| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1997 |
| Date | 1997-10-13 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA TROCA-TROCA DE SEMENTES QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA O CULTIVO DE LAVOURAS DE SUBSISTÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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03 8~ PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADO OESTE CGC.(MF) 26.042.556/0001-34 Rua São Paulo, 766 - Centro - F.,,,e (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - ÇEP 38295-000 LIMEIRADOOESTE povo E GOVI:RNO CONSfRUINOO ~IOS GOVERNO MUNICIPAL. MO LEI N° 184, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. " institui o Programa TROCA-TROCA DE SEMENTES que dispõe sobre a concessão de incentivos para o cultivo de lavouras de subsistência e dá providências" o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: ART. 1° -Fica instituído o programa TROCA-TROCA DE SEMENTES para o ano agrícola de junho de 1997 a junho de 1998 que tem por finalidade a incrementação ao cultivo da lavoura de subsistência no Município, proporcionando a produção de alimentos básicos e mellioria do nível tecnológico. ART. 2° - O programa TROCA-TROCA DE SEMENTES compreenderá os seguintes incentivos para o cultivo de lavoura de subsistência: I -máquinas para o preparo do solo; 11-sementes; 111 -assistência técnica especializada. ART. 3° - Aos interessados em participar do programa TROCA-TROCA DE SEMENTES serão concedidosos seguintessubsídios: BENEFICIARIO Até 20 ha (1 ha por cultura) PREFEITURA sementes preparo de solo curva de nível EMATE~G PRODUTOR assistência técnica custo operacional será transformado em grãos que gerarão recursos para manutenção do if02fama 039, ART. 4° - O pagamento dos serviços prestados dentro do programa TROCA-TROCA DE SEMENTES será efetuado diretamente na Tesouraria Municipal, mediante Documento de Arrecadação Municipal, onde serão constatadas as horas subsidiadas. ART. 5° - O vencimento dos serviços prestados pelo programa TROCA-TROCA DE SEMENTES será na época da colheita do produto, sob pena da perda de benefícios de outros programas e tomar-se devedor da divida ativa, com os acréscimos previstos no Código Tributário Municipal. ART. 6° - Os interessados em beneficiar-se do programa TROCA-TROCA DE SEMENTES deverão solicitar os incentivos através de requerimento formulado ao Poder Executivo,juntando certidão negativa e outros comprovantes exigidos nesta Lei. ART. 7° - Dentro do programa mencionado serão beneficiadas apenas 75 famílias anualmente, conforme ordem de inscrição. ART. 8° -As despesas decorrentes da execução do Programa TROCA-TROCA DE SEMENTES correrão por conta e ordem de dotação própria consignada no Orçamento Geral do Município. ART. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste, 13 de Outubro de 1997. , //1-, HONORIO JOSE .qE LACERDA - Prefeito M+mcipal ...