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norma nº 219/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 1998
Date 1998-07-27
EmentaDISPÕE SOBRE O GRADEAMENTO DAS ABERTURAS EM SISTEMAS DE ESGOTAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
LIMEIRADOOESTE F"r.M) EGC'd:l'ltK)COU$flU'-400 .ut~ GOVERNO I,IUMC='\U .MÇ
LEI N° 219, DE 27 DE JULHO DE 1998.
"Dispõe sobre o gradeamento das aberturas em sistemas de esgotamento
de águas pluviais e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 10 - Todas as aberturas em sistema de esgotamento de águas pluviais
na área urbana do município de Limeira do Oeste deverão ser gradeadas
com espaçamento livre máximo de 25 a 40mm (vinte e cinco a quarenta
milímetros), observadas as,condições locais e deprojeto.
Art. ]0 - O Município implantará sistema de coleta e disposição final dos
resíduos sólidos urbanos em usina de Compostagem ou aterro sanitários, de
forma a evitar seu carreamento, diretamente, ou através do sistema de
drenagem urbana,para os corpos d'água. ,
Art. 30 - As despesas decorrefltes desta Lei correrão à dotação
orçamentária seguinte:
20.05 - Departamento de obras e servi'çospúblicos
10.60.5751. 015 - galerias pl,uviais \
41.10 - obras e instalaçnes'
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor nq data de sua publicação revogando-se
disposições em contrário. ...
Limeira do Oeste-MG, 27 de Julho de 1998.
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