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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 208/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 1998
Date 1998-05-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 009 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1993.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF)26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
- LIMEIRA DO OESTE f'(;M:) E GC'.tnN~ ÇOUS'R\J!I~OO JIJ~IC$ 00\10""10 UUNlC:NL .Me
LEI N° 208 DE 29 DE MAIO DE 1998.
"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI
MUNICIPAL N° 009 DE 24 DE FEVEREIRO
DE 1993."
o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste/MG., faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinteLei:
Art. 10 - O art. 10 da lei Municipal n° 009 de 24 de fevereiro de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação.
"Art. 10- Fica declarado Feriado Municipal, o dia 29 de junho (dia de São Pedro￾Padroeiro de Limeira do Oeste/MG), data na qual será comemorado o aniversário de
Limeira do Oeste/MG."
Art. 20 -Os demais dispositivos legais estabelecidos pela Lei Municipal n° 009/93,
permanecem inalterados, na forma de redação original.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as
disposições em contrário.
Limeira do Oeste/MG., 29 de Maio de 1998.
~u0-
HONORIO JOSÉ DE LACERDA
PREFEITO MUNICIPAL

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