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norma nº 196/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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CGC.(MF) 26.042.556/0001-34
Rua São Paulo, 766 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - ÇEP 38295-000
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADO OESTE
LEI N° 196,DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
"Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento
de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério".
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10-Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério.
Art. 20- O Conselho será constituídopor 5 (cinco) membros sendo:
. um representante do Departamento Municipal de Educação (ou órgão equivalente)
. um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino
fundamental,
. um representante de pais de alunos,
. um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental, e,
. um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 10 - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os
designará para exercer suas funções.
§ 20 - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a
recondução para o mandato subsequente.
§ 30 -As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 30 -Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos r~cursos do
Fundo,
11- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual,
111 - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerênciais mensais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
068.
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC.(MF) 26.042.556/0001-34
Rua São Paulo, 766 - Centro - Fone (034)453-1308- Fax (034)453-1134- ÇEP38295-000 . .ii:fil---"
LIMEIRADO OESTE t>OVO E GOVERNO CONSTRUINDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL. MG
Art. 40 -As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo
haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer~t7~
membros, ou pelo prefeito. I:?~" ~~ J "7
. M. G. r"
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \; '"
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Limeira do Oeste/MG,23 de Dezembro de 1997.
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