| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1996 |
| Date | 1996-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 715 |
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PrefeituraMunicipal~eLimeira~DOeste
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC. 26.042.556/0001-34
Rua São Paulo, 766 - ~ (084) 453 -1808 . 453-1809
453-1811 - FAX: (034) 458-1134 - Cep 88286-000
UMElRADOOES11
DUENVOlVIMEN10EM10DOSoS SENTIDOS ADM, MUNICI,Al '3 H
LEI Na 155 DE 03 DE JUNHO DE 1.996
Autoriza o Poder Executivo a contra--'
tar Operação de Crédito Externo e dá
outras providencias :
A Câmara de Vereadores, representando o povo de
Limeira do Oest~ Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito ft
Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a, em
nome do Municipio de Limeira do Oeste, contratar e garantir opera
ção de crédito externo, no valor de até R$1.200,000,oo (um milhão
e duzentos mil reais), destinado a execução de programa de InfraEsLrutura, Urbana e Rural, a fim de fazer face a despesas de capi
tal previstas na Lei Orçamentária do presente exercicio.
Parágrafo Único: A operação de que trata este ar_
tigo, será processada nos termos da Resolução 69/95, de 14/12/ ' 1.995, do SENADO FEDERAL.
Art. 2Q - Para garantia do pagamento de reembolso
do principal e também do serviço da divida fundada externa, a ser
cOIILra{da pelo Munic{pio, observada a finalidade indicado no Art~
go -lQ, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ~ instituição fi
nanceira responsável pela emissão da garantia de pagamento de re=
feridos compromissos parcelas de direitos crediticios dos recursos
provinientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do'
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e '
Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunici
paI e de Comunicação - ICMS/e ou do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor. Em caso de insufi
ciência de parte dos depósitos bancários para a quitação dos en '
cargos contratuais e/ou ainda, na hipótese de extinção dessas re
ceitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos'
que venham a substituí-Ias, durante o prazo de vigência do contra
to de operação de crédito autorizado por esta Lei.
Art. 3Q - ° prazo de amortização da dívida a ser
contraída com a efetivação da operação de crédito autorizado por
esta Lei, será de até 15 exercícios de 360 dias cada um contados
a partir da data do "funding" da operação, sendo que a modalidade
operacional será a emissão de Eurotítulos da Dívida Pública, em '
V.S. dólares, a serem negociados nos mercados de capital externos,
mediante oferta pública ou colocação privada.
Art. 4Q - ° Poder Executivo consignará nos orça_'
mentos anuais e plurianuais do Município, bem como na Lei de Dir~
trizes Orçamentárias, durante o prazo que vier a ser estahelecldo
para a operação de crédito, dotações suficientes ao pagamento das
parcelas relativas a amortização do principal e do serviço da di
vida.
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/ rrefeituraMunicipaldeLimeiradoDeste
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC. 26.042.556/0001.34
Rua São Paulo, 766 - ~ (034) 453-1308 - 453-1309
453-1311 - FAX: (034) 453-1134 - Cep 38286-000
Ib..
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UMEIRADO OE8" DESENVOlVIMENtO EM TOOOS OS SENTIDOS 10M. MUNICIPAl'J "
Art. 5Q - Fica igualmente o Poder Executivo autQ
rizado a contratar de acordo com a Lei nQ 8883, de 08 de junho ' de 1.994, instituição financeira especializada para atuar como'
"Merchamt Banker" na qualidade de Coordenador Global, e Empresas'
de Assessoria, Intermediação e Negócios, para o processo de capta
ção de recursos financeiros, na modalidade operacional prevista.-
Art. 6Q- Esta Lei entra em vigor na data de sua'
publicação, revoga-se disposições em contrário.
Limeira do Oeste-MG, 03 de junho de 1.996
ANTONIO FERRAR I
Prefeito Municipal