| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1996 |
| Date | 1996-05-22 |
| Ementa | ALTERA ART. 2º DA LEI 148/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.:..170 8 Prefeitura~~~i~~~~~ra ~oOeste Rua São Paulo, 766 -a (034) 453-1308 - 453-1309 453-1311 - FAX: (034) 458-1184 - Cep 88286-000 UMEIRADOOESTI DESENVOLVIMENTO EM 10DOS 0$ SENTIDOS ADM. MUNICIPAL 93 ti lEI NQ 153 DE 22 DE MAIO DE 1.996. Altera arte 22 da Lei 148/96 e dá outras providências. A Câmara de Vereadores, representando o povo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefei to Municipal , sanciono a seguinte Lei: , ,. Art. 12 - O art. 2Q da Lei nQ 148 de 20 de março de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2Q ... Nos casos em que o valor venal do imÓvel ultrapassar o valor da pauta, considerar-se-á o valor venal e não o valor da pauta; do mesmo modo, quando comprovadamente o valor venal for inferior ao valor de pauta, será considerado o valor da transação. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagidos à 1Q de maio de 1. 996. Art. 32 - Revoga-se disposições em contrário. Limeira do Oeste, 22 de maio de 1.996. tJA ANl'ONIO FERRARI PREFEITO MUNICIPAL