| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1999 |
| Date | 1999-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO DE 1999. |
| native_id | 805 |
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~- f,~1S 2!~ CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone:(034)453-1308- Fax:(034)453-1134- CEP38295-000 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE LEI N° 238, DE 10 DE SETEMBRO DE 1999. LIMEIRADO OESTE POVOEGOVERNOCONSTRUINDOJUNTOS GOVERNO MUNICIPAL. Me "Autoriza o Município de Limeira do Oeste -MG, a suplementar Dotação Orçamentária no Orçamento de 1999': o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. r - Fica o Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, através do Poder Executivo, autorizado a suplementar em R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), as seguintes dotações orçamentárias: 20.04- Departamento Municipal de Administração 3.07.0212.002 - Manutenção Atividades da Coordenação Superior 3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 40.000,00 3.07.0212004 - Manutenção das Atividades da.Seção de administração 3111.01- PessoalCivil ,.., R$ 40.000,00 20.05 - Departamento Municipal â~ Fazenda 3.07.0212.002 - Manutenção Atividades da Coordenação Superior 3113.01 - Obrigações Patronais... ..R$ 5.000,00 3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00 20.06 - Departamento Municipal de Saúde 13.75.4282.002 - Manutenção Atividades da Coordenação Superior 3120.01 Material de Consumo .R$ 30.000,00 3253.01 - Salário Família ..., .R$ 2.000,00 Total R$ 122.000,00 Art. 2° - Constitui recursos para suplementação do crédito acima citado, a anulação parcial da dotação abaixo descriminada: 20.10 - Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos 10.58.5351011- Pavimentaçãode ViasPúblicas 4110.09 - Obras e Instalações R$ 122.000,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Limeira do Oeste/MG, 10 de Setembro de 1999.