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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 215/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO DE 1998.
native_id776

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I~093~ t . .
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro -Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
LEI N° 215, DE 09 DE JUNHO DE 1998
~~AutorizaOMunicípio de Limeira do Oeste -MG, a suplementar
dotação orçamentária no Orçamento de 1998".
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais,faz saber que a CâmaraMunicipalaprovoue
ele sancionaa seguinteLei:
Art. 1° - Fica o Municípiode Limeirado Oeste,Estado de Minas Gerais, atravésdo
Poder Executivo, autorizado a suplementar em R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil
reais), a seguinte dotação orçamentária:
20.05 - DepartamentQ de Obras e ServiçosPtíblicos.
10.60.0212.021 - Material de Consumo
31.20.01 - Administração Geral Depto. Obras R$ 50.000,00
20.05 - Departamento de Obras e Serviços Públicos.
16.88.5342.026 - Material de Consumo .
31.20.05- Estradas 'Municipais .R$ 50.000,00
20.05 - Departamento de Obras e Serviços Públicos.
20.60.3272.025 - Outros $erviços e Encargos
31.32.04 - Iluminação .Pública R$ 21.000,00
Art. 2° - Constitui"rectlfsos para suplementaçãodo crédito acima citado, a anulação
parcial da dotação abaixo descriminada:
20.07 - Reserva de Contingência
99.99.9992.012 Reserva de Contingência R$ 121.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Limeira do Oeste/MG~09 de Junho de 1998.
~
;! HONORIO JOS DE LACERDA
PREFEITO UNICIPAL ,

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