| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1999 |
| Date | 1999-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A CRIAR MEDALHA DA ORDEM DE SÃO PEDRO. |
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134- CEP 38295-000 LEI ~ 246, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999. "Autoriza o Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste - MG, a criar a Medalha da Ordem de São Pedro". o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, a criar a Medalha da Ordem de São Pedro, a mais alta Comenda desse Município. Art. 2° - A Medalha da Ordem de São Pedro deverá ser concedida às pessoas que prestarem relevantes serviços ao Município, bem como à comunidade. Art. 3° - Fica ainda, o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a regulamentação da presente Lei, atrav~s de Decreto. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor: na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HONÓRIO JOSÉ D$ LACERDA Prefeito Municipal