| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1997 |
| Date | 1997-10-13 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO A BOVINOCULTURA, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS DE MÉTODOS TECNOLÓGICOS DE PRODUÇÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC.(MF) 26.042.556/0001-34 Rua São Paulo, 766 - Centro - F-:'oIe(034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - ÇEP 38295-000 LEI N° 187, DE 13 DE OUTUBRO DE 1.997 o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: ART. 10 - Fica instituído o Programa de apoio a BOVINOCULTURA, para o ano agrícola de junho de 1997 a junho de 1998, que tem por finalidade a incrementação de métodos tecnológicos e melhoria do padrão genético, de produção, produtividade, sanidade e alimentação do rebanho bovino do município. ART. 20 - O programade apoio a BOVINOCULTURA compreenderáos seguintes incentivos para a criação de bovinos: 1- 01 (um) botijão para armazenamento de semem para cada associação; 11-Fornecer treinamento dos inseminadores e orientação técnica. 111- Fornecer técnico para vacinação dos bovinos contra brucelose somente para proprietário com até 50 ha. IV - Efetuar a troca de touros melhorados por touros comuns para proprietário com área até 10 há em parceria com a iniciativa privada, EMA TER e produtor rural. ART. 30 -O treinamento será feito de acordo com a entrega dos botijões, sendo que a Prefeitura terá a participação de 1/3 nos custos do treinamento. ART. 40 - O pagamento dos serviços prestados dentro do programa de apoio a BOVINOCUL TURA, será efetuado diretamente na Tesouraria Municipal, mediante documento de Arrecadação Municipal. ART. 50 - Dentro do programa mencionado serão beneficiadas apenas 07 famílias anualmente, conforme ordem de inscrição. PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADO CGC.(MF) 26.042.556/0001-34 , ~ ) G. Rua São Paulo, 766 -Centro - F"~,oIe (034)453-1308- Fax (034)453-1134- ç ~3829~ÔOO ~J L ~.e. . 'Ii'-i DÓ ART. 6° - Os interessados em beneficiar-se do program~ apoio a BOVINOCUL TURA, deverão solicitar os incentivos através de requerimento formulado ao Poder Executivo, juntando certidão negativa e outros comprovantes exigidos nesta Lei. 04 S. ART. 7° - As despesas decorrentes da execução do Programa de apoio a BOVINO CULTURA, correrão por conta e ordem de dotação própria consignada no Orçamento Geral do Município. ART. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste, 13 de Outubro de 1997. .~ HONÓRIO'JOSt DE LACERDA -PrefeitoN!unicipal-