| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1999 |
| Date | 1999-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO DE 1999. |
| native_id | 807 |
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 LEI N° 240, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999. "Autoriza o Município de Limeira do Oeste -MG, a suplementar dotação orçamentária no Orçamento de 1999". o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, através do Poder Executivo, autorizado a suplementar em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), as seguintes dotações orçamentárias: 20.04 - Departamento Municipal de Administração 3.07.021.2.005 - Seção Recursos Humanos 3111.02- Pessoal Civil ..R$ 10.000,00 20.04- Departamento Municipal de Administração 3.07.021.2.004. Manutenção Atividades da Seção de Administração 3120.O1- Material de Consumo ..R$ 5.000,00 To tal R$ 15.000,00 Art. 2° - Constitui recursos para suplementação do crédito acima citado, a anulação parcial da dotação abaixo descriminada: 20.10 - Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos 16.88.534.1.001- EquipamentosMaterialPermanente 4120.01- Aquisição Patrulha Mecanizada ...R$ 15.000,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Limeira do Oeste/MG, 07 de Outubro de 1999