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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 198/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1997
Date 1997-12-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADO OESTE
CGC.(MF) 26.042.556/0001-34
Rua São Paulo, 766 - Centro - Fone (034)453-1308- Fax (034)453-1134- j;EP 38295-000
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LIMEIRA
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DOOESTE
LEI N° 198, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.
o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste-MG, no uso de suas atribuições Legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
ART. 10 - O orçamento Fiscal do Município de Limeira do Oeste - MG para o
exercício de 1998, estima a receita em R$-8.200.000,00 (Oito milhões e duzentos mil
reais) e fixa a despesa em igual valor.
ART. 20 - As Receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação
dos tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
de acordo com o seguinte desdobramento:
I -RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Contribuições
Receita de Serviço
Transferencias Correntes
Outras Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
830.000,00
40.000,00
20.000,00
100.000,00
3.510.000,00
370.000,00
4.870.000,00
11-RECEITAS DE CAPITAL:
uperações de Crédito
Alienação de Bens
Transferencias de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
1.000.000,00
30.000,00
2.300.000,00
3.330.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS: R$-8.200.000,OO (OITO MILHÕES E
DUZENTOS MIL REAIS).
PREFEITURAMU~!~IF~~~2~!oo~~~EIRA DO ?iST!. G.
RuaSãoPaulo, 766 - Centro -Fone (034)453-1308- Fax (034)453-1134- ÇE
ART. 30 -As despesas serão realizadas de confonnidade com a discriminaçãoabaixo:
I -PODER LEGISLA TIVO:
10.01 Câmara MmriciDal
TOTAL
600.000,00
600.000,00
11-PODER EXECUTIVO:
360.000,00
935.000,00
1.855.000,00
940.000,00
185.000,00
915.000,00
5.190.000,00
2.410.000,00
7.600.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS: R$-8.200.000,00 (OITO MILHÕES E
DUZENTOS MIL REAIS).
Gabinete do Prefeito
Departamento de Administração e Finanças
Depto. de Educ. Cul. Esp.Tur. e Lazer.
Departamento de Saúde e Assistência Social.
Depto. de Agric. Peco e Abastecimento.
Departamento de Obras e Servicos Urbanos.
Sub-total.
Reserva de Contigência.
TOTAL
ART. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao
Orçamento Fiscal, mediante Lei autorizativa, desde que observado os limites
constitucionais e legais:
I - O excesso de arrecadação verificado no exercício;
11 - As suplementações de dotações que correspondem à aplicação do produto de
receitas vinculadas, derivadas de transferencias, contribuições federais e outros da
mesma natureza, quando a fonte utilizada for de arrecadação das referidas receitas;
111 - As suplementações de dotações referentes ao pagamento da divida pública;
IV - O remanejamento de dotações dentro da mesma mridade orçamentaria.
Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada no
artigo 10desta Lei, mediante Lei autorizativa especial.
PARÁGRAFO ÚNICO -Nas contratações das operações de credito que trata este
artigo, poderá o Poder Executivo, estipular como garantia subsidiaria, a vinculação dos
- 07 2.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRAD ~~ESTEC}~
CGC.(MF) 26.042.556/0001-34 I M.G. ~ Rua São Paulo, 766 -Centro -Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 _ r" 38295-000 1$
...~ ~/~<1 DO OE~~Po~TRlJC?~~U!~
"''''~ OS referidos à cota do Fundo de Participação dos MuniCI' e à GOêõ1:ãNIC'ãÔG
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços,
consoante estipulação na Lei Especial prevista neste artigo.
ART. 6° - O Poder Executivo apresentará à Câmara Municipal, demonstrativo da
execução orçamentaria, por bimestre.
ART. 7° - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendido os
créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara Municipal, ser-lhe-ão
entregues, de uma só vez, até o dia 20 de cada mês, mediante solicitação de seu
Presidente.
ART. 8° - Esta Lei produzirá efeitos a partir de 10de janeiro de 1998.
ART. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste, em 31 de dezembro de 1997.
E LACERDA.
nicipal-
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