 766 - ~ (084) 463.1808 . 468-1809 468-1811 - FAX: (084) 468-1184 - Cep 88286-000 ~ J6 3 lEI NQ 147 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1.996. Autoriza. Servidores para o Judiciário da Canarca de lturana. - ftC, e dá outras providências_ A Câmara de Vereadores, representando o Povo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder 03 (três) Servidores da Área Administrativa para servir o Judiciário da Comarca. Parágraro único - Caso exista Servidores do quadro efetivo em disponibilidade, para atender o disposto no caput do presente artigo o Poder Executivo fica desde já autorizado a afetuar as contratações . ~ Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá a cargo da seguinte dotação orçamentária : 20.02.01 - Departamento Municipal de Administração e Finanças - 31.11 - Pessoal Civil. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrária. Limeira do Oeste, 28 de fevereiro de 1.996. PHi!J:t]ü'l'O MUNICIPAL - - -