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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 248/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO DE 1999.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000
LEI N° 248, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
"Autoriza o Município ck Limeira do Oeste -MG, a suprenumtar dotação orçamentária no
Orçamento ck 1999".
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, através do Poder
Executivo, autorizado a suplementar em R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), as seguintes
dotações orçamentárias:
20.01- Poder Executivo.
03.07.020.2.002- Manutenção e Ativid. da Superv. e Coord. Sup.
3122.02 - Outro Serviços e Encargos ... ... ...R$ 5.000,00
3111.01- Pessoal Civil .R$40.000,00
20.04- Departamento Municipal de Administração
03.07.021.2.004- Manutenção da Ativid. da Seção de Administração
03070212.005- Manutenção da Ativ. da Seção Recursos Humanos
03.08.033.2.008- Juros de Divida Contratada
3111.01- Pessoal Civil ...R$5.000,00
3111.02- Pessoal Civil ... ... ... ... ... ... ... ... o o..o..o.. o..... o ...R$7 .000,00
3261.01- Jurosde Divida Contratada .R$5.000,00
20.05 - Departamento Municipal de Fazenda
03.07.021.2.012- Manutenção Seção de Receitas
03.07.021.2.002- Manutenção e Ativid. Da Superv. E coord. Sup.
3111.02 - Pessoal Civil R$ 3.000,00
3132.01- Outros Serviços Encargos.. R$ 5.000,00
20.06 - Departamento Municipal de Saúde
13.75.428.2.002- Manutenção da Ativ. de Superv. e Coord. Superior
3111.01 - Pessoal Civil .R$ 30.000,00
20.10- Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos
10.60.0212.015- Manutenção Departamento de Obras
3111.01- Pessoal Civil ...R$7 .000,00
Art. 20 - Constitui recursos para sup1ementação do crédito acima citado, a anulação parcial da
dotação abaixo descriminada:
20.10 - Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos
10.57. 316.1026 - Implantação do Centro Pré-mo1dados
4110.12- Obras e Instalações ..R$ 107.000,00
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Limeira do OestejMG, 16 de Dezembro de 1999
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