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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 255/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2000
Date 2000-03-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2000.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADO OESTE
CGC (MF)26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro. Fone:(034)453-1308- Fax:(034)453-1134.CEP38295-000 LIMEIRA1)0 OESTE I'OVOEGOVERNOCONSTRUINOOJUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL -MG
LEI r 255, DE 10 DE MARÇO DE 2.000
"AUTORIZA o MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/ ESTADO DE MINAS
GERAIS, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2.000".
o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no USo de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovo~ e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Limeira do Oeste/Estado de Minas Gerais,
autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2.000, no valor de R$-
13.000,00 (treze mil reais), com as seguintes dotações:
20.07
32.22
08
42
188
2023
- Departamento Municipal de Educação e Cultura - Transferencia a Estado e ao Distrito Federal
- Educação
- Ensino Fundamental.
- Ensino Regular
- Administração dos Recursos do FUNDEF R$-3.000,00
20.07 - Departamento Municipal de Educação e Cultura.
41 - Educação da Criança de O á 06 anos.
185 - Creche.
08.41.185.2.024 - Manutenção da Creche.
3120 - Material de Consumo R$-10.000,00
Art. 2° - Em conseqüência da abertura do crédito especial prevista no artigo
anterior altera-se o elenco de projetos/atividades no orçamento de 2.000,
incluindo a seguinte atividade:
2023
2024 - Administração dos Recursos do FUNDEF.
- Manutenção da Creche.
Art. 3° - Constitui recursos para abertura do crédito acima citado, a anulação
parcial da dotação abaixo:
20.09 - Depto. Municipal de Obras e Serviços Públicos.
10.58.535.1.011 - Pavimentação de Vias Públicas. ..
41.10.09 - Obras e Instalações R$-13.000,00
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revoga-se disposições em contrário.
Limeira do OestelMG, 10 de Março de 2.000
HONÓRIOJ~~ERDA Prefeito Mu icipal ..

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