| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2000 |
| Date | 2000-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A EFETUAR A DESAFETAÇÃO DO BEM PÚBLICO QUE MENCIONA. |
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,2&1. CGC (MF)26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone: (034) 453-1308 - Fax: (034) 453-1134 - CEP 38295-000 LEI r 252, DE 25 DE JANEIRO DE 2000. PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE LIMEIRADO OESTE POVOEGOVIRNOCONSTRUINDOJUNTOS GOVERNO MUNICIPAL. MG "AUTORIZA o PODER EXECUTIVO DO MUNIcJpIO DE r..lMRJJMDO OESTE - MO, A EFETUAR A DESAFETAçAO DO BE14 PÚBLICO QUE MENCIONA". o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, autorizado a efetuar a desafetação de parte da Rua Peru, situada no Bairro Joamário nesta cidade, dentro das seguinte medidas e confrontações: Inicia-se no ponto de cruzamento da Rua Peru, Avenida Uruguai e quadra 08. Deste ponto, vira a esquerda por 77,09 metros, confrontando com a quadra 08; daí, vira a direita por 17, 50 metros, confrontando com a Rua Paraguai; daí, vira a direita por 7,6854 metros, confrontando com a Avenidé Dom José; daí, vira a direita por 97,38 metros, confrontando com área rural; daí, vira a direita por 17,9486 metros, confrontando com a Avenida Uruguai, atingindo o ponto onde teve inicio esta descrição, com área total de 1.417,87 metros quadrados. (matrícula 10.049 do Livro 2 do CRI da Comarca de lturamajMG). Art. 2«»- O bem público mencionado no artigo anterior fica desafetado da categoria de bem do uso comum do povo, ou do domínio público, para a classificação de bem dominial, ou do patrimônio disponível, para fins de ser unificado ao lote A da quadra 08, Passando a constituir um único lote pertencente a quadra 8, que será denominado de lote A, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se em um ponto a 14,0 metros do cruzamento da Avenida Uruguai com a Rua Paraguai. Deste ponto, segue confrontando com a Rua Paraguai, por 70,0 metros; Daí, vira a direita por 7,6854 metros, confrontando com a Avenida Dom José; Daí, vira a direita por 97,38 metros, confrontando com área Rural: Daí, vira a direita por 16,23 metros, confrontando com o lote B da quadra 08; E, fmalmente, vira a esquerda por 30,79 metros confrontando com o lote B da quadra 08, atingindo o ponto onde teve início esta descrição, perfazendo uma área total de 2.226,10 metros quadrados. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. LimeJra do Oeste/MG, 25 de Janeiro de 2000.