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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 256/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2000
Date 2000-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id879

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,266
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000
LEI N.o 256 DE 3 DE ABRIL DE 2000.
"Dispõe sobre reajuste salarial para servidores municipais e dá outras
providências. "
o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 10 -Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reajuste salarial para a
categoria nível I de servidores públicos municipais, na proporção de 11 % (onze
por cento) e para as demais categorias, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos.
Art. 20 - Fica alterado os valores constantes do anexo IV, da Lei Complementar
n.o 01 de 12 de março de 1999, conforme o anexo que passará a integrar a
presenteLei.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na.data de sua publicação.
Art. 40 - Revoga-se disposições em contrário.
Limeira do Oeste/MG., em 3 de abril de 2000.
HONÓRIO~~DE LACERDA
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ANEXO IV
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C")
Nível/Grau O 1 2 3 4 5 6 7 8 O
o..
W I
U Q I I 152,96 160,60 168,63 177,06 185,91 195,20 204,96 215,20 225,96 "<t 11 177,71 186,60 195,20 205,72 216,01 226,81 238,15 250,05 262,55 C")
......
......
111 195,05 204,81 215,05 225,80 237,09 248,94 261,39 274,46 288,18 - I
C")
.... Li) IV 211,08 221,63 232,71 244,35 256,57 269,39 282,86 297,01 311,86 "<t
:e "<t
C") "<t
V 227,11 238,47 250,39 262,91 276,05 289,86 304,35 319,57 335,55 - I C")
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o
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(ti x VI 245,81 258,10 271,01 284,56 298,79 313,72 329,41 345,88 363,17
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IX)
I VII 285,92 300,22 315,23 330,99 347,54 364,92 383,16 402,32 422,44 ..... N o
VIII 309,96 325,45 341,73 358,81 376,75 395,59 415,37 436,14 457,95 "<t C")
8f o ...... , 1
IX 334,00 350,70 368,24 386,65 405,98 426,28 <D C")
447,59 469,97 493,47 N Li) - "<t
V LL
- :2 "<t C") X 398,12 418,03 438,93 460,88 483,92 508,12 533,53 560,20 588,21
z: u!2-
C) ai XI 503,67 528,85 555,30 583,06 612,21 642,83 674,97 708,72 744,16
:::::» U c: XII 701,41 736,48 773,30 811,97 852,56 895,19 939,95 986,95 1.036,30 o
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.... 1 -A percentagemde graua grauseráde 5%(cincopor cento), '00 LI. (ti 2 -Otempoparaa realizaçãodaProgressãode grauseráde 04(quatro)anos. .... ....
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