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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 244/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 1999
Date 1999-11-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DIVIDA MOBILIÁRIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO A UNIÃO.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000
LEI N° 244, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.999.
Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a divida mobiliaria e os saldos devedores
de operações de credito interno e externo de responsabilidade da administração
direta e indireta do Município junto da União.
o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Limeirado Oeste,aprovoue ele sancionae promulgaa seguinteLei...
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a
União o refinanciamento da divida mobiliaria e dos saldos devedores de operações de
crédito interno e externo vencidas e vincendas, contraídas pelo Município e ou suas
entidades da administração indireta.
Parágrafo Único - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a assumir
previamente as dívidas de entidades da administração pública municipal indireta.
Art. 2° - Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados
observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nO1.891,
de 24 de outubro de 1.999 e de suas eventuais reedições.
Art. 3° - Em garantia dos contratos de refinanciamentopoderão ser vinculados as
receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts 156, 158 e 159, inciso I, alínea
/h/, e o Parágrafo 3, da Constituição, e a Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro
de 1.996.
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
~ HONORIO JO~1i DE LACERDA
Prefeito ~unicipal '-

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