| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO À BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - MG, E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 775 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 LIMEIRA DO OESTE I'(M') E GC"vt:RtKJ COUS;RUI~OO JlMCS GQVERIIiQWUNIC:NI..MG LEIN° 214, DE 09 DE/UNHO DE 1998. "Cria e dá denominação à Biblioteca Pública Municipal de Limeira do Oeste-MG, e autoriza a contratação de funcionários" O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste;!Estado de Minas Gerais;!no uso de suas atribuições legais;!faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada;! na sede do Município;! a Biblioteca Pública Municipal Estanislau Leal da Fonseca;!subordinada à administração do Departamento Municipal de Educação;! Cultura;! Esporte;! Lazer e Turismo. Arf. 2° - As despesas decorrentes da execl1ção dessa lei correrão por conta das dotações orçinnentárias: 20.05.00 Departamento de Educação;! Cultura;!Esporte, Lazer e Turismo - 41.20.04 Equipamento e Material Permanente - 08.48.247 1.027 ImpltJ11tação de Biblioteca Pública; 20.03.00 Departame1;Jto de Educação;!Cultura;! Esporte;!Lazer e Turismo -31.20.05 Material de consumo'"' 31.32.05 Outros serviços e encargos - 08.48.246 2. 018 Apoio à cultura. Art. 3° - Fica o Poder Ex(/cutivo Municipal autorizado a despender no presente exercício a importância n~cessária e prevista no orçamento municipalpar4/l çQPtratação de f'ullçionlil'ios para os serviços da referida biblioteca; propondo a inclusão nos orçamentos anuais futuros;! de verba especialmente déJSjinadaa esse fim. Arf. 4° - Ficao PoderExecutivoMunicipal áUlorizadoa firmar convênio com a Entidade Cultural Estadua4 para efeito de integração da referida biblioteca e com o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas para recebimento de toda a assistênciaprevista às unidades conveniadas. Arf. 5° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;!revogadas as disposições em contrário. Limeira do Oeste/MG;!09 d eJunho de 1998.