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norma nº 243/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 1999
Date 1999-11-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000
LEI r 243 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.
~
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA o EXERCICIO DE
2.000".
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -O Orçamento Geral do Município de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, para o exercído de 2.000, estima a Receita e Fixa a Despesa
em R$-6.000.000,00 (Seis Milhões de reais) discriminados pelos anexos
desta Lei.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a aITecadação dos tributos,
rendas e outras Receitas Correntes constantes no Adendo ITI, anexo 2 da
Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 -ADMINISTRAÇÃO DIRETA -RECEITA
Art. 3° -A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação
por Órgãos e Unidades Orçamentárias e por / funções de Govemo:
DISCRIMINAÇÃO I
FONTE I
CATEGORIA
ECONÔMICA
RECEITAS CORRENTES I 4.600.000,00
Receita Tributária 335.000,00
Receita Patrimonial 20.000,00
Receita de Serviços 100.000,00
Transferências Correntes 3.780.000,00
Outras Receitas Correntes 365.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.400.000,00
Operações de Crédito 370.000,00
Alienação de Bens 30.000,00
Transferências de Capital 1.000.000,00
TOTAL 6.000.000.00 6.000.000.00
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
ORGÃO/UNIDADE ORCAM.
PODER LEGISLATIVO
10 - Câmara Municipal
10. 01 - Corpo Legislativo
PODER EXECUTIVO
20 - Prefeitura Municipal
20.01 - Gabinete do Prefeito
20.02 - Assessoria Jurídica
20.03 - Assessoria de
Planejamento e Desenvolvimento
20.04 - Depto. de Administração
20.05 - Depto. de Fazenda
20.06 - Depto. de Saúde
20.07 - Depto. de Educação e
Cultura
20.08 - Depto. de Esporte, Lazer e
Turismo
20.09 - Depto. de Obras e Serviços
Públicos
20.10 - Depto. de Assistência
Social
20.11 - Depto. de Agricultura
Pecuária e Abastecimento.
TOTAL
FUNÇÕES DE GOVERNO
DISCRIMINAÇÃO
01 - Legislativa
03 - Administração e Planejamento
04 - Agricultura
05 - Comunicação
08 - Educação e Cultura
09 - Energia e Recursos Minerais
10 - Habitação e Urbanismo
13 - Saúde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
TOTAL
VALOR
435.000,00
1.149.000,00
89.000,00
5.000,00
1.710.000,00
130.000,00
779.000,00
1.166.000,00
263.000,00
274.000,00
6.000.000,00
UNIDADE ORGÃO
435.000,00
435.000,00
I
5.565.000,00
I
215.000,00
68.000,00
52.000,00
632.000,00
162.000,00
1.166.000,00
1.626.000,00
34.000,00
1.173.000,00
223.000,00
214.000,00
6.000.000,00 I 6.000.000.00
==
1 Ó5
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000
Art. 4 o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) - Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite
de 10%(dez por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 52 da
Constituição Federal.
b) - Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o
limite de 30°/Ó (trinta por cento) nos termos do artigo 43, parágrafo 10 da
Lei 4.320/64.
c) - Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como
recursos a abertura de créditos adicionais, aproveitar o superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,
aproveitar o excesso de arrecadação verificado no exercício em curso.
§ 10 - Não oneram o percentual descrito na â1inea "b" as suplementações
que utilizarem como recurso anulações de dotações do presente orçamento.
§ 20 - As suplementações acima do limite fixadQ neste artigo dependerão de
autorização legislativa especifica.
Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
a partir 10 de Janeiro de 2.000.
Limeira do Oeste, aos 11 dias do mês de Novembro de 1999.

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