| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO DE 1998. |
| native_id | 776 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
I~093~ t . . PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro -Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 LEI N° 215, DE 09 DE JUNHO DE 1998 ~~AutorizaOMunicípio de Limeira do Oeste -MG, a suplementar dotação orçamentária no Orçamento de 1998". o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a CâmaraMunicipalaprovoue ele sancionaa seguinteLei: Art. 1° - Fica o Municípiode Limeirado Oeste,Estado de Minas Gerais, atravésdo Poder Executivo, autorizado a suplementar em R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), a seguinte dotação orçamentária: 20.05 - DepartamentQ de Obras e ServiçosPtíblicos. 10.60.0212.021 - Material de Consumo 31.20.01 - Administração Geral Depto. Obras R$ 50.000,00 20.05 - Departamento de Obras e Serviços Públicos. 16.88.5342.026 - Material de Consumo . 31.20.05- Estradas 'Municipais .R$ 50.000,00 20.05 - Departamento de Obras e Serviços Públicos. 20.60.3272.025 - Outros $erviços e Encargos 31.32.04 - Iluminação .Pública R$ 21.000,00 Art. 2° - Constitui"rectlfsos para suplementaçãodo crédito acima citado, a anulação parcial da dotação abaixo descriminada: 20.07 - Reserva de Contingência 99.99.9992.012 Reserva de Contingência R$ 121.000,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Limeira do Oeste/MG~09 de Junho de 1998. ~ ;! HONORIO JOS DE LACERDA PREFEITO UNICIPAL ,