| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1999 |
| Date | 1999-11-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000 LEI r 243 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999. ~ "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA o EXERCICIO DE 2.000". A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° -O Orçamento Geral do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, para o exercído de 2.000, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$-6.000.000,00 (Seis Milhões de reais) discriminados pelos anexos desta Lei. Art. 2° - A Receita será realizada mediante a aITecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes constantes no Adendo ITI, anexo 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 -ADMINISTRAÇÃO DIRETA -RECEITA Art. 3° -A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Órgãos e Unidades Orçamentárias e por / funções de Govemo: DISCRIMINAÇÃO I FONTE I CATEGORIA ECONÔMICA RECEITAS CORRENTES I 4.600.000,00 Receita Tributária 335.000,00 Receita Patrimonial 20.000,00 Receita de Serviços 100.000,00 Transferências Correntes 3.780.000,00 Outras Receitas Correntes 365.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.400.000,00 Operações de Crédito 370.000,00 Alienação de Bens 30.000,00 Transferências de Capital 1.000.000,00 TOTAL 6.000.000.00 6.000.000.00 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 ORGÃO/UNIDADE ORCAM. PODER LEGISLATIVO 10 - Câmara Municipal 10. 01 - Corpo Legislativo PODER EXECUTIVO 20 - Prefeitura Municipal 20.01 - Gabinete do Prefeito 20.02 - Assessoria Jurídica 20.03 - Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento 20.04 - Depto. de Administração 20.05 - Depto. de Fazenda 20.06 - Depto. de Saúde 20.07 - Depto. de Educação e Cultura 20.08 - Depto. de Esporte, Lazer e Turismo 20.09 - Depto. de Obras e Serviços Públicos 20.10 - Depto. de Assistência Social 20.11 - Depto. de Agricultura Pecuária e Abastecimento. TOTAL FUNÇÕES DE GOVERNO DISCRIMINAÇÃO 01 - Legislativa 03 - Administração e Planejamento 04 - Agricultura 05 - Comunicação 08 - Educação e Cultura 09 - Energia e Recursos Minerais 10 - Habitação e Urbanismo 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte TOTAL VALOR 435.000,00 1.149.000,00 89.000,00 5.000,00 1.710.000,00 130.000,00 779.000,00 1.166.000,00 263.000,00 274.000,00 6.000.000,00 UNIDADE ORGÃO 435.000,00 435.000,00 I 5.565.000,00 I 215.000,00 68.000,00 52.000,00 632.000,00 162.000,00 1.166.000,00 1.626.000,00 34.000,00 1.173.000,00 223.000,00 214.000,00 6.000.000,00 I 6.000.000.00 == 1 Ó5 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000 Art. 4 o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) - Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 10%(dez por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 52 da Constituição Federal. b) - Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de 30°/Ó (trinta por cento) nos termos do artigo 43, parágrafo 10 da Lei 4.320/64. c) - Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de créditos adicionais, aproveitar o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, aproveitar o excesso de arrecadação verificado no exercício em curso. § 10 - Não oneram o percentual descrito na â1inea "b" as suplementações que utilizarem como recurso anulações de dotações do presente orçamento. § 20 - As suplementações acima do limite fixadQ neste artigo dependerão de autorização legislativa especifica. Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir 10 de Janeiro de 2.000. Limeira do Oeste, aos 11 dias do mês de Novembro de 1999.