| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2000 |
| Date | 2000-01-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 145, DE 16 DE JANEIRO DE 1996, QUE: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone: (034) 453-1303 - Fax' (034) 453-1134 -CEP 33295-000 " ' ' l LEI N° 251, DE 25 DE JANEIRO DE 2.000 “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 145, DE 16 DE JANEIRO DE 1996, QUE: CRIA o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica inserido o § 3° ao artigo 2° da Lei Municipal n° 145, de 17 de Janeiro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 3° - O saldo _financeiro do exercicio apurado em balanço, será utilizado em exercício subsequente e incorporado ao orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social.” ; Art. 2° - Fica alterado a redação do art. 3° e §§ 1° e 2° da Lei n° 145/96, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 3° - O FMAS será gerido pelo Departamento de Assistência Social sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS. § 1° -A proposta orçamentária do FMAS, deverá ser aprovada pelo CMAS e constar na Lei de Diretrizes_ Orçamentárias. § 2° - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS, integrará o orçamento do Departamento Municipal de Assistência Social.” ' . _ Art. 3° - insere ao artigo 4° da Lei municipal n° 145/ 96, o inciso VIII com a seguinte redação: . “VIII -pagamento de Recursos Humanos na área da Assistência Social." Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Limeira do Oeste-MG., 25 de janeiro de 2.000. HONÓRIO .Io/fui E LACERDA Prefeito Mu icipal C3