| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1998 |
| Date | 1998-08-25 |
| Ementa | REESTRUTURA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - MG, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 108, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994. |
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 LEI N° 224, DE_25 DE AGOSTO DE 1998. Reestrutura a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, e revOga a Lei Municipal nO 108, de 28 de Novembr(fde 1994. o Prefeitu Mu11idpal de Limeinr du>Oeste,Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz- saber.que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinteLei: .. CAPÍTULO I DOS PRINCÍPiOS NORTEAOORES E DOS INStRUMENTOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1°.As-atividades do gov~uuJ municipal abrangem os seguintes princípios: 1-planejamento e-controle; II- coordenação; III- delegaçao de competências. SEÇÃO I DO PLANEJAMENTO Art. 2°. O governo municipal adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico-territorial,. econômico, social e cultural da comunidade, bem como para -aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros da Prefeitura. § 1° - O planejamento compreenderá a elaboração e a manutenção dos seguintes instrumentosbásicos: - 1- Plano Plurianual; II- Lei de Diretrizes Orçamentárias; III-Orçamentos Anuais; IV-Plano Diretor de Desenvolvimento; V- Programa Anual de Trabalho. PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 § r - o güvernü municipal estabelecerá, na elabüraçãü e na execução..de seus prügramas, o..critério..de priüridade, segundo..a essencialidade da übra üu serviço..e do.. atendimento..do..interesse cületivü. SEÇÃO. 11 " DA COORDENAÇÃO Arto 3°0 As atividades da Administração.. Municipal especialmente a execução.. de planüs e prügramas de güvernü, serão..übjetüs de pennanente cüürdenaçãü. Arto 4°0A cüürdenaçãü será exercida em tüdüs üs níveis da Administração.., mediante a atuação.. das chefias individuais e a realização.. sistemática de reuniões cüm a participação.. das chefias subürdinadas em cada nível adm.inistrativü. SEÇÃO 11.1 ' DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS OU DE ATRIBUIÇÕES . Arto 5°o A delegação.. de cümpetências üu de atribuições será utilizada cümü instrumento.. de descentralizaçãü administrativa, übjetivandü assegurarmaiür rapidez às decisões, situandü-se nas prüximidades Qüs órgãos, fatüs, pessüas üu prüblemas' a atender. Arto 6°0 É facultado.. ao..Chefe do..Püder Executivo.. delegar cümpetências a órgãüs, dirigentes üu servidüres subürdinadüs, para a prática de atüs administrativüs. Parágrafo Único - O ato..de delegação..indicará cüm precisão..o..órgão..üu autüridade delegante, o..órgão..üu autüridade delegada e as cümpetências üUatribuições übjeta da delegação... CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA Art. 7°0 A estrutura ürganizaciünal básica da Prefeitura é cünstituída düs seguintes órgãüs, diretamente subürdinadüs ao..Prefeito..Municipal: 1- órgãüs de assistência e assessüramentü direto..: a) - Gabinete do..Prefeito.. b) - Assessüria Jurídica PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000 C) - Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento 11- órgãosde atividadesauxiliares: a) -Departamento Municipal de Administração; b) - Departamento Municipal de Fazenda ill- órgãos de atividades específicas: a) -Departamento Municipal de Saúde b) -Departamento Municipal de Educação e Cultura c) -Departamento Municipal de Esporte, Lazer e Turismo d) -Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos. e) - Departamento Municipal de Assistência Social t) -Depart~ento Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento CAPÍTULO lU DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 8°. Ao Gabinete do Prefeito compete desenvolver as atividades relacionadas com: a) - coordenação e organização da representação política e social do Prefeito; b) - assistência ao Prefeito em sua relaçÕes político-administrativas com a população, os órgãos e entidades públicos e privados e as associações de classe; c) - assistência ao Prefeito em suas relações COqla Câmara Municipal e outras esferas de governo; d) -levantamento de informações e dados solicitados pelo Prefeito; e) -preparação e encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito; t) - coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura; g) -redação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito; h) - coordenação e supervisão das ações concernentes à defesa civil do Município. Parágrafo Único - O Gabinete do Prefeito possui a seguinte unidade interna: 1- Seção de Administração PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 SEÇÃO 11 DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 9°. À Assessoria Jurídica compete desenvolver as atividades relacionadas com: a) - defesa emjuízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município; b) -revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos munIcIpaiS; c) -regularização do patrimônio municipal; d) -emissão de pareceres sobre questões jurídicas; e) - assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Prefeitura; t) - promoção da cobrança judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município; g) - redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; h) - orientação e participação jurídiça nos inquéritos e processos administrativos; i) - organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como -das legislações estadual e federal de interesse do Município. Parágrafo Único - A Assessoria Jurídica possui a seguinte unidade interna: I-Seção de Assistência Judiciária. SJçÃO 111 DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EDESENVOL VIMENTO Art. 10. A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento compete desenvolver atividades relacionadas com: a) - acompanhamentode programas e projetos; b) - elaboração e difusão de informaçÕesgerencias; c) - assessoramentoao Prefeito, quanto a planejamento,organização,coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; d) - implementação de planos de desenvolvimentopara o Município; e) - assistência aos órgãos municipais quanto a técnicas de planejamento, avaliação de resultados, organização e aperfeiçoamento de sistemas administrativos; t) - coordenação dos processos de elaboração e acompanhamento da execução dos orçamentos anual e plurianual de investimentos; g) - elaboração de pesquisas, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento sócio-econômico municipal; h) -execução de ações necessárias ao planejamento urbano; - R.11 ~ PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000 i) - articulação com entidades locais, regionais e estaduais, visando o desenvolvimento dos setores industrial e comercial do Município; . j) - assessoramento para a elaboração de legislação visando a regulamentação de uso do solo no Município; k) estímulo e incentivo ao desenvolvimento das micro, pequena e média empresas no Município; 1) cadastramento das fontes de financiamento possíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais, bem como prestação de projetos de captação de recursos. Parágrafo Único - A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento poSSUia seguinte unidade interna: 1- Seção de Planejamento e Projetos. SEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 11. Ao Departamento Municipal de Administração cOl1lpetedesenvolver as atividades relacionadas com : a) - gestão das atividades de administração el1lgeral; b) - proposição e coordenação dos planos. de desenvolvimento de pessoal (planos de cargos e carreiras, estatutos, planos de capacitação, etc.); . c) - recrutamento, seleção, registro e controle funcional , pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura; d) - processamento de licitações para efetivar a compra.de materiais e a contratação de obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; e) - tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; t) - elaboração de normaspata a administração e conservação dosprédios municipais; g) - padronização, processamento de aquisição, guarda, manutenção, distribuição e controle do material utilizado pela Prefeitura; h) - aquisição ou alienação de bens patrimoniais mobiliários e imobiliários da Prefeitura; i) -serviços de portaria, copa e zeladoria em geral; j) - padronização de recebimento, distribuição controle do andamento e arquivamento dos processos e documentos que tramitam na Prefeitura; k) - gerenciamento dos serviços de processamento eletrônicos de dados da Prefeitura. PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE " CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 1) - pr.om.oçã.o de atividades relativas à .organizaçã.o e a.o aperfeiç.oament.o d.os mét.od.osde trabalh.o d.os órgã.os da Prefeitura. Parágrafo Único. O Departament.o Municipal de Administração compõe",se das seguintes unidades internas: 1- Seçã.o de Administraçã.o: a) - Set.or de Pr.ot.oc.ol.o,C.omunicaçã.o e Arquiv.o; b) - Set.or de Licitaçã.o~ c) - Set.or de Alm.oxarifad.o e Patrimôni.o~ II- Seçã.o de Recurs.os Human.os: a)- Set.orde Desenv.olviment.o de Recurs.os Human.os e Segurança no Trabalho; b) - Set.or de Registr.o e C.ontr.ole de Pess.oal~ SEÇÃO V DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL.DE FAZENDA. - Art. 12. A.o Departament.o Municipal de Fazenda c.ompete desenv.olver as atividades relaci.onadas com: a) - gestã.o das p.olíticas tributária e frnanceira de>c.ompetência d.oMunicípi.o~ b) - cadastrament.o, lançament.o, arrecadação e ,fiscalizaçã.o d.os tribut.os e demais receitas municipais~ c) - registr.o, ac.ompanhament.oe contr.ole c.ontábil.da administraçã.o .orçamentária, financeira e patrim.onial~ d) - elab.oraçã.o de balancetes, balanç.o geral, prestações de c.ontas de recurs.os transferid.os para .omunicípio p.or.outras esferas de g.overn.o; e) -recebiment.o, pagament.o, guarda, movimentaçã.o e.fiscalizaçã.o de val.ores; f) - preparação das propostas .orçamentárias anual e plurianual~e acompanhamento da execuçã.o de ambas; g) - licenciamento para localização e funcionamento de atividades -industriais, c.omerciais e de serviços, de ac.ord.oc.omas n.ormas municipais~ h) -elab.oraçã.ode n.ormas e estabeleciment.os de c.ontr.olesc.ontábeis~ i) -inscriçã.o, c.ontr.olee c.obrança amigável de dívida ativa d.omunicípi.o. Parágrafo Único - O Departament.oMunicipal de Fazenda c.ompõe-sedas seguintes unidades internas: 1- Seçã.o de Administração: a) - Setor de Pagament.o~ j 18 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 b) - Setor de Análise Financeira. II- Seção de Receitas: a) - Setor de Fiscalização de Rendas; b) - Setor de Controle do V.A.F.; c) - Setor de Tributos; d) - Setor de DívRia Ativa e -C-obmnça. III- Seção-de C-ontabilidade: . a) -Setor de Controle Orçamentário; b) - Setor de Contabilização. SEÇÃO VI DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 13. Ao Departamento Municipal de Saúde compete desenvolver as atividades relacionadas com: a) - gerenciamento das políticas e atividades de saúde no Município, de acordo com os princípios do SUS; b) - execução das ações de controle e avaliação dos serviços ambulatórias e hospitalares, públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, que prestem serviços ao SUS, de acordo com as normas da SecretariaEstadual de Saúde; c) - coordenação de programas coletivos de saúde ,bucal; d) - coordenação técnica de programas de vigilância epidemiológica que venham a ser desenvolvidos ou solicitados pelos órgãos estaduais; e) - coordenação e desenvolvimento de programas .:relacionadoscom doenças nãotransmissíveis; f) - desenvolvimento de programas e canJ,panhasde vacinação; g) -fiscalização das ligações e das cO;J1diçõessanitárias das instalações prediais de água e esgoto; h) - fiscalização das condições sanitárias dos criadouros de animais nas zonas urbana e rural; i) - licenciamento e fiscalização de estabelecimentos de serviço como barbearias, cabeleireiros, salões de beleza e congêneres, estabelecimentos esportivos e creches; j) - desenvolvimento de programas de ações de saúde, em coordenação com entidades estaduais e federais afins; k) - execuçãode programasde açãopreventivade educaçãosanitáriae de vacinação permanente; 1)- administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município; j~'~ 9'-~. " ' .& PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000 m) - desenvolvimentosde ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de Zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; n) - execução de ações que visem a proteção da saúde do cidadão, zelando pela qualidade dos serviços de saúde e dos produtos consumidos pela população do município. Parágrafo Único - O Departamento Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades internas: 1- Seção de Administração: a) - Setor de Vigilância Sanitária; b) - Setor de Expediente, controle e avaliação dos serviços; c) -Setor EleSaúde Ambiental e Saúde do Trabalhador; d) - Setor de Almoxarifado e Farl1lácia. lI-Seção de Saúde Pública: a) -Setor de Controle de Zoonoses e Epidmiólogica; b) - Setor de Enfermagem, Serviços Médicos e Serviços Ambulatoriais. SEÇÃO VII DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 14. Ao Departamento Municipal de Educação compete desenvolver as atividades relacionadas com: a) - proposição e implantação da política educacional do Município, levando em conta a realidade econômica e social local; b) -elaboração de planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos federais e estaduais da área; c) - planejamento da localização das unidades de ensino â cargo do Município, visando o atendimento de toda a área; d) - instalação, manutenção, administração e orientação técnico-pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município; e)- fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor; f) - elaboração e supervisão do currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vIgor; g) - realização de serviços de alimentação escolar, material didático e outros destinados à assistência ao educando, em articulação, no que couber, com entidades estaduais afins; r;12( PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (M F) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000 h) - desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento e atualização de professores, especialistas em educação e demais servidores relacionados à área, visando o aprimoramentoda qualidade do ensino; i) - organização de programas especiais de alfabetização e de formação de mão-de- - - - obra voltados para o mercado local de trabalho; j) - estabelecimento de convênios e contratos com entidades públicas e privadas, para a execução de programas especiais de educação. k) - realização de convênios e contratos com entidades afins, públicas e privadas, para patrocínio e apoio financeiro aos programas municipais. - . -- I) - desenvolvimento de atividades e programas culturais para a população escolar da rede municipal; m) - elaboração e divulgação de atividades culturais do Município; n) - programação e coordenação de festas populares, comemorações históricas e outros eventos culturais de intere$se da população; o) - organização de informações .sobre instituições, grupos e movimentos culturais locais e proposição de formas de apoio às suas atividades; Parágrafo Único -O Departamento Municipal de Educação compõe-se das seguintes unidades internas: . 1- Seção de Administração: a) - Setor de Manutenção daRede Física e Controle de Patrimônio; lI-Seção de Ensino: a) - Setor de Inspeção Escolar; b) - Setor de Apoio Pedagógico e C~pacitação de Recursos Htlmanos; c) - Setor de Ensino Supletivos, Educação Infantil e Especial; d) - Setor de Transporte; e) - Setor de Merenda Escolar. 111-Seção de Cultura, Programas e Projetos Especiais: a) - Setor de Bibliotecas; b) - Setor de Projetos Alternativos. SEÇÃO VIII DO DEPARTAMENTO DE, ESPORTE, LAZER E TURISMO Art. 15 - Ao Departamento Municipal de Esporte, Lazer e Turismo compete as atividades relacionadas com: a) - promoção, execução e coordenação de programas de esporte, lazer e turismo; b) - fiscalização da aplicação de recursos transferidos pelo Município para associações comunitárias com finalidades esportivas; PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 c) - organização e coordenação de planos e projetos esportivos que enfatizem o acesso e a participação de todos os segmentos da população; d) - elaboração e divulgação de atividades esportivas do Município; e) - desenvolvimento de atividades esportivas para a população escolar da rede municipal; Parágrafo Único - O Departamento Municipal de Esporte, Lazer e Turismo compõese das seguintes unidades internas: I - Seção de Administração: a) - Setor de Comunicação e Arquivo; b) - Setor de Parques, Turismo e Promoções; c) - Setor de Esporte Especializado; d) - Setor de Esporte Amador. SEÇÃO IX DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Art. 16. Ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos compete desenvolver as atividades relacionadas com: a) - construção e conservação de estradas municipais, vias e obras públicas e instalação em geral para a prestação de serviços públicos à comunidade; b) - desenvolvimento de políticas de serviços públicos compatíveis com as necessidades da população; c) - execução de atividades relativas à construção e à conservação de canais e redes de galerias pluviais; d) - fiscalização de obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura; e) - análise e aprovação de pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor; f) - fiscalização do cumprimento das normas municipais sobre uso do solo, zoneamento, loteamento, construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais; g) - fiscalização do cumprimento das normas referentes a posturas municipais e meio ambiente; h) - administração e controle de veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal; i) - planejamento e organização dos serviços de varreção, limpeza de VIas e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo; j) - conservação de parques, praças e jardins públicos; k) - organização de serviços urbanos relativos a mercados, feiras-livres, matadouros e cemitérios municipais; PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE . ~ ... L ~ 2 2 CGC (MF)26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000 1)- autorização,fiscalização e regulamentaçãodos serviços públicosou de utilidade pública concedidos e pennitidos; m) - coordenação e acompanhamentodos serviços de vigilância e concessãode serviços públicos; n) - coordenação de atividadesda GuardaMunicipal. Parágrafo Único - O Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos compõe-se das seguintes unidades internas: I-Seção de Administração: II- Seção de Serviços Urbanos: a) -Setor de Fiscalização e Posturas Municipais; b) - Setor de HabitaçãoPopular; c) - Setor de Fiscalização de Edificações; d) - Setor de Topografias e Medições; e) - Setor de Fiscalização de Obras; f) - Setor de Manutenção, Limpeza e Conservação Urbana. III- Seção de Serviços Rurais: a) - Setor de Manutenção e Conservação de Estradas Rurais. SEÇÃO X DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 17. Ao Departamento Municipal de A~sistência Social compete desenvolver as atividades relacionadas com: a) - desenvolvimento de programas e projetos de assistência e promoção social para a população carente; b) - coordenação de convênios com órgãos públicos e privados que implementem programas e projetos voltados para a assistência e o bem-estar social da população; c) - orientação e assistência técnica na criação e no funcionamento de associações de bairros e outras organizações sociais que visem a participação comunitária; d) - assessoramento ao chefe do executivo municipal na definição das diretrizes e execução da política de assistência social do município; e) - implementação e administração de planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento sócio-econômico das comunidades de baixa renda, até bem como ações de assistência à criança, ao adolescente, à mulher, ao deficiente fisico e/ou mental e ao migrante; PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000 f)=- promoçãoem parceria com os departamentosafins do executivomuni_~~pJ ações de caráter preventivo, elaborando, implantando e acompanhando programas e campanhas de educação sanitária, educação comunitária, participação social e cidadania, contribuindo, desta forma, para melhoria dos indicadores de saúde, higiene, habitação, participação e desenvolvimento social da população; g) - articulação com instituições públicas e privadas, visando desenvolvimento de projetos de valorização do trabalho na área de assistência social, inclusive promovendo a harmonização de diretrizes e ações, troca de tecnológia e locação de recursos financeiros para implantação e manutenção de programas; h) - proteção à família, à maternidade, à infância, 'a adolescência e a velhice; i) - habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção e sua integração à vida comunitária; j) -receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar o caso e dar-Ihes a orientação ou solução cabível; Parágrafo Único -O Departamento Municipal de Assistência Social compõe-se das seguintes unidades internas: 1- Seção de Administração: a) -Setor de Controle e Avaliação; 11-Seção de Ação Comunitária e Promoção Humana: a) - Setor de Apoio às Organizações Sociais; b) -Setor de Apoio à Criança ao Adolescente e a Terceira Idade; c) -Setor de Apoio à Formação Profissional do Trabalhador. SEÇÃO XI DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA ,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Art. 18. Ao Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento compete desenvolver as atividades relacionadas com: a) - promoção e realizaçãode programasde fomentos à agricultura,à pecuária, à indústria, ao comércio e o abastecimento de todas as atividades produtivas do Município; b) - incentivo e orientação à formação de associações , cooperativas e de outras modalidades de organização, no sentido de melhorar a produtividade por um custo menor; PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000 c) - promoção e articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia e o abastecimento do Município; d) - promover o levantamento da força de trabalho do Município, increment~do. o seu aproveitamento, no sentido de melhorar a qualidade dos produtos produzidos e comercializados no Município; e) - promoção e realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades do Município; f) - coordenação, elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Rural Integrado do Município; g) - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho. h) - promover ações que viabilizem a implantação de indústrias no Município; Parágrafo Único- O Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento compõe-se das seguintes unidadesinternas: l-Seção de Administração: a) - Setor de Informação e Documentação. II- Seção de Comercialização e Abastecimento: 11I-Seção de Agricultura, Pecuária, Indústri!1e Comércio: a) - Setor de Fomento às Cooperativas e Associações de Produção. CAPÍTULO lV. DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 19. Para a implantação da estrutura admmistrativa definida neste documento, ficam criados os cargos de provimento em comissão e .asfunções.gratificadas-cujas denominações, quantitativos, símbolos e valores constam do Anexo I desta lei. - . Art. 20. As nomeações para os cargos de chefia e as designações obedecerão os seguintes critérios: 1- O provimento dos cargos de confiança é de livre nomeação e exoneração do Prefeito; 11- Os cargos e funções de confiança serão exercidos , preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstas em Lei. . 111- Os servidores que ocuparem cargo de confiança deverão fazer nos atos de nomeação e exoneração da função, declaração de bens, a qual será entregue ao Departamento competente da Prefeitura Municipal para fins de direito. 125/~ PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 21. A estrutura administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, 'a medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados , segundo a conveniência da Administração e as disponibilidades de recursos. Parágrafo Único - A implantaçãodos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintesmedidas: I-elaboração e aprovação do Regimento Interno dos órgãos da Prefeitura; 11-provimento das respectivas chefias. Art. 22. À medida que forem sendo implantados os órgãos que compõem a estrutura administrativa prevista pesta Lei, serão extintos automaticamente os atuais órgãos, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento das dotações consignadas no orçamento vigente, respeitados os elementos e as funções de governo. Art. 23. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos necessários à execução da presente Lei. Art. 24. As despesas decorrentes da implantação da reforma administrativa de que trata esta Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente à Lei Municipal n° 108 de 28/11/94. Limeira do Oeste-MG., 25 de agosto de 1998. ~ HONORIO JOSÉ .126~ PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 ANEXO I ~ HONÓRIO JOS~ DE LACERDA Prefeito Municipal .. CARGOS DE PROVIMENTO .EM COMISSÃO E RESPECTIVA TABELA DE VENCIMENTOS Símbolo Denominação N° de Cargos Vencimentos SC-O1 Chefe de Gabinete 01 668,01 SC-O1 Assessor Jurídico 02 668,01 SC-O1 Assessor de Planejamento de 01 668,01 Desenvolvimento SC-O1 Diretor de Departamento 08 668,01 SC-02 Chefe de Seção 22 470,80 SC-03 Encarregado de Setor 44 403,36