| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | ALTERA O ART. 11 E TABELA IV DA LEI Nº 72, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993 E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 754 |
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~ 05
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADO OEST
LEI N° 193, DE 18 DE DEZEMBRO DE 199
CGC.(MF) 26.042.556/0001-34
Rua São Paulo, 766 - Centro - Fone (034)453-1308- Fax (034)453-1134- ÇEP
"Altera o art. 11 e tabela IV da Lei n° 072, de 14 de Dezembro de 1993 e dá
providencias."
O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica alterada as alíquotas do IPTU, relativas ao art. 11 da Lei nO072/93, que
passa a ter a seguinte redação:
Das Aliquotas e Base de Cálculo
Art. 11 - O Imposto Predial e Territorial Urbaao será cobrado aa base
de:
1 - 2% (dois pôr ceato) sobre o valor veaal do terreao aão edificado,
situado aa área rubaaa;
11 - 1% (um pôr ceato) sobre o valor veaal do terreao edificado, situado
aa área ruba:JJa;
111- 0,75% (zero virgula seteata e cÚJco pôr ceato) sobre o valor veaal
da edificação.
Art. 2° -Fica alterada a tabela IV, da Lei Municipal nO072/93, que passa a ter o
seguinte teor:
PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRlTORlAL URBANO
1 - Determiaa{!..ão do valor veaal do bem imóvel:
a8 Valor VeDal do terreDO: Será aquele obtido através da multiplicação da
área do terreno pelo valor genérico do metro quadrado do terreno, aplicados
aos fatores de correção, de acordo com a seguinte fórmula: Vvt = Fia x UPFMG x At x P x T x St
Onde: Vvt - Valor Venal do Terreno; Fia - Fator de indicação do setor,
conforme tabela abaixo:
Setor 1 -> Fis =0,22
Setor 2 -> Fia = 0,16
Setor 3 -> Fis = 0,11
Setor 4 -> Fis = 0,08
Setor 5 -> Fis = 0,04
Setor 6 -> Fis = 0,02;
--
054.
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADO OESTE
CGC.(MF) 26.042.556/0001-34
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LlMEiRAOOÕESTE POVO E GOVERNO CONSIRUINOO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL. MG
UPF-MG - Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de
primeira parcela;
At -Área do terreno;
P -Fator corretivo da pedologia;
T -Fator corretivo da topografia;
St - Fator corretivo da situação do terreno.
h) Valor Venal da Edificacão: Será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
Vve = Fic x UPF-MG x Se x Suc x C x AI x AC; Onde: Vve -Valor
Venal da Edificação; Fic - Fator de indicação da categoria, conforme tabela
abaixo:
Categoria 1 (acabamento fino) > Fic = 3,0
Categoria 2 (acabamento médio) > Fic =1,5
Categoria 3 (acabamento popular) ---> Fic = 0,7
Categoria 4 (acabamento rústico) > Fic =0,0;
UPF-MG - Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da
primeira parcela;
Se -Fator Corretivo da situação da edificação;
Suc -Fator corretivo da situação da unidade construída;
C -Fator corretivo do estado de conservação;
AI -Fator corretivo do alinhamento da construção;
AC -Área Construída..
11 -Fatores corretivos :
--
a) Tabela de fatores de correção do terreno:
Meio da Esquina Vila Condom Encrava Gleba Aglomer
com + ínio do ado
Situaçã Quadra de 1 Horizon
o ije e tal
1,0 1,1' 0,8 0,8 0,6 I 1,1" I 0,5'
Topografia Plano Aclive Declive
1,0 0,8 0,8
Pedologia I
Inundáve1 I Firme I Alagado, e Mangue
Breo
0,7 1,0 0,5
055.
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bt Tabela de fatores de correcão da edificacão:
Alinhamento Alinhada
0,9
Recuada
1,0
Situação Isolada
1,0
Conjugada
0,9
Germinada
0,8
Galeria
1,0
Estado de
Conservacão
Novo - Otimo
1,0
Som
0,9
Re -
0,7
Mau
0,5
111 -Classifica~o do Setor do Terreno:
SETOR 1
Terrenos cuja frente está situada para:
at Av. Sergipe - entre a Rua Amazonas e a Rua Pernambuco;
bt Av. Sahia - entre a Rua Amazonas e a Rua Pernambuco;
ct Av. da Saudade - entre a Rua Amazonas e a Rua Pernambuco;
dt Rua Amazonas - entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
et Rua Goiás - entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
t} Rua São Paulo - entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
It Rua SrasD - entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
ht Rua Pernambuco - entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade.
SETOR 2
Terrenos cuja frente está situada para:
at Av. Minas Gerais - entre a Av. Copacabana e a Rua Sta. Catarina;
bt Av. Sergipe - entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;
ct Av. Sergipe - entre a Rua Pernambuco e a Rua Sta. Catarina;
dt Av. Sahia - entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;
et Av. Sahia - entre a Rua Pernambuco e a Rua Sta. Catarina;
t} Av. da Saudade - entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;
It Av. da Saudade - entre a Rua Pernambuco e a Rua Sta. Catarina;
ht Rua Guanabara - entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;
it Rua Amazonas - entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;
- --- ----
Situaçã Frente Fundos Superpo Superpo Sobre
I
Suboda sta sta solo
Unidade Frente Fundos Loja
Constru 1,0 0,8 1,0 0,9 0,8 I 0,7
ida
056j
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LIMEiRA DO. OESTE povo E GOVERNO CONSTRUINDO JUNTOS GOVERNO MUNICIPAL. MG
j) Rua Goiás -entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe; t>~~Ma",/;
k) Rua São Paulo -entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe; (t ~ I) Rua BrasU -entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe; "! M.G. ~
m) Rua Pernambuco -entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe; ~ A;
n) Travessa I - entre a Av. Sergipe e a Av. Bahia; ~"ft,~U
o) Rua Sta. Catarina -entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. da Saudade. ~1 00 o
SETOR 3
Terrenos cuja frente está situada para:
a) Av. Maranhão -entre a Av. Copacabana e a Rua Goiás;
b) Av. Rio Grande do Sul- entre a Rua Goiás e a Rua Sta. Catarina;
c) Av. Minas Gerais - entre a Rua Sta. Catarina e a Rua Rio de Janeiro;
d) Av. Sergipe -entre a Rua Cuba e a Av. Copacabana;
e) Av. Sergipe -entre a Rua Sta. Catarina e Área Rural remanescente de
Joamário Olavo Ribeiro;
f) Av. Bahia -entre a Rua Cuba e a Av. Copacabana;
g) Av. Bahia -entre a Rua Sta. Catarina e Área Rural remanescente de
Joamário Olavo Ribeiro;
h) Av. da Saudade -entre a Travessa Laço de Ouro e a Av. Copacabana;
i) Av. da Saudade -entre a Rua Sta. Catarina e a Rua Rio de Janeiro;
j) Av. Dom José -entre a Rua São Paulo e a Rua BrasU;
k) Travessa Ouro Verde -entre a Av. Sergipe e a Av. Bahia;
I) Av. Mato Grosso -entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
m) Av. Copacabana -entre a Av. Maranhão e a Av. da Saudade;
n) Rua Amazonas - entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;
o) Rua Goiás -entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;
p) Rua São Paulo - entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;
q) Rua São Paulo -entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
r) Rua BrasU -entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;
s) Rua BrasU -entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
t) Rua Pernambuco - entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;
u) Rua Rio de Janeiro -entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade.
SETOR 4
Terrenos cuja frente está situada para:
a) Av. Maranhão -entre a Av. Mato Grosso e a Av. Copacabana;
b) Av. Minas Gerais -entre Área Rural (Bairro S. João) e a Av. Copacabana;
c) Av. Sergipe - entre a Rua Canadá e a Rua Cuba;
d) Av. Bahia -entre a Área Rural (Bairro São João) e a Rua Cuba;
e) Av. da Saudade -entre a Área Rural (Bairro São João) e a Travessa Laço
de Ouro;
05 ~
CGC.(MF) 26.042.556/0001-34
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADO
f) Av. da Saudade- entre Rua Rio de Janeiro e Área Rural de remanescente
de Joamário Olavo Ribeiro;
g) Av. Dom José -entre a Rua Peru e a Rua São Paulo;
h) Av. Dom José -entre a Rua Brasil e a Rua Nelson Anastácio;
i) Av. Uruguai -entre a Rua Pernambuco e a Rua Nelson Anastácio;
j) Rua Canadá -entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;
k) Rua Guatemala - entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;
1) Rua Cuba -entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;
m) Av. Mato Grosso - entre a Av. Maranhão e a Av. Sergipe;
n) Rua Amazonas -entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
o) Rua Goiás - entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
p) Rua São Paulo -entre a Av. Dom José e a Av. Venezue1a;
q) Rua Brasil - entre a Av. Dom José e a Av. Equador;
r) Rua Pernambuco -entre a Av. da Saudade e a Av. Uruguai;
s) Rua Sta. Catarina - entre a Av. da Saudade e a Av. Uruguai;
t) Rua Rio de Janeiro - entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
u) Rua Nelson Anastácio - entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José.
SETOR 5
Terrenos cuja frente está situada para:
a) Av. Paraná -entre a Rua Goiás e a Rua Brasil;
b) Av. Uruguai - entre a Rua São Paulo e a Rua Pernambuco;
c) Av. Argentina -entre a Rua Goiás e a Rua Nelson Anastácio;
d) Av. Chile -entre a Rua Goiás e a Rua Nelson Anastácio;
e) Av. Bolívia - entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;
f) Av. Equador - entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;
g) Av. Venezuela -entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;
h) Rua Amazonas - entre a Av. Dom José e a Av. Uruguai;
i) Rua Goiás -entre a Av. Paraná e a Av. Maranhão;
j) Rua Goiás - entre a Av. Dom José e a Av. Uruguai;
k) Rua Goiás - entre a Av. Chile e a Av. Venezuela;
1) Rua São Paulo - entre a Av. Paraná e a Av. Rio Grande do Sul;
m) Rua Brasil -entre Área Rural de remanescente de José Cândido de Lima
e a Av. Rio Grande do Sul;
n) Rua Pernambuco -entre a Av. Uruguai e a Av. Bolívia;
o) Rua Nelson Anastácio - entre a Av. Dom José e a Av. Venezue1a.
SETOR 6
Todos os terrenos cuja frente não está situada nos anteriores.
IV - Determinacão da Categoria das Ediftcações: Será conforme somatória
dos itens de informação da ediftcação, de acordo com a tabela A, cujo valor
obtido deverá ser levado até a tabela B, determinando-se a categoria.
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
TABELA "A"
CGC.(MF) 26.042.556/0001-34
Rua São Paulo, 766 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - ÇEP 38295-000
-- -- -
Estrutura Alvenaria Madeira Metálica
4 1 9
Palha I Telha de Telha de Laje Metálica I
Zinco Cimento
Cobertura Amianto Barro ecial
1 5 7 7 8
Paredes I Sem Taipa Alvenaria Mado I Concreto
Sim les
O 1 6 1 10
Forro Sem Madeira
O 5
Revest Sem Emboço Reboco Material Madeira o da Pedra I Concr eto I Especi ai
Facha Cerâmic Vista
da o
Princi O 3 3 5 1 5
aI . . . . .
Sem Externa Interna Interna Mais de
uma
Insto I I I Simples I Completa Interna
Sanitária
O 1 2 3 4
Instalação I Sem Aparente Semi- Embutida
embutida
Elétrica O 1 2 3
Piso I Terra I Ciment Cerâmi Tábuas Taco Mato Carpet Especi
o ca Plásto e ai
O I 3 5 4 5 3 3 5
05 9.
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
Tabela "B"
CGC.(MF)26.042.556/0001-34
Rua São Paulo, 766 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - ÇEP 38295-000
LIME
Maior
Maior
Categoria
1 - Acabamento Fino
2 - Acabamento Médio
3 - Acabamento Popular
4 -Acabamento Rústico
Art. 3° -Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1998.
Art. 4° - Revoga-se disposições em contrário.
Limeira do Oeste-MG, 18 de dezembro de 1997.
HONORIO Jo1i D
-Prefeito Mqn
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