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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 200/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 1998
Date 1998-02-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO DE 1998.
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PREFEITURAMU~!~IF~~~2~~lOo~~~EIRA DO OESTE,'~!,
Rua São Paulo, 766 -Centro -Fone (034)453-1308- Fax (034)453-1134- ÇEP38295-000
LIMEIRA
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DO OESTE POVOEqo~~~IOS
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LEI N° 200, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998 f~ M. G. ~
~
~~
"Autoriza o Municipio de Limeira do Oeste -MG, a suplementar () o
dotação orçamentária no Orçamento de 1998".
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, através do
Poder Executivo, autorizado a suplementar em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a
seguinte dotação orçamentária:
20.03 - Departamento de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
08.46.228 1.002 -Construção Ginásio Poliesportivo
4110 - Obras e lnsta]ações R$ 50.000,00
Art. 2° - Constitui recursos para suplementação do crédito acima citado, a anulação
parcial da dotação abaixo :
20.07 - Reseva de Contingência
99.99.9992.012 Reserva de Contil}gência R$ 50.000,00
-'
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Limeira do Oeste/MG, 10 de Fevereiro de 1998.
HONORIO ~ACERDA
PREFEITD;{UNICIPAL
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