| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1998 |
| Date | 1998-05-29 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 009 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1993. |
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF)26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE f'(;M:) E GC'.tnN~ ÇOUS'R\J!I~OO JIJ~IC$ 00\10""10 UUNlC:NL .Me LEI N° 208 DE 29 DE MAIO DE 1998. "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N° 009 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1993." o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinteLei: Art. 10 - O art. 10 da lei Municipal n° 009 de 24 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 10- Fica declarado Feriado Municipal, o dia 29 de junho (dia de São PedroPadroeiro de Limeira do Oeste/MG), data na qual será comemorado o aniversário de Limeira do Oeste/MG." Art. 20 -Os demais dispositivos legais estabelecidos pela Lei Municipal n° 009/93, permanecem inalterados, na forma de redação original. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Limeira do Oeste/MG., 29 de Maio de 1998. ~u0- HONORIO JOSÉ DE LACERDA PREFEITO MUNICIPAL