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norma nº 206/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 1998
Date 1998-04-15
EmentaALTERA OS §§ 1º E 2º DO ART. 10 DA LEI Nº 115, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG.
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LEI N.o 206'1DE 15 DE ABRIL DE 1998.
ALTERA OS§§ 1°E 2° DO ART. 10 DA LEI N. °115, DE 13 DE FEVEREIRO DE
1995, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE
LIMEIRA DO OESTE-MG.
o Presidente da Câmara Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, especialmente o disposto no § 7° do art. 61 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera os §§ 1° e 2° do Art. 10 da Lei n.o 115, de
13 de fevereiro de 1995, passando a Ter a seguinte redação:
§ 1° - Os animais encontrados soltos nos logradouros
públicos serão imediatamente apreendidos e recolhidos aos depósitos da prefeitura,
devendo o seu proprietário ser intimado para retirá-lo dentro de 24 (vinte e quatro)
horas, isento do pagamento de multas e taxas, na primeira apreensão.
§ 2° - O proprietário de animal apreendido que não retirá-l o
dentro do prazo estipuladono § 10, terá o prazo de até 5 (cinco)dias contados da
intimação e desde que pague a multa devida e as despesas de transporte e
manutenção e repare os danos causados pelo animal ao patrimônio público.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste - MG, 15 de abril de 1998.
rgio Gouveia Cancella
Presidente da Câmara -
Ao.bahubabt. 821 -J!1IUUi(034) 453-1029 t 453-1300 - (!!Q 38295-000 -1Jlinuira bn ~t.titt - ates

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