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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 240/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 1999
Date 1999-10-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO DE 1999.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
LEI N° 240, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999.
"Autoriza o Município de Limeira do Oeste -MG, a suplementar dotação orçamentária no
Orçamento de 1999".
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, através do Poder
Executivo, autorizado a suplementar em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), as seguintes dotações
orçamentárias:
20.04 - Departamento Municipal de Administração
3.07.021.2.005 - Seção Recursos Humanos
3111.02- Pessoal Civil ..R$ 10.000,00
20.04- Departamento Municipal de Administração
3.07.021.2.004. Manutenção Atividades da Seção de Administração
3120.O1- Material de Consumo ..R$ 5.000,00
To tal R$ 15.000,00
Art. 2° - Constitui recursos para suplementação do crédito acima citado, a anulação parcial da
dotação abaixo descriminada:
20.10 - Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos
16.88.534.1.001- EquipamentosMaterialPermanente
4120.01- Aquisição Patrulha Mecanizada ...R$ 15.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Limeira do Oeste/MG, 07 de Outubro de 1999

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