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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 259/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2000
Date 2000-09-20
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000
LEI N° 259 DE 20 DE SETEiViBRO DE 2000
"FIM OS SUBSÍDIOS DOS VEKEAuOKES rÂKÂ Â Lt.GISLA TUKÂ
DE 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVTDRNCTAS" ,
o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, faz saber que a Câmara Jvlurricipal 1 . . T . aprovou e ele sanCiOnoua se!;liillte Lei:
ART. 1° -Os vereadores perceberão mensalmentt;e em parcela ÚlJica,a títülo
de subsídio ~:iJnportância deR' 904,00 (novecentus e quatro reais).
§ 1° l'~o casá de licença por doença, devidamente comprovada, por atestado
médico, o veréftáor perceberá seus subsídios integrais.
§ 2° A ausência de vereador na Reunião Plenária da Câmarn.,sem justificativa
legal, detennina.iÍ. um desconto em seu subsí~i'Oporcioüal ao , 1 ._ . numeTO ue TeUTl10eSmenSaIs.
f'
ART. 2° -Os Subsidios dos vereadores, fixados no at1:. ]0, poderão sofrer l
reajustes, uma vez por ano, mediante Lei específica quando forem reajustalJas
a remuneração dos Servidores I'v1~,icipais, Sem distinção de índice, sempte na
mesma data e em que ocorrer a revisão destes, e na reclassmcação ou
reenquadrat-nento de pessoal, ou reajustes djferenciados de cargos e Funções.
ART. 3° - Esta Lei entra emvigor em lOdeJaneiro de 2001.
Limeira do OesteIMG, 20 de setembro de 2000.
- HONÓRIO JOSÉ : LACERDA
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