br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 227/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 1998
Date 1998-11-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
native_id788

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
LEI N° 227, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.
Estima a Receita e Fixa a DesDesa Dara o Exercício de 1999.
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais,por seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - O Orçamento Geral do Município de Limeira do Oeste para o exercício de
1999, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$-8.200.000,00 (Oito Mi1hões e
Duzentos mil reais) discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2° - A Receita será realizada, mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras Receitas Correntes constantesJ1OAdendo TIl,anexo 2 da Lei 4.320/64, com o
seguinte desdobramento:
1 -ADMINISTRAÇÃO DIRETA -RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
$ $
4.870.000,00
550.000,00
20.000,00
'~O.OOO,OO
3.79~.000,00
490.000,00.
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
A1ienaçãode Bens
Outras Receitas de Capital
3.330.000,00.
1.000.000,00
30.000,00
2.300.000,00
TOTAL 8.200.000,00 8.200.000,00
Art. 3° - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por
Órgãos e Unidades Orçamentárias e por /funções de Governo:
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
FUNÇÕES DE GOVERNO
DISCRIMINACÃO
01 -Legislativa
03 -Administração e Planejamento
04 -Agricultura
05 -Comunicação
08 - Educação e Cultura
09 -Energia e Recursos Minerais
10 -Habitação e Urbanismo
13 - Saúde e Saneamento
15 -Assistência e Previdência
16 -Transporte
$
420.000,00
1.060.000,00
151.000,00
40.000,00
2.361.000,00
250.000,00
1.728.000,00
1.339.000,00
121.000,00
730.000,00
TOTAL 8.200.000,00
ORGÃOIUNIDADE ORCAM. I $ I $
PODER LEGISLATIVO
10 -Câmara Municipal I 420.000,00
10.01 - Corpo Legislativo 420.000,00
PODER EXECUTIVO I 7.780.000,00
20 - Prefeitura Municipal
20.01 - Gabinete do Prefeito 211.000,00
20.02 - Assessoria Jurídica 85.000,00
20.03 - Assessoria de Planejamento e
Desenvolvimento 75.000,00
20.04 - Depto. de Administração 520.000,00
20.05 - Depto. de Fazenda 164.000,00
20.06 - Depto. de Saúde 1.339.000,00
20.07 - Depto. de Educação e Cultura 2.115.000,00
20.08 - Depto. de Esporte, Lazer e 46.000,00
Turismo
20.09 - Depto. de Obras e ServiçosI 2.743.000,00
Públicos
20.10 - Depto. de Assistência Social 81.000,00
20.11 - Depto. de Agricultura Pecuária 401.000,00
e Abastecimento.
TOTAL 8.200.000,00 8.200.000,00
.-
132-41
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
Art. 4 o - Fica OPrefeito Mmicipal autori2ado a:
a) - Realizar operações de Crédito ~ nos termos do art. 52 da Constituição Federal~
mediante autori~ legislativa
b) - Abrir créditos suplementares às dotações do orçanento vigente nos tennos do
art. 43, § 1°da Lei n°. 4.320/64, mediante autori2Bçãolegislativa
c) - Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçmnento, a abertura de
créditos adicionais, aproveitar o superávit financeiro apurado no balanço
patnrnorúal do exerácio anterior, aproveitar o excesso de 81Tecadaçãoverificada
no exerácio em CU1'SO~mediap.teautori~ legi$lativa.
Art. 5° - Revo~ as
1°de Janeiro de 1999.
em conttátio, e$taLeien:ttará em vigor a partir
Prefeitura de:Limflra do Oeste, 12 del'Tovembro de 1998.

open original →