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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 250/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2000
Date 2000-01-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 144, DE 16 DE JANEIRO DE 1996 QUE: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
native_id873

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CGGIHFIEEMIZSGEÍWIIH-ãil
RH¡ BnIiLIuH-Cmúu- Fem: (0341453-13135- Fax: [IHIJJÍSE-IWÁ-CEPSBÉQE-Mü
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJMEIRA DO OESTE
LEI N' 250, DE 25 DE JANEIRO DE 2.000
“ALIERA A LEIHHMCEALN' 144, DE 16 maneira) me 1996
QUE: ::em o causem:: mmurruneraeereiúmm seems
nárnonnemme*
O Prefeita Hunieipal de Limeira de Oeste, Estado de Hina¡
Gerais, neuredeeneeetribniçõeelegnigfaznberqueecârnere Municipal aprovou e ele sancionou e, seguinte Lei:
Art. 1" -Fica alterado e art. 3°, seus incisos e ue §§ 1" e 3°' da Lei n"
144, de 16 de Janeiro de 1996 que cria e Cenaellmu Municipal de
Assistência social, passando: e vigorar cum a aeguixrte redação:
*um auoconsethomuacrpaxarststancrasocíaxtcráa
seguinte eemposiçño: Í
I-.De governo Hnnfçipal: _ _
a¡ -01mm; dabepartamente Manieqpal de
Assistência Social,-
bj-Olfum) repmserdantedo deEdueação e
Cultura; _
c) -olfwmrepreeenmnudnneparartnmztodesañdeg dj- Oxfam! representante do EmícipaI da
Fazenda.
H -Representante da Sociedade Cívil.-
a;- Oman# à
criança e adolescente;
b) -Olfunl) representante de entidades de atendimento à
3" idade;
e) - 011m1!) representante de entidade de atendimento a
pessoa portadora de dqflciêneia;
d; - 01mm; representante de Usuários ¡' 
Conselhos Cenrunitdríes, e da
area.
§ 1° - Cada titular do CJIIAB terá um suplente,-
§ 2'" - (m.)
CGC iMF] ZEEHZEEEIWITI-M
Rua Bmall. B?! - Canin: - Form: (UM) 453-130! - Fax: [G34] 453-1134 -EEF 35295-001!
PREFEITURA MUNICIPAL n¡ LIMEIRA no 01511
NIEUIÉÍÉEM
mamona-aluna¡
§ 3° -A soma dos representante: que tratam o inciso B', do
pmsentcartígonãouráiqfcdaràmetcdedotctuldos
membrosdocEis.”
an. 2° - Fica alterada a redação do ineieo 11, do artigo 4° da Lei
Municipal n' 144196, que passa a. vigorar com a seguinte redação:
'um 4° -1...¡
1- 1...¡
114...¡
Il' -Os rupresentantcs da sociedade chá¡ serão eleitos em
.Für-uns próprios das regpectiua: entidades."
Art. 3° - insere ao axügoõ” da Leimunieipal n” 144196, o ÍIICÍSD VI.
com a redação seguinte: '
"Art. 5° . 1....)
14...)
114...;
1114...¡
W- O seus integrantes,
eleito dentnnuemcmbros.”
Art. 4" - Esta Lei erika em' na data de sua publicação,
revogadas ea disposições em contido.
Limeira do Oeste-MG., 25 de janeiro de 2.000.
nonómoÉ nn: LACERDA
Prefeito unieipal

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