| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2000 |
| Date | 2000-09-20 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000 LEI N° 259 DE 20 DE SETEiViBRO DE 2000 "FIM OS SUBSÍDIOS DOS VEKEAuOKES rÂKÂ Â Lt.GISLA TUKÂ DE 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVTDRNCTAS" , o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, faz saber que a Câmara Jvlurricipal 1 . . T . aprovou e ele sanCiOnoua se!;liillte Lei: ART. 1° -Os vereadores perceberão mensalmentt;e em parcela ÚlJica,a títülo de subsídio ~:iJnportância deR' 904,00 (novecentus e quatro reais). § 1° l'~o casá de licença por doença, devidamente comprovada, por atestado médico, o veréftáor perceberá seus subsídios integrais. § 2° A ausência de vereador na Reunião Plenária da Câmarn.,sem justificativa legal, detennina.iÍ. um desconto em seu subsí~i'Oporcioüal ao , 1 ._ . numeTO ue TeUTl10eSmenSaIs. f' ART. 2° -Os Subsidios dos vereadores, fixados no at1:. ]0, poderão sofrer l reajustes, uma vez por ano, mediante Lei específica quando forem reajustalJas a remuneração dos Servidores I'v1~,icipais, Sem distinção de índice, sempte na mesma data e em que ocorrer a revisão destes, e na reclassmcação ou reenquadrat-nento de pessoal, ou reajustes djferenciados de cargos e Funções. ART. 3° - Esta Lei entra emvigor em lOdeJaneiro de 2001. Limeira do OesteIMG, 20 de setembro de 2000. - HONÓRIO JOSÉ : LACERDA P f."t Mu " I ~ re_elwO~. n Clpa