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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 242/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 1999
Date 1999-11-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE MG, A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO DE 1999.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax(034) 453-1134 - CEP 38295-000
LEI r 242 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.
"Autoriza o Município de Limeira do Oeste -MG, a suplementar dotação
orçamentária no Orçamento de 1999".
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, através
do Poder Executivo, autorizado a suplementar em R$ 115.000,00 (cento e quinze
mil reais), as seguintes dotações orçamentárias:
20.07 - Departamento Municipal de Educação e Cultura
8.47.239.2027 - Transporte Escolar
3132.04 - Outros Serviços e Encargos R$ 100.000,00
20.08 - Departamento Municipál de Educação e Cultura
8.42.188 2.023 - FUNDEF
313201 - Outros Serviços e Encargos ~ R$ 10.000,00
8.42.188.2023 - FUNDEF
325301 - Salário Família .R$ 5.000,00
Art. 2° - Constitui recursos para suplementação do crédito acima citado, a
anulação parcial da dotação abaixo descriminada:
20.07 - Departamento Municipal de Educação e Cultura
8.41 185.1003 - Obras e Instalações
4110.02 - Creche ~.' .'00, R$ 115.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Limeira do OestejMG, 11 de Novembro de 1999.
HONÔRIO JÓS~ DE LACERDA
PREFEITO, MUNICIPAL

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