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norma nº 174/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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;. 016-
PREFEITURAMUNICIPAlDEliMEIRADOOESTE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC. 26.042.556/0001-34
LEI N° 174 DE 12 DE MAIO DE 1997.
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural CMDR e dá outrasprovidências.
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sancionou a seguinteLei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter consultivo e
orientativo e de funcionamento permanente.
Art. 20- Ao Conselho Municipal de DesenvolvimentoRural compete:
I - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo
Executivo Municipal e órgão e entidades públicas e privadas voltadas para o
desenvolvimentorural do Município;
11 - apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico￾financeira, a legitimidade das ações propostas em relação as demandas
formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução'
m - exercer vigilânciasobre as execuçõesdas ações previstas no
PMDR;
IV -sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas
e privadas que atuam no Município ações que contribuam para o aumento da
produção agropecuária e para a geração de empregos e renda no meio rural;
V -sugerir políticas e diretrizes as ações do Executivo Municipal no
conceme à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento
agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do
abastecimento alimentar do Município;
RUA SÃO PAULO N.o 766 - CENTRO - FONES: (034) 453-1309 - 453-1308 - 453-1311 - FAX (034) 453-1134
CEP 38286-000 - LIMEIRA DO OESTE- MINAS GERAIS
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PREFEITURAMUNICIPAlDEliMEIRADOOESTE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC. 26.042.556/0001-34
VI - assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores
beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município;
Vil - promover articulações e compatibilizações entre as políticas
municipais e as políticas estaduais e federais, voltadas para o
desenvolvimentorural;
vm - acompanhar e avaliar a execução do PMDR.
Art. 3° - O CMDR tem foro na Comarca de lturama, Estado de Minas
Gerais e sede no Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.
Art. 4° - O mandato dos membros do CMDR será de' 02(dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus
para os cofTespúblicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao
Município.
Art. 5° - Integram o CMDR:
I - 02(dois) representantes do Executivo Municipal, sendo 01(um) o
Diretor do Departamento Municipal da Agricultura, que será o Presidente do
CMDR, e o outro será indicado pelo Prefeito Municipal;
11 -Ol(um) representante do Legislativo;
m - OI(um) representante comum do Sindicato Rural e das
Cooperativas;
IV - OI(um) representante da Associação Comunitária de
Proprietários Rurais;
V - 01(um) representante da Associação de Produtores Assentados
Parágrafo Único - Os membros do CMDR serão designados pelo
Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades
representado.
RUA SÃO PAULO N.o 766 - CENTRO - FONES: (034) 453-1309 - 453-1308 - 453-1311 - FAX(034) 453-1134
CEP 38286-000 - LIMEIRA DO OESTE - MINAS GERAIS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC. 26.042.556/0001-34
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Art. 6° - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da~.., l)o o~~
administração direta e indireta, fornecerá as condições e as infonnações
necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições.
Art. 7° -O CMDR elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu
funcionamento.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
~~ HONÓRIO JOSÉ DE)LACERDA PREFEITO MUNICIPAL
RUA SÃO PAULO N.o 766 - CENTRO - FONES: (034) 453-1309 - 453-1308 - 453-1311 - FAX (034) 453-1134
CEP 38286-000 - LIMEIRA DO OESTE - MINAS GERAIS

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