| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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;. 016- PREFEITURAMUNICIPAlDEliMEIRADOOESTE ESTADO DE MINAS GERAIS CGC. 26.042.556/0001-34 LEI N° 174 DE 12 DE MAIO DE 1997. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR e dá outrasprovidências. o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinteLei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente. Art. 20- Ao Conselho Municipal de DesenvolvimentoRural compete: I - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgão e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimentorural do Município; 11 - apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnicofinanceira, a legitimidade das ações propostas em relação as demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução' m - exercer vigilânciasobre as execuçõesdas ações previstas no PMDR; IV -sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de empregos e renda no meio rural; V -sugerir políticas e diretrizes as ações do Executivo Municipal no conceme à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município; RUA SÃO PAULO N.o 766 - CENTRO - FONES: (034) 453-1309 - 453-1308 - 453-1311 - FAX (034) 453-1134 CEP 38286-000 - LIMEIRA DO OESTE- MINAS GERAIS - o 1.~l~. PREFEITURAMUNICIPAlDEliMEIRADOOESTE ESTADO DE MINAS GERAIS CGC. 26.042.556/0001-34 VI - assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município; Vil - promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais, voltadas para o desenvolvimentorural; vm - acompanhar e avaliar a execução do PMDR. Art. 3° - O CMDR tem foro na Comarca de lturama, Estado de Minas Gerais e sede no Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais. Art. 4° - O mandato dos membros do CMDR será de' 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofTespúblicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Art. 5° - Integram o CMDR: I - 02(dois) representantes do Executivo Municipal, sendo 01(um) o Diretor do Departamento Municipal da Agricultura, que será o Presidente do CMDR, e o outro será indicado pelo Prefeito Municipal; 11 -Ol(um) representante do Legislativo; m - OI(um) representante comum do Sindicato Rural e das Cooperativas; IV - OI(um) representante da Associação Comunitária de Proprietários Rurais; V - 01(um) representante da Associação de Produtores Assentados Parágrafo Único - Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representado. RUA SÃO PAULO N.o 766 - CENTRO - FONES: (034) 453-1309 - 453-1308 - 453-1311 - FAX(034) 453-1134 CEP 38286-000 - LIMEIRA DO OESTE - MINAS GERAIS - - -- PREFEITURAMUNICIPAlDEliMEIRADOOESTE ESTADO DE MINAS GERAIS CGC. 26.042.556/0001-34 ;.. M. G. . ~ 41 Art. 6° - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da~.., l)o o~~ administração direta e indireta, fornecerá as condições e as infonnações necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições. Art. 7° -O CMDR elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ~~ HONÓRIO JOSÉ DE)LACERDA PREFEITO MUNICIPAL RUA SÃO PAULO N.o 766 - CENTRO - FONES: (034) 453-1309 - 453-1308 - 453-1311 - FAX (034) 453-1134 CEP 38286-000 - LIMEIRA DO OESTE - MINAS GERAIS