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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 175/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI 024 DE 11 DE MAIO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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:- 01-2-1
. .
PREFEITURA MUNICIPAl DE liMEIRA DO OESTE
,- ,
ESTADO DE MINASGERAIS
CGC. 26.042.556/0001-34
LEI N° 175, DE 12 DE MAIO DE 1997.
"ALTERA OARTIGO 2~ DA LEI 024 DE 11 DE MAIO DE 1993, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sancionou a seguinte Lei:
ART. 10 -Altera o Artigo 2°, da Lei 024, de 11 de Maio de 1993, passando a
ter a seguinte redação:
Fica instituído o Brasão do Município de Limeira do Oeste, com os seguintes
desenhos e cores, seguindo a seguinte discriminação:
Escudo repartido - No lado de cima, o desenho de industrias que significa o
Desenvolvimento da cidade. Na parte de baixo do Escudo tem um triângulo,
que é representação do Triângulo Mineiro, exibindo dentro do mesmo a farta
agricultura do Município.
Ao Lado direito do triângulo, o fonnato de outro triângulo na cor amarela,
contendo o desenho de um boi, que representa a pecuária do Município.
Ao lado Esquerdo do triângulo, o fonnato de outro triângulo, na cor cinza clara,
contendo dentro do mesmo o desenho de algodão, que simboliza a principal
cultura do Município.
Em cima do Escudo, o Castelo em fonna de coroa, na cor cinza, que significa
Organização e Progresso.
Enfeites Laterais - Ao lado direito do Escudo a figuração da cana-de-açúcar, e
na lateral esquerda do Escudo, a figuração do milho, ambos simboliza as outras
fontes de rendas do Município.
Em baixo do Escudo, o desenho de uma fita, com os dizeres dentro da mesma
da data de fundação, Limeira do Oeste, e data de emancipação. A fita na cor
vennelha e os dizeres na cor branca.
RUA SÃO PAULO N.o766 - CENTRO - FONES: (034) 453-1309 - 453-1308 - 453-1311 - FAX (034) 453-1134
CEP 38286-000 - LIMEIRADOOESTE - MINASGERAIS
02 o.
PREFEITURAMUNICIPAlDEliMEIRADOOESTE
ART. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data
as disposições em contrário.
ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC. 26.042.556/0001-34
LIMEIRA DO OESTE, 12 DE MAIO DE 1997.
HONORIO PREFEITO.Kfs"i~CERDA. M NICIPAL
RUA SÃO PAULO N.o 766 - CENTRO - FONES: (034) 453-1309 - 453-1308 - 453-1311 - FAX (034) 453-1134
CEP 38286-000 - LIMEIRA DO OESTE - MINAS GERAIS

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