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norma nº 224/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 1998
Date 1998-08-25
EmentaREESTRUTURA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - MG, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 108, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
LEI N° 224, DE_25 DE AGOSTO DE 1998.
Reestrutura a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Limeira do Oeste-MG, e revOga a Lei Municipal nO 108, de 28 de
Novembr(fde 1994.
o Prefeitu Mu11idpal de Limeinr du>Oeste,Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz- saber.que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinteLei: ..
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPiOS NORTEAOORES E DOS INStRUMENTOS DA AÇÃO
ADMINISTRATIVA
Art. 1°.As-atividades do gov~uuJ municipal abrangem os seguintes princípios:
1-planejamento e-controle;
II- coordenação;
III- delegaçao de competências.
SEÇÃO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 2°. O governo municipal adotará o planejamento como instrumento de ação
para o desenvolvimento físico-territorial,. econômico, social e cultural da
comunidade, bem como para -aplicação dos recursos humanos, materiais e
financeiros da Prefeitura.
§ 1° - O planejamento compreenderá a elaboração e a manutenção dos seguintes instrumentosbásicos: -
1- Plano Plurianual;
II- Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III-Orçamentos Anuais;
IV-Plano Diretor de Desenvolvimento;
V- Programa Anual de Trabalho.
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§ r - o güvernü municipal estabelecerá, na elabüraçãü e na execução..de seus
prügramas, o..critério..de priüridade, segundo..a essencialidade da übra üu serviço..e do..
atendimento..do..interesse cületivü.
SEÇÃO. 11 "
DA COORDENAÇÃO
Arto 3°0 As atividades da Administração.. Municipal especialmente a execução.. de
planüs e prügramas de güvernü, serão..übjetüs de pennanente cüürdenaçãü.
Arto 4°0A cüürdenaçãü será exercida em tüdüs üs níveis da Administração.., mediante
a atuação.. das chefias individuais e a realização.. sistemática de reuniões cüm a
participação.. das chefias subürdinadas em cada nível adm.inistrativü.
SEÇÃO 11.1 '
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS OU DE ATRIBUIÇÕES .
Arto 5°o A delegação.. de cümpetências üu de atribuições será utilizada cümü
instrumento.. de descentralizaçãü administrativa, übjetivandü assegurarmaiür rapidez
às decisões, situandü-se nas prüximidades Qüs órgãos, fatüs, pessüas üu prüblemas' a
atender.
Arto 6°0 É facultado.. ao..Chefe do..Püder Executivo.. delegar cümpetências a órgãüs,
dirigentes üu servidüres subürdinadüs, para a prática de atüs administrativüs.
Parágrafo Único - O ato..de delegação..indicará cüm precisão..o..órgão..üu autüridade
delegante, o..órgão..üu autüridade delegada e as cümpetências üUatribuições übjeta da
delegação...
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art. 7°0 A estrutura ürganizaciünal básica da Prefeitura é cünstituída düs seguintes
órgãüs, diretamente subürdinadüs ao..Prefeito..Municipal:
1- órgãüs de assistência e assessüramentü direto..:
a) - Gabinete do..Prefeito..
b) - Assessüria Jurídica
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C) - Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento
11- órgãosde atividadesauxiliares:
a) -Departamento Municipal de Administração;
b) - Departamento Municipal de Fazenda
ill- órgãos de atividades específicas:
a) -Departamento Municipal de Saúde
b) -Departamento Municipal de Educação e Cultura
c) -Departamento Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
d) -Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos.
e) - Departamento Municipal de Assistência Social
t) -Depart~ento Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
CAPÍTULO lU
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 8°. Ao Gabinete do Prefeito compete desenvolver as atividades relacionadas
com:
a) - coordenação e organização da representação política e social do Prefeito;
b) - assistência ao Prefeito em sua relaçÕes político-administrativas com a
população, os órgãos e entidades públicos e privados e as associações de classe;
c) - assistência ao Prefeito em suas relações COqla Câmara Municipal e outras
esferas de governo;
d) -levantamento de informações e dados solicitados pelo Prefeito;
e) -preparação e encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;
t) - coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de
diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
g) -redação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
h) - coordenação e supervisão das ações concernentes à defesa civil do Município.
Parágrafo Único - O Gabinete do Prefeito possui a seguinte unidade interna:
1- Seção de Administração
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SEÇÃO 11
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 9°. À Assessoria Jurídica compete desenvolver as atividades relacionadas com:
a) - defesa emjuízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município;
b) -revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos
munIcIpaiS;
c) -regularização do patrimônio municipal;
d) -emissão de pareceres sobre questões jurídicas;
e) - assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Prefeitura;
t) - promoção da cobrança judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de
quaisquer outros créditos do Município;
g) - redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos e outros documentos de natureza jurídica;
h) - orientação e participação jurídiça nos inquéritos e processos administrativos;
i) - organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como -das
legislações estadual e federal de interesse do Município.
Parágrafo Único - A Assessoria Jurídica possui a seguinte unidade interna:
I-Seção de Assistência Judiciária.
SJçÃO 111
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EDESENVOL VIMENTO
Art. 10. A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento compete desenvolver
atividades relacionadas com:
a) - acompanhamentode programas e projetos;
b) - elaboração e difusão de informaçÕesgerencias;
c) - assessoramentoao Prefeito, quanto a planejamento,organização,coordenação,
controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
d) - implementação de planos de desenvolvimentopara o Município;
e) - assistência aos órgãos municipais quanto a técnicas de planejamento, avaliação
de resultados, organização e aperfeiçoamento de sistemas administrativos;
t) - coordenação dos processos de elaboração e acompanhamento da execução dos
orçamentos anual e plurianual de investimentos;
g) - elaboração de pesquisas, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento
sócio-econômico municipal;
h) -execução de ações necessárias ao planejamento urbano;
-
R.11 ~
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i) - articulação com entidades locais, regionais e estaduais, visando o
desenvolvimento dos setores industrial e comercial do Município; .
j) - assessoramento para a elaboração de legislação visando a regulamentação de uso
do solo no Município;
k) estímulo e incentivo ao desenvolvimento das micro, pequena e média empresas no
Município;
1) cadastramento das fontes de financiamento possíveis de serem utilizadas na
implementação dos planos e programas municipais, bem como prestação de projetos
de captação de recursos.
Parágrafo Único - A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento poSSUia
seguinte unidade interna:
1- Seção de Planejamento e Projetos.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 11. Ao Departamento Municipal de Administração cOl1lpetedesenvolver as
atividades relacionadas com :
a) - gestão das atividades de administração el1lgeral;
b) - proposição e coordenação dos planos. de desenvolvimento de pessoal (planos de
cargos e carreiras, estatutos, planos de capacitação, etc.); .
c) - recrutamento, seleção, registro e controle funcional , pagamento e demais
atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
d) - processamento de licitações para efetivar a compra.de materiais e a contratação
de obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
e) - tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e
imóveis da Prefeitura;
t) - elaboração de normaspata a administração e conservação dosprédios municipais;
g) - padronização, processamento de aquisição, guarda, manutenção, distribuição e
controle do material utilizado pela Prefeitura;
h) - aquisição ou alienação de bens patrimoniais mobiliários e imobiliários da
Prefeitura;
i) -serviços de portaria, copa e zeladoria em geral;
j) - padronização de recebimento, distribuição controle do andamento e arquivamento
dos processos e documentos que tramitam na Prefeitura;
k) - gerenciamento dos serviços de processamento eletrônicos de dados da Prefeitura.
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1) - pr.om.oçã.o de atividades relativas à .organizaçã.o e a.o aperfeiç.oament.o d.os
mét.od.osde trabalh.o d.os órgã.os da Prefeitura.
Parágrafo Único. O Departament.o Municipal de Administração compõe",se das
seguintes unidades internas:
1- Seçã.o de Administraçã.o:
a) - Set.or de Pr.ot.oc.ol.o,C.omunicaçã.o e Arquiv.o;
b) - Set.or de Licitaçã.o~
c) - Set.or de Alm.oxarifad.o e Patrimôni.o~
II- Seçã.o de Recurs.os Human.os:
a)- Set.orde Desenv.olviment.o de Recurs.os Human.os e Segurança no Trabalho;
b) - Set.or de Registr.o e C.ontr.ole de Pess.oal~
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL.DE FAZENDA. -
Art. 12. A.o Departament.o Municipal de Fazenda c.ompete desenv.olver as atividades
relaci.onadas com:
a) - gestã.o das p.olíticas tributária e frnanceira de>c.ompetência d.oMunicípi.o~
b) - cadastrament.o, lançament.o, arrecadação e ,fiscalizaçã.o d.os tribut.os e demais
receitas municipais~
c) - registr.o, ac.ompanhament.oe contr.ole c.ontábil.da administraçã.o .orçamentária,
financeira e patrim.onial~
d) - elab.oraçã.o de balancetes, balanç.o geral, prestações de c.ontas de recurs.os
transferid.os para .omunicípio p.or.outras esferas de g.overn.o;
e) -recebiment.o, pagament.o, guarda, movimentaçã.o e.fiscalizaçã.o de val.ores;
f) - preparação das propostas .orçamentárias anual e plurianual~e acompanhamento da
execuçã.o de ambas;
g) - licenciamento para localização e funcionamento de atividades -industriais,
c.omerciais e de serviços, de ac.ord.oc.omas n.ormas municipais~
h) -elab.oraçã.ode n.ormas e estabeleciment.os de c.ontr.olesc.ontábeis~
i) -inscriçã.o, c.ontr.olee c.obrança amigável de dívida ativa d.omunicípi.o.
Parágrafo Único - O Departament.oMunicipal de Fazenda c.ompõe-sedas seguintes
unidades internas:
1- Seçã.o de Administração:
a) - Setor de Pagament.o~
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b) - Setor de Análise Financeira.
II- Seção de Receitas:
a) - Setor de Fiscalização de Rendas;
b) - Setor de Controle do V.A.F.;
c) - Setor de Tributos;
d) - Setor de DívRia Ativa e -C-obmnça.
III- Seção-de C-ontabilidade: .
a) -Setor de Controle Orçamentário;
b) - Setor de Contabilização.
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 13. Ao Departamento Municipal de Saúde compete desenvolver as atividades
relacionadas com:
a) - gerenciamento das políticas e atividades de saúde no Município, de acordo com
os princípios do SUS;
b) - execução das ações de controle e avaliação dos serviços ambulatórias e
hospitalares, públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, que prestem serviços
ao SUS, de acordo com as normas da SecretariaEstadual de Saúde;
c) - coordenação de programas coletivos de saúde ,bucal;
d) - coordenação técnica de programas de vigilância epidemiológica que venham a
ser desenvolvidos ou solicitados pelos órgãos estaduais;
e) - coordenação e desenvolvimento de programas .:relacionadoscom doenças não￾transmissíveis;
f) - desenvolvimento de programas e canJ,panhasde vacinação;
g) -fiscalização das ligações e das cO;J1diçõessanitárias das instalações prediais de
água e esgoto;
h) - fiscalização das condições sanitárias dos criadouros de animais nas zonas urbana
e rural;
i) - licenciamento e fiscalização de estabelecimentos de serviço como barbearias,
cabeleireiros, salões de beleza e congêneres, estabelecimentos esportivos e creches;
j) - desenvolvimento de programas de ações de saúde, em coordenação com
entidades estaduais e federais afins;
k) - execuçãode programasde açãopreventivade educaçãosanitáriae de vacinação
permanente;
1)- administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município;
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m) - desenvolvimentosde ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos
tipos de Zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração
com organismos federais e estaduais;
n) - execução de ações que visem a proteção da saúde do cidadão, zelando pela
qualidade dos serviços de saúde e dos produtos consumidos pela população do
município.
Parágrafo Único - O Departamento Municipal de Saúde compõe-se das seguintes
unidades internas:
1- Seção de Administração:
a) - Setor de Vigilância Sanitária;
b) - Setor de Expediente, controle e avaliação dos serviços;
c) -Setor EleSaúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;
d) - Setor de Almoxarifado e Farl1lácia.
lI-Seção de Saúde Pública:
a) -Setor de Controle de Zoonoses e Epidmiólogica;
b) - Setor de Enfermagem, Serviços Médicos e Serviços Ambulatoriais.
SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 14. Ao Departamento Municipal de Educação compete desenvolver as
atividades relacionadas com:
a) - proposição e implantação da política educacional do Município, levando em
conta a realidade econômica e social local;
b) -elaboração de planos, programas e projetos de educação, em articulação com os
órgãos federais e estaduais da área;
c) - planejamento da localização das unidades de ensino â cargo do Município,
visando o atendimento de toda a área;
d) - instalação, manutenção, administração e orientação técnico-pedagógica das
unidades de ensino a cargo do Município;
e)- fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades
de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
f) - elaboração e supervisão do currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo
com as normas em vIgor;
g) - realização de serviços de alimentação escolar, material didático e outros
destinados à assistência ao educando, em articulação, no que couber, com entidades
estaduais afins;
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h) - desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento e
atualização de professores, especialistas em educação e demais servidores
relacionados à área, visando o aprimoramentoda qualidade do ensino;
i) - organização de programas especiais de alfabetização e de formação de mão-de- - - -
obra voltados para o mercado local de trabalho;
j) - estabelecimento de convênios e contratos com entidades públicas e privadas, para
a execução de programas especiais de educação.
k) - realização de convênios e contratos com entidades afins, públicas e privadas, para
patrocínio e apoio financeiro aos programas municipais. - . --
I) - desenvolvimento de atividades e programas culturais para a população escolar da
rede municipal;
m) - elaboração e divulgação de atividades culturais do Município;
n) - programação e coordenação de festas populares, comemorações históricas e
outros eventos culturais de intere$se da população;
o) - organização de informações .sobre instituições, grupos e movimentos culturais
locais e proposição de formas de apoio às suas atividades;
Parágrafo Único -O Departamento Municipal de Educação compõe-se das seguintes unidades internas: .
1- Seção de Administração:
a) - Setor de Manutenção daRede Física e Controle de Patrimônio;
lI-Seção de Ensino:
a) - Setor de Inspeção Escolar;
b) - Setor de Apoio Pedagógico e C~pacitação de Recursos Htlmanos;
c) - Setor de Ensino Supletivos, Educação Infantil e Especial;
d) - Setor de Transporte;
e) - Setor de Merenda Escolar.
111-Seção de Cultura, Programas e Projetos Especiais:
a) - Setor de Bibliotecas;
b) - Setor de Projetos Alternativos.
SEÇÃO VIII
DO DEPARTAMENTO DE, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Art. 15 - Ao Departamento Municipal de Esporte, Lazer e Turismo compete as
atividades relacionadas com:
a) - promoção, execução e coordenação de programas de esporte, lazer e turismo;
b) - fiscalização da aplicação de recursos transferidos pelo Município para
associações comunitárias com finalidades esportivas;
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c) - organização e coordenação de planos e projetos esportivos que enfatizem o
acesso e a participação de todos os segmentos da população;
d) - elaboração e divulgação de atividades esportivas do Município;
e) - desenvolvimento de atividades esportivas para a população escolar da rede
municipal;
Parágrafo Único - O Departamento Municipal de Esporte, Lazer e Turismo compõe￾se das seguintes unidades internas:
I - Seção de Administração:
a) - Setor de Comunicação e Arquivo;
b) - Setor de Parques, Turismo e Promoções;
c) - Setor de Esporte Especializado;
d) - Setor de Esporte Amador.
SEÇÃO IX
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Art. 16. Ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos compete
desenvolver as atividades relacionadas com:
a) - construção e conservação de estradas municipais, vias e obras públicas e
instalação em geral para a prestação de serviços públicos à comunidade;
b) - desenvolvimento de políticas de serviços públicos compatíveis com as
necessidades da população;
c) - execução de atividades relativas à construção e à conservação de canais e redes
de galerias pluviais;
d) - fiscalização de obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
e) - análise e aprovação de pedidos de licenciamento para construções e loteamentos
urbanos, conforme as normas municipais em vigor;
f) - fiscalização do cumprimento das normas municipais sobre uso do solo,
zoneamento, loteamento, construções particulares e de órgãos públicos estaduais e
federais;
g) - fiscalização do cumprimento das normas referentes a posturas municipais e meio
ambiente;
h) - administração e controle de veículos, equipamentos e máquinas da frota
municipal;
i) - planejamento e organização dos serviços de varreção, limpeza de VIas e
logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo;
j) - conservação de parques, praças e jardins públicos;
k) - organização de serviços urbanos relativos a mercados, feiras-livres, matadouros e
cemitérios municipais;
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1)- autorização,fiscalização e regulamentaçãodos serviços públicosou de utilidade
pública concedidos e pennitidos;
m) - coordenação e acompanhamentodos serviços de vigilância e concessãode
serviços públicos;
n) - coordenação de atividadesda GuardaMunicipal.
Parágrafo Único - O Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos
compõe-se das seguintes unidades internas:
I-Seção de Administração:
II- Seção de Serviços Urbanos:
a) -Setor de Fiscalização e Posturas Municipais;
b) - Setor de HabitaçãoPopular;
c) - Setor de Fiscalização de Edificações;
d) - Setor de Topografias e Medições;
e) - Setor de Fiscalização de Obras;
f) - Setor de Manutenção, Limpeza e Conservação Urbana.
III- Seção de Serviços Rurais:
a) - Setor de Manutenção e Conservação de Estradas Rurais.
SEÇÃO X
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 17. Ao Departamento Municipal de A~sistência Social compete desenvolver as
atividades relacionadas com:
a) - desenvolvimento de programas e projetos de assistência e promoção social para a
população carente;
b) - coordenação de convênios com órgãos públicos e privados que implementem
programas e projetos voltados para a assistência e o bem-estar social da população;
c) - orientação e assistência técnica na criação e no funcionamento de associações de
bairros e outras organizações sociais que visem a participação comunitária;
d) - assessoramento ao chefe do executivo municipal na definição das diretrizes e
execução da política de assistência social do município;
e) - implementação e administração de planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento sócio-econômico das comunidades de baixa renda, até bem como
ações de assistência à criança, ao adolescente, à mulher, ao deficiente fisico e/ou
mental e ao migrante;
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f)=- promoçãoem parceria com os departamentosafins do executivomuni_~~pJ
ações de caráter preventivo, elaborando, implantando e acompanhando programas e
campanhas de educação sanitária, educação comunitária, participação social e
cidadania, contribuindo, desta forma, para melhoria dos indicadores de saúde,
higiene, habitação, participação e desenvolvimento social da população;
g) - articulação com instituições públicas e privadas, visando desenvolvimento de
projetos de valorização do trabalho na área de assistência social, inclusive
promovendo a harmonização de diretrizes e ações, troca de tecnológia e locação de
recursos financeiros para implantação e manutenção de programas;
h) - proteção à família, à maternidade, à infância, 'a adolescência e a velhice;
i) - habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção e
sua integração à vida comunitária;
j) -receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual,
estudar o caso e dar-Ihes a orientação ou solução cabível;
Parágrafo Único -O Departamento Municipal de Assistência Social compõe-se das
seguintes unidades internas:
1- Seção de Administração:
a) -Setor de Controle e Avaliação;
11-Seção de Ação Comunitária e Promoção Humana:
a) - Setor de Apoio às Organizações Sociais;
b) -Setor de Apoio à Criança ao Adolescente e a Terceira Idade;
c) -Setor de Apoio à Formação Profissional do Trabalhador.
SEÇÃO XI
DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA ,PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
Art. 18. Ao Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento compete
desenvolver as atividades relacionadas com:
a) - promoção e realizaçãode programasde fomentos à agricultura,à pecuária, à
indústria, ao comércio e o abastecimento de todas as atividades produtivas do
Município;
b) - incentivo e orientação à formação de associações , cooperativas e de outras
modalidades de organização, no sentido de melhorar a produtividade por um custo
menor;
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c) - promoção e articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental
como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia
e o abastecimento do Município;
d) - promover o levantamento da força de trabalho do Município, increment~do. o
seu aproveitamento, no sentido de melhorar a qualidade dos produtos produzidos e
comercializados no Município;
e) - promoção e realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra
necessária às atividades do Município;
f) - coordenação, elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Rural
Integrado do Município;
g) - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho.
h) - promover ações que viabilizem a implantação de indústrias no Município;
Parágrafo Único- O Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
compõe-se das seguintes unidadesinternas:
l-Seção de Administração:
a) - Setor de Informação e Documentação.
II- Seção de Comercialização e Abastecimento:
11I-Seção de Agricultura, Pecuária, Indústri!1e Comércio:
a) - Setor de Fomento às Cooperativas e Associações de Produção.
CAPÍTULO lV.
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 19. Para a implantação da estrutura admmistrativa definida neste documento,
ficam criados os cargos de provimento em comissão e .asfunções.gratificadas-cujas
denominações, quantitativos, símbolos e valores constam do Anexo I desta lei. - .
Art. 20. As nomeações para os cargos de chefia e as designações obedecerão os
seguintes critérios:
1- O provimento dos cargos de confiança é de livre nomeação e exoneração do
Prefeito;
11- Os cargos e funções de confiança serão exercidos , preferencialmente, por
servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, nos casos e
condições previstas em Lei. .
111- Os servidores que ocuparem cargo de confiança deverão fazer nos atos de
nomeação e exoneração da função, declaração de bens, a qual será entregue ao
Departamento competente da Prefeitura Municipal para fins de direito.
125/~
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 21. A estrutura administrativa prevista na presente Lei entrará em
funcionamento, gradativamente, 'a medida que os órgãos que a compõem forem
sendo implantados , segundo a conveniência da Administração e as disponibilidades
de recursos.
Parágrafo Único - A implantaçãodos órgãos far-se-á através da efetivação das
seguintesmedidas:
I-elaboração e aprovação do Regimento Interno dos órgãos da Prefeitura;
11-provimento das respectivas chefias.
Art. 22. À medida que forem sendo implantados os órgãos que compõem a
estrutura administrativa prevista pesta Lei, serão extintos automaticamente os atuais
órgãos, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o
remanejamento das dotações consignadas no orçamento vigente, respeitados os
elementos e as funções de governo.
Art. 23. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos
necessários à execução da presente Lei.
Art. 24. As despesas decorrentes da implantação da reforma administrativa de que
trata esta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário, especialmente à Lei Municipal n° 108 de 28/11/94.
Limeira do Oeste-MG., 25 de agosto de 1998.
~ HONORIO JOSÉ
.126~
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
ANEXO I
~ HONÓRIO JOS~ DE LACERDA
Prefeito Municipal ..
CARGOS DE PROVIMENTO .EM COMISSÃO E RESPECTIVA
TABELA DE VENCIMENTOS
Símbolo Denominação N° de Cargos Vencimentos
SC-O1 Chefe de Gabinete 01 668,01
SC-O1 Assessor Jurídico 02 668,01
SC-O1 Assessor de Planejamento de 01 668,01
Desenvolvimento
SC-O1 Diretor de Departamento 08 668,01
SC-02 Chefe de Seção 22 470,80
SC-03 Encarregado de Setor 44 403,36

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