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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 214/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaCRIA E DÁ DENOMINAÇÃO À BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - MG, E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 LIMEIRA DO OESTE I'(M') E GC"vt:RtKJ COUS;RUI~OO JlMCS
GQVERIIiQWUNIC:NI..MG
LEIN° 214, DE 09 DE/UNHO DE 1998.
"Cria e dá denominação à Biblioteca Pública Municipal
de Limeira do Oeste-MG, e autoriza a contratação de
funcionários"
O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste;!Estado de Minas Gerais;!no
uso de suas atribuições legais;!faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada;! na sede do Município;! a Biblioteca Pública
Municipal Estanislau Leal da Fonseca;!subordinada à administração do
Departamento Municipal de Educação;! Cultura;! Esporte;! Lazer e
Turismo.
Arf. 2° - As despesas decorrentes da execl1ção dessa lei correrão por
conta das dotações orçinnentárias: 20.05.00 Departamento de Educação;!
Cultura;!Esporte, Lazer e Turismo - 41.20.04 Equipamento e Material
Permanente - 08.48.247 1.027 ImpltJ11tação de Biblioteca Pública;
20.03.00 Departame1;Jto de Educação;!Cultura;! Esporte;!Lazer e Turismo
-31.20.05 Material de consumo'"' 31.32.05 Outros serviços e encargos - 08.48.246 2. 018 Apoio à cultura.
Art. 3° - Fica o Poder Ex(/cutivo Municipal autorizado a despender no
presente exercício a importância n~cessária e prevista no orçamento
municipalpar4/l çQPtratação de f'ullçionlil'ios para os serviços da
referida biblioteca; propondo a inclusão nos orçamentos anuais futuros;!
de verba especialmente déJSjinadaa esse fim.
Arf. 4° - Ficao PoderExecutivoMunicipal áUlorizadoa firmar convênio
com a Entidade Cultural Estadua4 para efeito de integração da referida
biblioteca e com o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas para
recebimento de toda a assistênciaprevista às unidades conveniadas.
Arf. 5° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;!revogadas as
disposições em contrário.
Limeira do Oeste/MG;!09 d eJunho de 1998.

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