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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 182/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 1997
Date 1997-06-15
EmentaAPROVA MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id743

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
CGC.(MF) 26.042.556/0001-34
Rua São Paulo, 766 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
LIMEIRA DO OESTE
LEI N° 182, DE 15 DE JULHO DE 1997.
o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica autorizada a municipalização do Ensino Fundamental (1a a 4
a
e 5
a
à
ga Series) das Escolas Estaduais: Izoldino Soares de Freitas e Antônio Vicente
Fonseca, Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.
Art. 2
0
- Os órgãos próprios do Município ficam autorizados a tomarem as
providências administrativas que se fizerem necessárias a execução da presente Lei.
Art. 3
0
- AB despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do Município.
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário.
Limeira do Oeste-MG., 15 de Julho de 1997.
HONÓRIO ~ , DE LACERDA
Prefeito unicipal

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