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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 252/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2000
Date 2000-01-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A EFETUAR A DESAFETAÇÃO DO BEM PÚBLICO QUE MENCIONA.
native_id875

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,2&1.
CGC (MF)26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone: (034) 453-1308 - Fax: (034) 453-1134 - CEP 38295-000
LEI r 252, DE 25 DE JANEIRO DE 2000.
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
LIMEIRADO OESTE POVOEGOVIRNOCONSTRUINDOJUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL. MG
"AUTORIZA o PODER EXECUTIVO DO MUNIcJpIO DE r..lMRJJMDO OESTE -
MO, A EFETUAR A DESAFETAçAO DO BE14 PÚBLICO QUE MENCIONA".
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, autorizado a efetuar a desafetação de parte da Rua Peru, situada
no Bairro Joamário nesta cidade, dentro das seguinte medidas e confrontações:
Inicia-se no ponto de cruzamento da Rua Peru, Avenida Uruguai e quadra 08.
Deste ponto, vira a esquerda por 77,09 metros, confrontando com a quadra 08;
daí, vira a direita por 17, 50 metros, confrontando com a Rua Paraguai; daí, vira
a direita por 7,6854 metros, confrontando com a Avenidé Dom José; daí, vira a
direita por 97,38 metros, confrontando com área rural; daí, vira a direita por
17,9486 metros, confrontando com a Avenida Uruguai, atingindo o ponto onde
teve inicio esta descrição, com área total de 1.417,87 metros quadrados.
(matrícula 10.049 do Livro 2 do CRI da Comarca de lturamajMG).
Art. 2«»- O bem público mencionado no artigo anterior fica desafetado da
categoria de bem do uso comum do povo, ou do domínio público, para a
classificação de bem dominial, ou do patrimônio disponível, para fins de ser
unificado ao lote A da quadra 08, Passando a constituir um único lote
pertencente a quadra 8, que será denominado de lote A, com as seguintes
medidas e confrontações: Inicia-se em um ponto a 14,0 metros do cruzamento da
Avenida Uruguai com a Rua Paraguai. Deste ponto, segue confrontando com a
Rua Paraguai, por 70,0 metros; Daí, vira a direita por 7,6854 metros,
confrontando com a Avenida Dom José; Daí, vira a direita por 97,38 metros,
confrontando com área Rural: Daí, vira a direita por 16,23 metros, confrontando
com o lote B da quadra 08; E, fmalmente, vira a esquerda por 30,79 metros
confrontando com o lote B da quadra 08, atingindo o ponto onde teve início esta
descrição, perfazendo uma área total de 2.226,10 metros quadrados.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
LimeJra do Oeste/MG, 25 de Janeiro de 2000.

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