| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | ALTERA OS §§ 1º E 2º DO ART. 10 DA LEI Nº 115, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG. |
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- oii'~ <timara!lunidpalàt iGimtiraàn(@tliít,'. , ;,;............................ LEI N.o 206'1DE 15 DE ABRIL DE 1998. ALTERA OS§§ 1°E 2° DO ART. 10 DA LEI N. °115, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG. o Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no § 7° do art. 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Altera os §§ 1° e 2° do Art. 10 da Lei n.o 115, de 13 de fevereiro de 1995, passando a Ter a seguinte redação: § 1° - Os animais encontrados soltos nos logradouros públicos serão imediatamente apreendidos e recolhidos aos depósitos da prefeitura, devendo o seu proprietário ser intimado para retirá-lo dentro de 24 (vinte e quatro) horas, isento do pagamento de multas e taxas, na primeira apreensão. § 2° - O proprietário de animal apreendido que não retirá-l o dentro do prazo estipuladono § 10, terá o prazo de até 5 (cinco)dias contados da intimação e desde que pague a multa devida e as despesas de transporte e manutenção e repare os danos causados pelo animal ao patrimônio público. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste - MG, 15 de abril de 1998. rgio Gouveia Cancella Presidente da Câmara - Ao.bahubabt. 821 -J!1IUUi(034) 453-1029 t 453-1300 - (!!Q 38295-000 -1Jlinuira bn ~t.titt - ates