| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1996 |
| Date | 1996-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS TRABALHISTAS. |
| native_id | 712 |
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li PrefeituraMunicipal~eLimeira~DOeste Rua São Paulo, 766 -~ (084) 458-1808 . 458-1809 458-1811 - FAX: (084) 458-1184 - Cep 88286-000 lEI N2 152 DE 22 DE MAIO DE 1.996. DispÕe sobre autorização Legislativa para Haoologação de Acordos Trabalhistas ~ A câmara de Vereadores representando o Povo do Municipio de Limeira .do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - O Poder Legislativo autoriza o Municipio de Limeira do Oeste, a homologar acordos feitos na justiça do trabalho referente a trabalhadores temporários, contratados de conformidade com a Lei. Art. 22 - Para cobrir as despesas dessa natureza, fica aberto o Credito Suplementar Especial, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na dotação 307.021.2.005, do Departamento de Administração e Finanças. Art. 32 - As despesas decorrentes da presente homologação U correrao a cargo das seguintes dotações orçamentárias: 20.02 - Departamento Municipal de Administração e Finanças; 3111.01 - Pessoal Civil; 307.021.2.005 - Administração; 20.02 - Departamento Municipal de Administração e Finanças; 3132.01 - Outros Serviços e Encargos; 207.021.2.005 - Departamento de Administração. Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste, 22 de maio de 1.996.