| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1999 |
| Date | 1999-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE MG, A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO DE 1999. |
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax(034) 453-1134 - CEP 38295-000 LEI r 242 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999. "Autoriza o Município de Limeira do Oeste -MG, a suplementar dotação orçamentária no Orçamento de 1999". o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, através do Poder Executivo, autorizado a suplementar em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), as seguintes dotações orçamentárias: 20.07 - Departamento Municipal de Educação e Cultura 8.47.239.2027 - Transporte Escolar 3132.04 - Outros Serviços e Encargos R$ 100.000,00 20.08 - Departamento Municipál de Educação e Cultura 8.42.188 2.023 - FUNDEF 313201 - Outros Serviços e Encargos ~ R$ 10.000,00 8.42.188.2023 - FUNDEF 325301 - Salário Família .R$ 5.000,00 Art. 2° - Constitui recursos para suplementação do crédito acima citado, a anulação parcial da dotação abaixo descriminada: 20.07 - Departamento Municipal de Educação e Cultura 8.41 185.1003 - Obras e Instalações 4110.02 - Creche ~.' .'00, R$ 115.000,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Limeira do OestejMG, 11 de Novembro de 1999. HONÔRIO JÓS~ DE LACERDA PREFEITO, MUNICIPAL