| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA |
| native_id | 756 |
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;: 06 2 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC.(MF) 26.042.556/0001-34 Rua São Paulo, 766 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - ÇEP 38295-000 ~ LIMEIRADOOESTE rQIJ'O E GOVéRNQ CONSIRUlNOQ JUNTOS GOVERNO MUNICIPAL. MG LEI N° 195 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997. 4~ Mll ~~ ?~.. , <:: 'tO "Dispõe sobre a criação do conselho Municipal de DesenvolvimentJ M.G. ~ Ambiental- CODEMA". \~ f ~h o~ <1 DO O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de sua'S atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1°: Fica criado, no âmbito do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental -CODEMA. Parágrafo Único: O CODEMA é o órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao . Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do Município. Art. 2°: Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental -CODEMA compete: I - propor diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente; 11 - propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e municipalpertinente; 111 - exercer a ação fiscalizadora de observância as normas contidas na lei orgânica municipal e na legislação a que se refere o item anterior; IV - obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos públicos, entidades publicas e privadas e a comunidade em geral; V - atuar no sentido da conscientização publica para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase aos problemas do município; VI - subsidiar o ministério Publico, nos procedimentos que dizem respeito ao Meio Ambiente, previstos na constituição Federal de 1988; VII - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar as ações executivas do município na área ambiental; -- 063 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRA IX - opinar previamente sobre planos e programas anuais e plurianuais de trabalho de Secretaria (ou órgão equivalente) de Meio Ambiente, no que diz respeito a sua competência exclusiva; X - apresentar anualmente proposta orçamentaria ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento; XI -identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação; XII - opinar sobre a realização de estudos alternativo sobre as possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental; XIII - acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras ou potencialmente degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-Iascom as normas e padrões ambientais vigentes denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico; XIV - receber denuncias feitas pelas população, diligenciando no sentido de sua apuração junto ao órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providencias cabíveis; XV - acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetas ou destruir o meio ambiente; XVI - opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento de solo urbano, posturas municipais, visando a adequação das exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do município; XVII - examinar e deliberar juntamente com o órgão ambiental competente sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamentono âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras, bem como as solicitações de certidões para licenciamento; -- --- - . PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADO OESTE CGC.(MF) 26.042.556/0001-34 Rua São Paulo, 766 - Centro - Fone (034)453-1308- Fax (034)453-1134- ÇEP38295-000 LIMEIRADOOESTE t>OVO E GOVERNO CONSIRUlNDO JUNTOS GOVERNO MUNICIPAL. MG XVIII -realizar e coordenar as Audiências Publicas, quando for o caso, visando participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialm/ie poluidoras; (~ ~ XIX - propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservaç~~-1 D visando a proteção de sítios de beleza excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia; xx -responder a consulta sobre a matéria de sua competência; XXI - decidirjuntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente; XXII - acompanhar as reuniões das Câmaras do COPAN em assuntos de interesse do Município; Art. 30 -O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do CODEMA, será prestado diretamente pela Prefeitura, através do órgão executivo municipal do meio ambiente. Art. 40- O CODEMA será composto, de forma paritária, por representantes do Poder Publico, e da sociedade civil, a saber; I -Um presidente, que é o titular do órgão executivo municipal do meio ambiente; TI-um representante da Câmara Municipal designado pelos vereadores; li -o titular de cada órgão do executivomunicipal abaixo mencionado: 1- órgão municipal de saúde pública e ação social; 2-órgão municipal de educação; 3-órgão municipal de obras publicas e serviços urbanos; 4- órgão municipal de agricultura, abastecimento e pecuária; 5-órgão municipal de planejamento; IV - dois representantesde órgãos da Administraçãopública estadual e federal que tenham em suas atribuições a proteção ambiental e o saneamento e que possuam representação no município, tais como: IEF, EMATER, mAMA, !MA, COPASA, Policia Florestal, Delegacia Regional de Ensino. --- - --- CGC.(MF) 26.042.556/0001-34 Rua São Paulo, 766 - Centro - Fone (034)453-1308- Fax (034)453-1134- ÇEP38295-000 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADO OESTE v -dois representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do comércio, da Industria, Clubes de Serviços, Sindicatos, Universidades, Faculdades e pessoas comprometidas com a questão ambiental; VI - um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores com atuação no município. VII - dois representantes de entidades civis criadas com finalidades de defesa da qualidade do meio ambiente com atuação no âmbito do município. Art. 50 - Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência. Art. 60 -A função dos membros do CODEMA é considerada serviço de relevante valor social. Art. 70 -As sessões do CODEMA serão públicas e as atas deverão ser amplamente divulgadas. Art. 80 - O mandato dos membros do CODEMA é de 02(dois) anos, pennitida uma recondução, à exceção dos representantes do executivo municipal. Art. 90 -Os órgãos ou entidades mencionadas no art. 4°, poderão substituir o membro efetivo indicando o seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente do CODEMA. Art. 10 - O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão do CODEMA. Art. 11 - O CODEMA poderá instituir, se necessário, as câmaras técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental. Art. 12 - No prazo máximo de sessenta dias após a sua instalação, o CODEMA elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal. Art. 13 - A instalação do CODEMA e a composição dos seus membros ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei. _ 066 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC.(MF) 26.042.556/0001-34 Rua São Paulo, 766 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - ÇEP 38295-000 LIMEIRADOOESTE povo E GOVERNO CONSTRUINDO JUN10S GOVERNO MUNICIPAL. MG Art. 14 -As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. Art. 15 -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ~~ .".. ~~ . Limeira do Oeste/MG, 23 de Dezembro de 1997. Ir~ !\j.G. --