| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1998 |
| Date | 1998-07-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O GRADEAMENTO DAS ABERTURAS EM SISTEMAS DE ESGOTAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 LIMEIRADOOESTE F"r.M) EGC'd:l'ltK)COU$flU'-400 .ut~ GOVERNO I,IUMC='\U .MÇ LEI N° 219, DE 27 DE JULHO DE 1998. "Dispõe sobre o gradeamento das aberturas em sistemas de esgotamento de águas pluviais e dá outras providências". o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 10 - Todas as aberturas em sistema de esgotamento de águas pluviais na área urbana do município de Limeira do Oeste deverão ser gradeadas com espaçamento livre máximo de 25 a 40mm (vinte e cinco a quarenta milímetros), observadas as,condições locais e deprojeto. Art. ]0 - O Município implantará sistema de coleta e disposição final dos resíduos sólidos urbanos em usina de Compostagem ou aterro sanitários, de forma a evitar seu carreamento, diretamente, ou através do sistema de drenagem urbana,para os corpos d'água. , Art. 30 - As despesas decorrefltes desta Lei correrão à dotação orçamentária seguinte: 20.05 - Departamento de obras e servi'çospúblicos 10.60.5751. 015 - galerias pl,uviais \ 41.10 - obras e instalaçnes' Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor nq data de sua publicação revogando-se disposições em contrário. ... Limeira do Oeste-MG, 27 de Julho de 1998. - - - --