| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2000 |
| Date | 2000-01-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 144, DE 16 DE JANEIRO DE 1996 QUE: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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CGGIHFIEEMIZSGEÍWIIH-ãil RH¡ BnIiLIuH-Cmúu- Fem: (0341453-13135- Fax: [IHIJJÍSE-IWÁ-CEPSBÉQE-Mü PREFEITURA MUNICIPAL DE IJMEIRA DO OESTE LEI N' 250, DE 25 DE JANEIRO DE 2.000 “ALIERA A LEIHHMCEALN' 144, DE 16 maneira) me 1996 QUE: ::em o causem:: mmurruneraeereiúmm seems nárnonnemme* O Prefeita Hunieipal de Limeira de Oeste, Estado de Hina¡ Gerais, neuredeeneeetribniçõeelegnigfaznberqueecârnere Municipal aprovou e ele sancionou e, seguinte Lei: Art. 1" -Fica alterado e art. 3°, seus incisos e ue §§ 1" e 3°' da Lei n" 144, de 16 de Janeiro de 1996 que cria e Cenaellmu Municipal de Assistência social, passando: e vigorar cum a aeguixrte redação: *um auoconsethomuacrpaxarststancrasocíaxtcráa seguinte eemposiçño: Í I-.De governo Hnnfçipal: _ _ a¡ -01mm; dabepartamente Manieqpal de Assistência Social,- bj-Olfum) repmserdantedo deEdueação e Cultura; _ c) -olfwmrepreeenmnudnneparartnmztodesañdeg dj- Oxfam! representante do EmícipaI da Fazenda. H -Representante da Sociedade Cívil.- a;- Oman# à criança e adolescente; b) -Olfunl) representante de entidades de atendimento à 3" idade; e) - 011m1!) representante de entidade de atendimento a pessoa portadora de dqflciêneia; d; - 01mm; representante de Usuários ¡' Conselhos Cenrunitdríes, e da area. § 1° - Cada titular do CJIIAB terá um suplente,- § 2'" - (m.) CGC iMF] ZEEHZEEEIWITI-M Rua Bmall. B?! - Canin: - Form: (UM) 453-130! - Fax: [G34] 453-1134 -EEF 35295-001! PREFEITURA MUNICIPAL n¡ LIMEIRA no 01511 NIEUIÉÍÉEM mamona-aluna¡ § 3° -A soma dos representante: que tratam o inciso B', do pmsentcartígonãouráiqfcdaràmetcdedotctuldos membrosdocEis.” an. 2° - Fica alterada a redação do ineieo 11, do artigo 4° da Lei Municipal n' 144196, que passa a. vigorar com a seguinte redação: 'um 4° -1...¡ 1- 1...¡ 114...¡ Il' -Os rupresentantcs da sociedade chá¡ serão eleitos em .Für-uns próprios das regpectiua: entidades." Art. 3° - insere ao axügoõ” da Leimunieipal n” 144196, o ÍIICÍSD VI. com a redação seguinte: ' "Art. 5° . 1....) 14...) 114...; 1114...¡ W- O seus integrantes, eleito dentnnuemcmbros.” Art. 4" - Esta Lei erika em' na data de sua publicação, revogadas ea disposições em contido. Limeira do Oeste-MG., 25 de janeiro de 2.000. nonómoÉ nn: LACERDA Prefeito unieipal