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norma nº 184/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1997
Date 1997-10-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA TROCA-TROCA DE SEMENTES QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA O CULTIVO DE LAVOURAS DE SUBSISTÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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03 8~
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADO OESTE
CGC.(MF) 26.042.556/0001-34
Rua São Paulo, 766 - Centro - F.,,,e (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - ÇEP 38295-000
LIMEIRADOOESTE povo E GOVI:RNO CONSfRUINOO ~IOS GOVERNO MUNICIPAL. MO
LEI N° 184, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997.
" institui o Programa TROCA-TROCA DE SEMENTES que dispõe sobre a
concessão de incentivos para o cultivo de lavouras de subsistência e dá providências"
o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
ART. 1° -Fica instituído o programa TROCA-TROCA DE SEMENTES para o ano
agrícola de junho de 1997 a junho de 1998 que tem por finalidade a incrementação ao
cultivo da lavoura de subsistência no Município, proporcionando a produção de
alimentos básicos e mellioria do nível tecnológico.
ART. 2° - O programa TROCA-TROCA DE SEMENTES compreenderá os seguintes
incentivos para o cultivo de lavoura de subsistência:
I -máquinas para o preparo do solo;
11-sementes;
111 -assistência técnica especializada.
ART. 3° - Aos interessados em participar do programa TROCA-TROCA DE
SEMENTES serão concedidosos seguintessubsídios:
BENEFICIARIO
Até 20 ha
(1 ha por cultura)
PREFEITURA
sementes
preparo de solo
curva de nível
EMATE~G PRODUTOR
assistência técnica custo operacional
será transformado em
grãos que gerarão
recursos para
manutenção do
if02fama
039,
ART. 4° - O pagamento dos serviços prestados dentro do programa TROCA-TROCA
DE SEMENTES será efetuado diretamente na Tesouraria Municipal, mediante
Documento de Arrecadação Municipal, onde serão constatadas as horas subsidiadas.
ART. 5° - O vencimento dos serviços prestados pelo programa TROCA-TROCA DE
SEMENTES será na época da colheita do produto, sob pena da perda de benefícios de
outros programas e tomar-se devedor da divida ativa, com os acréscimos previstos no
Código Tributário Municipal.
ART. 6° - Os interessados em beneficiar-se do programa TROCA-TROCA DE
SEMENTES deverão solicitar os incentivos através de requerimento formulado ao
Poder Executivo,juntando certidão negativa e outros comprovantes exigidos nesta Lei.
ART. 7° - Dentro do programa mencionado serão beneficiadas apenas 75 famílias
anualmente, conforme ordem de inscrição.
ART. 8° -As despesas decorrentes da execução do Programa TROCA-TROCA DE
SEMENTES correrão por conta e ordem de dotação própria consignada no Orçamento
Geral do Município.
ART. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste, 13 de Outubro de 1997.
, //1-,
HONORIO JOSE .qE LACERDA
- Prefeito M+mcipal
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