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norma nº 251/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2000
Date 2000-01-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 145, DE 16 DE JANEIRO DE 1996, QUE: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone: (034) 453-1303 - Fax' (034) 453-1134 -CEP 33295-000 " '
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LEI N° 251, DE 25 DE JANEIRO DE 2.000
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 145, DE 16 DE JANEIRO DE
1996, QUE: CRIA o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DÁ PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica inserido o § 3° ao artigo 2° da Lei Municipal n° 145, de 17 de
Janeiro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° - O saldo _financeiro do exercicio apurado em balanço, será
utilizado em exercício subsequente e incorporado ao orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Social.” ;
Art. 2° - Fica alterado a redação do art. 3° e §§ 1° e 2° da Lei n° 145/96,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3° - O FMAS será gerido pelo Departamento de Assistência
Social sob a orientação e controle do Conselho Municipal de
Assistência Social- CMAS.
§ 1° -A proposta orçamentária do FMAS, deverá ser aprovada pelo
CMAS e constar na Lei de Diretrizes_ Orçamentárias.
§ 2° - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS,
integrará o orçamento do Departamento Municipal de Assistência
Social.” ' . _
Art. 3° - insere ao artigo 4° da Lei municipal n° 145/ 96, o inciso VIII com a
seguinte redação: .
“VIII -pagamento de Recursos Humanos na área da Assistência
Social."
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Limeira do Oeste-MG., 25 de janeiro de 2.000.
HONÓRIO .Io/fui E LACERDA
Prefeito Mu icipal
C3

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