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norma nº 187/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 1997
Date 1997-10-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE APOIO A BOVINOCULTURA, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS DE MÉTODOS TECNOLÓGICOS DE PRODUÇÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC.(MF) 26.042.556/0001-34
Rua São Paulo, 766 - Centro - F-:'oIe(034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - ÇEP 38295-000
LEI N° 187, DE 13 DE OUTUBRO DE 1.997
o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
ART. 10 - Fica instituído o Programa de apoio a BOVINOCULTURA, para o ano
agrícola de junho de 1997 a junho de 1998, que tem por finalidade a incrementação de
métodos tecnológicos e melhoria do padrão genético, de produção, produtividade,
sanidade e alimentação do rebanho bovino do município.
ART. 20 - O programade apoio a BOVINOCULTURA compreenderáos seguintes
incentivos para a criação de bovinos:
1- 01 (um) botijão para armazenamento de semem para cada associação;
11-Fornecer treinamento dos inseminadores e orientação técnica.
111- Fornecer técnico para vacinação dos bovinos contra brucelose somente para
proprietário com até 50 ha.
IV - Efetuar a troca de touros melhorados por touros comuns para proprietário
com área até 10 há em parceria com a iniciativa privada, EMA TER e produtor rural.
ART. 30 -O treinamento será feito de acordo com a entrega dos botijões, sendo que a
Prefeitura terá a participação de 1/3 nos custos do treinamento.
ART. 40 - O pagamento dos serviços prestados dentro do programa de apoio a
BOVINOCUL TURA, será efetuado diretamente na Tesouraria Municipal, mediante
documento de Arrecadação Municipal.
ART. 50 - Dentro do programa mencionado serão beneficiadas apenas 07 famílias
anualmente, conforme ordem de inscrição.
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADO
CGC.(MF) 26.042.556/0001-34
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Rua São Paulo, 766 -Centro - F"~,oIe (034)453-1308- Fax (034)453-1134- ç ~3829~ÔOO
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ART. 6° - Os interessados em beneficiar-se do program~ apoio a
BOVINOCUL TURA, deverão solicitar os incentivos através de requerimento
formulado ao Poder Executivo, juntando certidão negativa e outros comprovantes
exigidos nesta Lei.
04 S.
ART. 7° - As despesas decorrentes da execução do Programa de apoio a
BOVINO CULTURA, correrão por conta e ordem de dotação própria consignada no
Orçamento Geral do Município.
ART. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste, 13 de Outubro de 1997.
.~
HONÓRIO'JOSt DE LACERDA
-PrefeitoN!unicipal-

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