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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 211/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 1998
Date 1998-05-29
EmentaALTERA OS §§ 1º, 2º E ACRESCENTA § DO ART. 10 DA LEI 115, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, RENUMERA OS DEMAIS PARÁGRAFOS, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil. 012 -Centro -Fone (034) 453-1303 -Fax (034) 453-1134 -CEP 33295-000
LIMEIRA DO OESTE KNOFGIT-IF, DC' , _._ :lavam ..UÊÁL'YÍ*Ê”'“
E!E2.1.1 D_E. 2_9 DE ___MA10 .D_E _.__1998-
Altera os § § l”, 2° e acrescenta § do Art. 10 da Lei n” 115,
de 13 de fevereiro de 1995, renumera os demais parágrafos,
que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de
Limeira do Oeste MG.
O Prefeito do Município de Limeira do Oeste-Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° -Altera os § § 1°, 2° e acrescenta § no art. 10 da Lei n° 115, de 13 de fevereiro de 1995,
passando a ter a seguinte redação:
§ 1° -Os animais encontrados soltos nos logradouros públicos serão imediatamente apreendidos e
recolhidos aos depósitos da tura, sendo. o seu pr ário imediatamente intimado para os
ñns de direito. ”
§ 2° - O propziet'
Municipal, no praz
propriedade, pague
causados pelo animal ,
:lo do depósito da Prefeitura
ção e desde que prove a
manutenção e reparo dos danos
vez, e o retire no prazo de 24
as multas e taxas previstas no
§ 3° -O proprietário ,
(vinte e quatro) horas
parágrafo anteifior.
Art. 2°. Os -e 4° do ansio passam a, ser § e
Original. _ E -
§ 4° -
§ 5° -
:, com .amesma redação da Lei
sã'
.v
Art. 3° -esta
Art. 4° -Revogam-se auüiisposrçõ
Limeira do Oeste/MG., 29 de Maio de 1998.
, 'g t(tz-PI
HONORIO JO MIÊÊTÉACERDA
PREFEITO F CIPAL

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