| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2000 |
| Date | 2000-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2000. |
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADO OESTE CGC (MF)26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro. Fone:(034)453-1308- Fax:(034)453-1134.CEP38295-000 LIMEIRA1)0 OESTE I'OVOEGOVERNOCONSTRUINOOJUNTOS GOVERNO MUNICIPAL -MG LEI r 255, DE 10 DE MARÇO DE 2.000 "AUTORIZA o MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/ ESTADO DE MINAS GERAIS, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2.000". o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no USo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovo~ e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Limeira do Oeste/Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2.000, no valor de R$- 13.000,00 (treze mil reais), com as seguintes dotações: 20.07 32.22 08 42 188 2023 - Departamento Municipal de Educação e Cultura - Transferencia a Estado e ao Distrito Federal - Educação - Ensino Fundamental. - Ensino Regular - Administração dos Recursos do FUNDEF R$-3.000,00 20.07 - Departamento Municipal de Educação e Cultura. 41 - Educação da Criança de O á 06 anos. 185 - Creche. 08.41.185.2.024 - Manutenção da Creche. 3120 - Material de Consumo R$-10.000,00 Art. 2° - Em conseqüência da abertura do crédito especial prevista no artigo anterior altera-se o elenco de projetos/atividades no orçamento de 2.000, incluindo a seguinte atividade: 2023 2024 - Administração dos Recursos do FUNDEF. - Manutenção da Creche. Art. 3° - Constitui recursos para abertura do crédito acima citado, a anulação parcial da dotação abaixo: 20.09 - Depto. Municipal de Obras e Serviços Públicos. 10.58.535.1.011 - Pavimentação de Vias Públicas. .. 41.10.09 - Obras e Instalações R$-13.000,00 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revoga-se disposições em contrário. Limeira do OestelMG, 10 de Março de 2.000 HONÓRIOJ~~ERDA Prefeito Mu icipal ..