| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1999 |
| Date | 1999-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DIVIDA MOBILIÁRIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO A UNIÃO. |
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000 LEI N° 244, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.999. Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a divida mobiliaria e os saldos devedores de operações de credito interno e externo de responsabilidade da administração direta e indireta do Município junto da União. o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Limeirado Oeste,aprovoue ele sancionae promulgaa seguinteLei... Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da divida mobiliaria e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo vencidas e vincendas, contraídas pelo Município e ou suas entidades da administração indireta. Parágrafo Único - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades da administração pública municipal indireta. Art. 2° - Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nO1.891, de 24 de outubro de 1.999 e de suas eventuais reedições. Art. 3° - Em garantia dos contratos de refinanciamentopoderão ser vinculados as receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts 156, 158 e 159, inciso I, alínea /h/, e o Parágrafo 3, da Constituição, e a Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1.996. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ~ HONORIO JO~1i DE LACERDA Prefeito ~unicipal '-