| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A PROMOVER SORTEIO DE PRÊMIOS COMO INCENTIVO AO RECOLHIMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO) MUNICIPAL. |
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.094 = " '" '4 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro -Fone (034)453-1308- Fax (034)453-1134- CEP 38295-000 LIMEIRA DO OESTE ~ EGÇ'dJ!N~ cOtJS!nut~oo JIJ.IC$ GQ'Io'DttfOWUhtC~Nl.Me LEI N° 216 DE 09 DE JUNHO DE 1998. "Autoriza o Poder Executivo do Município e Limeira do Oeste-MG., a promover sorteio de prêmios como incentivo ao recolhimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) Municipal". o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10- Fica o PoderExecutivodo Municípiode Limeirado Oeste-MG., autorizado a promovdr o sorteio dt! prêmios como incentivo ao recolhimento do iPTU (1mpostoPredial 'teuitorial Urbano) Municipal. Art. 2° - As normas regulamentadoras do sorteio mencionado no artigo anterior serão editadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3° - A aquisição dos prêmios a serem sorteados, se necessário em virtude dos valores, deverá observar as disposições legais aplicáveis à espécie principalmente a Lei n° 8.666/93, com as alterações promovidas pela Lei n° 8.883/94. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária n° 20.02 3122 0308032 2.006. Departamento de Administtaç.ão e Finanças e outros serviços e encargos. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Limeira do Oeste-MG., 09 de Junho de 1998. ~ HONORIO JOSE qE LACERDA PREFEITO MUNICIPAL - - -