br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 225/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 1998
Date 1998-09-23
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, O "CAPUT" DO ART 4º E O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 199, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 1998/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id786

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
~.an 11M) EGCMIMOCONS1IIHX) JIIflOS OOVERNO MUNICPAL. MO
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
LEI N° 225 , DE 23 DESETEMBRODE 1998.
"ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1~ O ~~CAPUT»DO ART. 4° E O
ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 199, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE
1998/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o Parágrafo Único do artigo )0, o caput do arte 4° e o arte 6°
da Leimunicipal nO199, de 31 de Dezembro de 1997, passando a ter as seguintes
redações:
"Art. 1°.........
PARÁGRAFOÚNICO - As diretrizes, os objetivos, as metas e as despesas a que se
refere este artigo são especificadas nos anexos desta Lei, observada a seguinte
estruturação:
1- Gabinete do Prefeito;
11- Assessoria Jurídica;
111-Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento;
IV-Administração;
V - Fazenda;
VI-Saúde;
VII- Educação e Cultura;
VIII- Esporte, Lazer e Turismo;
IX- Obras e Serviços Públicos;
X-Assistência Social;
XI- Agricultura, pecuária e abastecimento."
"Art. 4° - Anualmente, observado o mesmo prazo fixado para encaminhamento do
Projeto de Lei Orçamentária, o Poder Executivo poderá submeter à Câmara
Municipal, mediante projeto de Lei, proposta de revisão do Plano Plurianual, tendo
em vista reajustá-Io":
"Art. 6° - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem
lei que autorize a inclusão, sob .pena de crime de responsabilidade".
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
.1 28~
,-
Arf. 2°- Fica alterados os anexos integrantes da Lei nO199, de 31 de Dezembro de
1990 que passarão a vigorar da fonna estabelecida nos anexos desta Lei.
Arf. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Arf. 4° - EstaLei entra em vigor na data de 1° daJaneiro de 1999.
Limeira do Oeste/MG, 23 de Setembro de 1998.
HONÓRlO Jost Df; LACERDA
Prefeito M unVcipal
...

open original →