br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 156/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1996
Date 1996-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APOIAR, INCENTIVAR E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM FORMA DE PARCERIA, À ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DE LIMEIRA DO OESTE, PARA REALIZAÇÕES DE OBRAS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id716

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

- &.174
PrefeituraMunici~al~eLimeira~oDeste
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC. 26.042.556/0001-34
Rua São Paulo, 766 - ~ (034) 453-1308.453-1309
453.1311 - FAX: (034) 453-1134 - Cep 38286-000
~
.
;.. ... . ..
. "
UMEIRADOOESTI
OlSINVOlVIMEN10 (M 10DOS os 5(NtlDOS .10M. MUNICIPAL U "
LEI NQ 156 DE 04 DE JUNHO DE 1.996.
Autoriza o Poder Executivo a Apoiar,
Incentivar e Conceder Auxilio Financeiro
em forma de Parceria, ,
a Associação
de Apoio CooImi tário de Limeira do
Oeste, para realizações de Obras
e/ou Prestação de Serviços ao »micipio,
e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores, representando o Povo de Limeira
do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. i!! - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
apoio , incentivo e auxilio financeiro à. Associação de Apoio Comunitário
de Limeira do Oeste, para realização de Obras e/ou Prestação de Serviços
ao Municí.pio de Limeira do Oeste, no valor de até R$ 500,000,00
(quinhentos mil reais), para atender cerca de 61 (sessenta e um)
beneficiários, em programa de eletrificação rural mediante celebração
de convênio.
§ único - O valor total do auxilio não poderá execeder
ao custo total das obras e/ou prestação de serviços a serem executados,
acrescidos de correção monetária e juros iguais aos que a Associação
Executadora venha a assumir perante o Banco do Brasil S/A., para
financiar a execução dos projetos.
Art. 2!! - As obras e/ou serviços objetos de apoio, incentivo
e auxilio financeiro de que trata esta lei, terão por finalidade
a eletrificação rural de parte do Municipio, de acordo com o que
dispõe o Art. 150 da Lei Orgânica Municipal.
§ único - A liberação das verbas em favor da Associação
de Apoio Comunitário de Limeira do Oeste, serão efetuados mediante
dotação consignada na Lei do Orçamento Municipal.
------
. --- - - - - - ----.----.-------.
~IJ~,..
PrefeituraMu~~i~~~!~~~~eiradoOeste
Rua São Paulo, 766 -~ (034) 463-1308 - 453-1309
453-1311 - FAX: (034) 453-1134 - Cep 38286-000
UMElRADOOES11
HSINVOlVIMINTO1M TODOS OS SENnDOS AOM. MUNICII'Al ,] H
Art. 32 - A partir da proposta orçamentária de 1. 997 ,
os orçamentos plurianuais e anuais do Municipio, consignarão obrigato￾riamente dotações especificas para a concessão do auxilio autorizado
por esta Lei.
Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em
adicional ao orçamento de 1.996, créditos especiais destinados a
conceder auxilio financeiro para
contrato de que trata esta Lei ,
cobrir obrigações, decorrentes do
com vencimentos neste exercicio.
,
Art. 52 - Os valores das
nos orçamentos anuais para cumprimento
Contrato autorizado pela presente Lei,
parcelas mensais consign~:dos
das obrigações assumid s no
serão deduzidos pelo Banco
do Brasil S.A. diretamente de parcelas de recursos orçamentários
deposi tados em conta da Prefeitura no Banco do Brasil S .A. e levados
a créditos da conta da Associação de Apoio Comunitário de Limeira
do Oeste, com destino expresso de amortizar financiamentos junto
ao Banco do Brasil.
Art. 62 - Fica o Poder Executivo autorizado a obter recursos
junto às Instituições Nacionais, objetivando viabilizar e ampliar
o programa de eletrificação rural de que trata a presente Lei.
Art. 72 - Fica o Poder Executivo também autorizado a
nomear gestor de verbas destinadas ao Apoio,
Financeiro que trata esta Lei, podendo atribuir
do Brasil, um Administrador, ou Órgão Colegiado,
do Poder Executivo tal decisão.
Incentivo e Auxilio
a gestão ao Banco
ficando a critério
Art. 82 - As obras e/ou serviços executados na forma
da presente Lei, com incentivo, contribuição financeira a apoio da
Prefei tura, serão incorporados ao Patrimônio da Associação de Apoio
Comuni tário de Limeira do Oeste, com quotas-partes dos beneficiários
das instalações que serão realizadas.
Art. 92 - O Convênio autorizado por esta Lei terá as
seguintes caracteristicas:
a) - O objetivo do Convênio será a êXêCU~ão de Obras
e/ou serviços de eletrificação rural ao Municipio de Limeira do Oeste;
rrefeituraMunicipal~eLimeira~oDeste
\
176J
;!Q
{ .--'
.'::". ". .'. ...:,.'
UMEIRADOOEI1. OUENVOlYIMENtO EM 10DOS 0$ Sf;NTIDOS AOM. MUNICIPAL 93 !&
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC. 26.042.556/0001-34
Rua São Paulo, 766 - ~ (034) 453 -1308 - 453-1309
453-1311 - FAX: (034) 453-1134 - Cep 38286-000
b) - As obras e serviços de que trata esta Lei deverão
ser executadas no prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da as￾sinatura do Convênio, prorrogáveis, somente em razão de caso fortuito
ou força maior ou em decorrência de atraso nas liberações de recursos;
c) - O prazo de pagamentos do convênio autorizado por
esta Lei, será de até 36(trinta e seis) meses, improrrogavelmente;
d) - Caberá també à Associação de Apoio Comunitário de
Limeira do Oeste, em parceria com a Prefeitura, executarem, seja
dire tarnente, ou mediante intercooperação com outras Associações,
ou até mesmo de contratação de empresa especializada, as obras e/ou
serviços, objeto da presente Lei.
Art. 10 - Como garantia de ressarciamento aos cofres
públicos municipais, o Poder Executivo exigirá dos beneficiários,
garantia real ou fideijussória, e em casos de inadimplência de benefi￾ciário a mesma fica desde já autorizada, a promover todos os meios
necessarios para o devido cumprimento obrigacional , correndo por
conta exclusiva do beneficiário infrator, todos os ônus processuais.
§ único - O beneficiário que -
nao estiver em dias com
os pagamentos, os débitos serão levados a divida pública municipal.
Art. 11 - Em caso de alienação do imóvel, seja venda
pura e simples; seja doação ou causa morte, o mesmo só será liberado
pelo Poder PÚblico Municipal, após quitação plena de todo o financia￾mento, caso contrário, não será liberado ou emitido certidão negati va
municipal.
Art. 12 - Como garantia também de ressarciamento aos
cofres públicos municipais, a Associação de Apoio Comunitário de
Limeira do Oeste, assina como garantidora solidária de cada beneficiário
do programa objeto da presente Lei, se comprometendo a Associação
- - - .....-. - --. h _
rrefeituraMunicipaldeLimeiradoDeste
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC. 26.042.556/0001.34
Rua São Paulo, 766 - ~ (034) 453-1308 - 453-1309
453-1311 - FAX: (034) 453-1134 - Cep 38286-000
~
.
"':". .'. ''>' ", .,
UMEIRADOOEa,.
OlSINVO\VIMENTOEMTODOSOSSENTlOOS AOM.MUNICI'AlU H
referida, como de sua inteira responsabilidade o fiel cumprimento
e ressarcimento de todas as parcelas rigorosamente em conformidade
com o cronograma de pagamento.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revoga-se dispodições em contrário.
~.
Limeira do Oeste, 04 de maio de 1.996.
PREFEITO MUNICIPAL
I
. .,

open original →