| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
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CGC.(MF) 26.042.556/0001-34 Rua São Paulo, 766 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - ÇEP 38295-000 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADO OESTE LEI N° 196,DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997. "Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério". o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10-Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 20- O Conselho será constituídopor 5 (cinco) membros sendo: . um representante do Departamento Municipal de Educação (ou órgão equivalente) . um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental, . um representante de pais de alunos, . um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental, e, . um representante do Conselho Municipal de Educação. § 10 - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas funções. § 20 - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. § 30 -As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 30 -Compete ao Conselho: I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos r~cursos do Fundo, 11- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual, 111 - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerênciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. 068. PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC.(MF) 26.042.556/0001-34 Rua São Paulo, 766 - Centro - Fone (034)453-1308- Fax (034)453-1134- ÇEP38295-000 . .ii:fil---" LIMEIRADO OESTE t>OVO E GOVERNO CONSTRUINDO JUNTOS GOVERNO MUNICIPAL. MG Art. 40 -As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer~t7~ membros, ou pelo prefeito. I:?~" ~~ J "7 . M. G. r" Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \; '" ~ , ~ /f, , o o Limeira do Oeste/MG,23 de Dezembro de 1997. - --