| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1997 |
| Date | 1997-06-15 |
| Ementa | APROVA MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE CGC.(MF) 26.042.556/0001-34 Rua São Paulo, 766 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 LIMEIRA DO OESTE LEI N° 182, DE 15 DE JULHO DE 1997. o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizada a municipalização do Ensino Fundamental (1a a 4 a e 5 a à ga Series) das Escolas Estaduais: Izoldino Soares de Freitas e Antônio Vicente Fonseca, Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais. Art. 2 0 - Os órgãos próprios do Município ficam autorizados a tomarem as providências administrativas que se fizerem necessárias a execução da presente Lei. Art. 3 0 - AB despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do Município. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. Limeira do Oeste-MG., 15 de Julho de 1997. HONÓRIO ~ , DE LACERDA Prefeito unicipal