| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1998 |
| Date | 1998-09-23 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, O "CAPUT" DO ART 4º E O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 199, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 1998/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE ~.an 11M) EGCMIMOCONS1IIHX) JIIflOS OOVERNO MUNICPAL. MO CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 LEI N° 225 , DE 23 DESETEMBRODE 1998. "ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1~ O ~~CAPUT»DO ART. 4° E O ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 199, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 1998/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o Parágrafo Único do artigo )0, o caput do arte 4° e o arte 6° da Leimunicipal nO199, de 31 de Dezembro de 1997, passando a ter as seguintes redações: "Art. 1°......... PARÁGRAFOÚNICO - As diretrizes, os objetivos, as metas e as despesas a que se refere este artigo são especificadas nos anexos desta Lei, observada a seguinte estruturação: 1- Gabinete do Prefeito; 11- Assessoria Jurídica; 111-Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento; IV-Administração; V - Fazenda; VI-Saúde; VII- Educação e Cultura; VIII- Esporte, Lazer e Turismo; IX- Obras e Serviços Públicos; X-Assistência Social; XI- Agricultura, pecuária e abastecimento." "Art. 4° - Anualmente, observado o mesmo prazo fixado para encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária, o Poder Executivo poderá submeter à Câmara Municipal, mediante projeto de Lei, proposta de revisão do Plano Plurianual, tendo em vista reajustá-Io": "Art. 6° - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob .pena de crime de responsabilidade". PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 .1 28~ ,- Arf. 2°- Fica alterados os anexos integrantes da Lei nO199, de 31 de Dezembro de 1990 que passarão a vigorar da fonna estabelecida nos anexos desta Lei. Arf. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Arf. 4° - EstaLei entra em vigor na data de 1° daJaneiro de 1999. Limeira do Oeste/MG, 23 de Setembro de 1998. HONÓRlO Jost Df; LACERDA Prefeito M unVcipal ...