| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1998 |
| Date | 1998-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE ESTADO DE MINAS GERAIS A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO DE 1998. |
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF)26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 LEI N° - 207 DE--- 27 DE MAIO DE- 1998. "Autoriza o Município de Limeira do Oeste Estado de Minas Gerais a suplementar dotação orçamentária no Orçamento de 1998." o Prefeito do Município de Limeira do Oeste-Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10_Fica o Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, através do Poder Executivo, autorizado a suplementar em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a seguinte dotação orçamentaria: 20.03 _Departamento de Eduçação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer 08.47.239.2.016 - Transporte Escolar 3132 _ Outros Serviços e Encargos R$ 200.000,00 Art. 20 _Constitui recursos. para suplementação do credito acima citado, a anulação parcial da dotação abaixo descriminada: 20.07 - Reserva de Contingência 99.99.999 2.012 Reserva de Contingência .R$200.000,00 Art. 3° _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Limeira do Oeste-MG., 27 de Maio de 1998.