| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1998 |
| Date | 1998-11-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1999. |
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 LEI N° 227, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998. Estima a Receita e Fixa a DesDesa Dara o Exercício de 1999. A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais,por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - O Orçamento Geral do Município de Limeira do Oeste para o exercício de 1999, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$-8.200.000,00 (Oito Mi1hões e Duzentos mil reais) discriminados pelos anexos desta Lei. Art. 2° - A Receita será realizada, mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes constantesJ1OAdendo TIl,anexo 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 -ADMINISTRAÇÃO DIRETA -RECEITA DISCRIMINAÇÃO RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes $ $ 4.870.000,00 550.000,00 20.000,00 '~O.OOO,OO 3.79~.000,00 490.000,00. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito A1ienaçãode Bens Outras Receitas de Capital 3.330.000,00. 1.000.000,00 30.000,00 2.300.000,00 TOTAL 8.200.000,00 8.200.000,00 Art. 3° - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Órgãos e Unidades Orçamentárias e por /funções de Governo: PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 FUNÇÕES DE GOVERNO DISCRIMINACÃO 01 -Legislativa 03 -Administração e Planejamento 04 -Agricultura 05 -Comunicação 08 - Educação e Cultura 09 -Energia e Recursos Minerais 10 -Habitação e Urbanismo 13 - Saúde e Saneamento 15 -Assistência e Previdência 16 -Transporte $ 420.000,00 1.060.000,00 151.000,00 40.000,00 2.361.000,00 250.000,00 1.728.000,00 1.339.000,00 121.000,00 730.000,00 TOTAL 8.200.000,00 ORGÃOIUNIDADE ORCAM. I $ I $ PODER LEGISLATIVO 10 -Câmara Municipal I 420.000,00 10.01 - Corpo Legislativo 420.000,00 PODER EXECUTIVO I 7.780.000,00 20 - Prefeitura Municipal 20.01 - Gabinete do Prefeito 211.000,00 20.02 - Assessoria Jurídica 85.000,00 20.03 - Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento 75.000,00 20.04 - Depto. de Administração 520.000,00 20.05 - Depto. de Fazenda 164.000,00 20.06 - Depto. de Saúde 1.339.000,00 20.07 - Depto. de Educação e Cultura 2.115.000,00 20.08 - Depto. de Esporte, Lazer e 46.000,00 Turismo 20.09 - Depto. de Obras e ServiçosI 2.743.000,00 Públicos 20.10 - Depto. de Assistência Social 81.000,00 20.11 - Depto. de Agricultura Pecuária 401.000,00 e Abastecimento. TOTAL 8.200.000,00 8.200.000,00 .- 132-41 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 Art. 4 o - Fica OPrefeito Mmicipal autori2ado a: a) - Realizar operações de Crédito ~ nos termos do art. 52 da Constituição Federal~ mediante autori~ legislativa b) - Abrir créditos suplementares às dotações do orçanento vigente nos tennos do art. 43, § 1°da Lei n°. 4.320/64, mediante autori2Bçãolegislativa c) - Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçmnento, a abertura de créditos adicionais, aproveitar o superávit financeiro apurado no balanço patnrnorúal do exerácio anterior, aproveitar o excesso de 81Tecadaçãoverificada no exerácio em CU1'SO~mediap.teautori~ legi$lativa. Art. 5° - Revo~ as 1°de Janeiro de 1999. em conttátio, e$taLeien:ttará em vigor a partir Prefeitura de:Limflra do Oeste, 12 del'Tovembro de 1998.